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materia nº 25/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre a criação do Serviço Conecta Cidadão no Município de Marabá-PA e dá outras providências.
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Vereadora: Vanda Régia Américo Gomes
Rodovia Transamazônica – Avenida Hiléia - Agropólis do INCRA
Marabá – Pará – CEP.: 68.502-100 – 2º andar – Gabinete 08
ANTEPROJETO DE LEI Nº 01/2026
Dispõe sobre a criação do Serviço 
Conecta Cidadão no Município de 
Marabá-PA e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ propõe e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marabá-PA, o Serviço Conecta 
Cidadão, com a finalidade de possibilitar ao cidadão registrar denúncias, acompanhar 
demandas e sugerir soluções relacionadas a serviços públicos municipais.
Parágrafo único. As demandas poderão abranger, entre outras áreas:
I – infraestrutura urbana;
II – limpeza pública e meio ambiente;
III – saúde;
IV – educação;
V – transporte e mobilidade urbana;
VI – assistência social;
VII – cultura, turismo, esporte e lazer.
Art. 2º O Serviço Conecta Cidadão será disponibilizado por meio de plataforma digital, 
observando:
I – acesso por website e aplicativo móvel;
II – utilização preferencial de tecnologias gratuitas ou de código aberto;
III – possibilidade de envio de descrição, localização, imagens e vídeos;
IV – geração de protocolo eletrônico para acompanhamento da solicitação;
V – garantia de acessibilidade aos usuários.
Art. 3º Compete à Ouvidoria Geral do Município:
I – centralizar o recebimento das demandas;
II – encaminhar as solicitações aos órgãos competentes;
III – acompanhar os prazos e respostas;
Vereadora: Vanda Régia Américo Gomes
Rodovia Transamazônica – Avenida Hiléia - Agropólis do INCRA
Marabá – Pará – CEP.: 68.502-100 – 2º andar – Gabinete 08
IV – garantir retorno ao cidadão;
V – elaborar relatórios periódicos de atendimento.
Art. 4º As secretarias municipais, no âmbito de suas competências, deverão:
I – analisar e atender as demandas recebidas;
II – registrar no sistema as providências adotadas;
III – informar prazos e soluções;
IV – garantir transparência no atendimento.
Art. 5º O sistema deverá permitir:
I – acompanhamento em tempo real pelo cidadão;
II – classificação das demandas por tipo e prioridade;
III – consulta pública das demandas, resguardados os dados pessoais;
IV – geração de relatórios estatísticos para gestão pública.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, definindo 
procedimentos, fluxos e responsabilidades complementares.
Art. 7º A implementação do Serviço Conecta Cidadão deverá ocorrer com observância 
aos princípios da economicidade, eficiência e transparência, evitando a criação de 
despesas desnecessárias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões CMM/PA, 1º de abril de 2026.
Vereadora: Vanda Régia Américo Gomes
Rodovia Transamazônica – Avenida Hiléia - Agropólis do INCRA
Marabá – Pará – CEP.: 68.502-100 – 2º andar – Gabinete 08
JUSTIFICATIVA
O Município de Marabá enfrenta desafios constantes na prestação de 
serviços públicos, especialmente nas áreas de infraestrutura, saúde, educação, 
mobilidade urbana e limpeza pública. Muitas dessas demandas não chegam de forma 
organizada à Administração, dificultando a atuação eficiente do Poder Público.
O presente anteprojeto propõe a criação do Serviço Conecta Cidadão, uma 
ferramenta digital que permitirá ao cidadão registrar ocorrências, acompanhar o 
andamento das solicitações e contribuir com sugestões para melhoria dos serviços 
públicos.
A iniciativa promove maior transparência, fortalece o controle social e 
aproxima a população da gestão municipal, além de aperfeiçoar o fluxo de informações 
entre as secretarias.
Importante destacar que a proposta prioriza o uso de tecnologias gratuitas 
ou de baixo custo, garantindo sua viabilidade sem impacto significativo ao orçamento 
público.
Dessa forma, o anteprojeto contribui para uma gestão mais moderna, 
eficiente e participativa, alinhada às necessidades da população de Marabá.
 Submeto porquanto, à apreciação de Vossas Excelências. 
Sala das Sessões CMM/PA, 1º de abril de 2026.

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