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materia nº 395/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 395 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaRequerimento de desapropriação de imóvel localizado na Av. Vp- Três, 943-1105 - Nova Marabá, Marabá - PA - Folha 17, por abandono para fins de interesse público, localizado Av. Vp- Três, 943-1105 - Nova Marabá, Marabá - PA - Folha 17 - Bairro Nova Marabá.
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REQUERIMENTO: 17/2026
AUTOR: Vereador ANTÔNIO ARAÚJO - Cel PM/RR
ASSUNTO: Requerimento de desapropriação de imóvel localizado na Av. Vp- Três, 943-1105 - Nova Marabá, Marabá - PA - Folha 17, por abandono para fins de interesse público, localizado Av. Vp- Três, 943-1105 - Nova Marabá, Marabá - PA - Folha 17 - Bairro Nova Marabá. Senhoras e Senhores Vereadores
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer, após
ouvido o Plenário desta Casa de Leis, nos termos do Art. 174, inciso V, combinado com o §2º do
Regimento Interno, que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, solicitando a
adoção das medidas cabíveis para a desapropriação do imóvel/terreno situado na Av. Vp- Três, 943- 1105 - Nova Marabá, Marabá - PA - Folha 17 - Bairro Nova Marabá, antigo prédio da Telepará, Oi, DMTU
entre outros,em razão de seu estado de abandono e do evidente interesse público envolvido. JUSTIFICATIVA
Conforme verificado, o referido imóvel encontra-se há longo período sem qualquer tipo de
manutenção ou utilização adequada, apresentando acúmulo de vegetação, deterioração estrutural e
condições que favorecem a proliferação de insetos, animais peçonhentos e possíveis focos de doenças, além de representar risco à segurança e à saúde da população local. A situação caracteriza possível descumprimento da função social da propriedade, nos termos da
Constituição Federal (art. 5º, XXIII, e art. 182), bem como da legislação urbanística vigente, como o
Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). Diante disso, requer-se:
1. A realização de vistoria técnica pelos órgãos competentes do Município;
2. A notificação formal do proprietário para cumprimento da função social da propriedade, com a
devida limpeza, manutenção e utilização do imóvel;
3. Não sendo atendidas as exigências legais, a adoção de medidas administrativas e judiciais
cabíveis, incluindo a desapropriação do imóvel, conforme previsto na legislação vigente;
4. A destinação do imóvel para fins de interesse público, tais como implantação de equipamentos
comunitários, área de lazer, unidade de saúde, educação ou outro serviço essencial à população. Justifica-se o presente requerimento pela necessidade de promover a função social da
propriedade, garantir melhores condições de saúde, segurança e qualidade de vida aos munícipes, bem
como possibilitar a adequada utilização de área atualmente ociosa e prejudicial à coletividade. Marabá 31/03/2026
_____________________________________ Antônio Araújo - Cel PM/RR Vereador
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