| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Serviço Conecta Cidadão no Município de Marabá-PA e dá outras providências. |
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Vereadora: Vanda Régia Américo Gomes Rodovia Transamazônica – Avenida Hiléia - Agropólis do INCRA Marabá – Pará – CEP.: 68.502-100 – 2º andar – Gabinete 08 ANTEPROJETO DE LEI Nº 01/2026 Dispõe sobre a criação do Serviço Conecta Cidadão no Município de Marabá-PA e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ propõe e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marabá-PA, o Serviço Conecta Cidadão, com a finalidade de possibilitar ao cidadão registrar denúncias, acompanhar demandas e sugerir soluções relacionadas a serviços públicos municipais. Parágrafo único. As demandas poderão abranger, entre outras áreas: I – infraestrutura urbana; II – limpeza pública e meio ambiente; III – saúde; IV – educação; V – transporte e mobilidade urbana; VI – assistência social; VII – cultura, turismo, esporte e lazer. Art. 2º O Serviço Conecta Cidadão será disponibilizado por meio de plataforma digital, observando: I – acesso por website e aplicativo móvel; II – utilização preferencial de tecnologias gratuitas ou de código aberto; III – possibilidade de envio de descrição, localização, imagens e vídeos; IV – geração de protocolo eletrônico para acompanhamento da solicitação; V – garantia de acessibilidade aos usuários. Art. 3º Compete à Ouvidoria Geral do Município: I – centralizar o recebimento das demandas; II – encaminhar as solicitações aos órgãos competentes; III – acompanhar os prazos e respostas; Vereadora: Vanda Régia Américo Gomes Rodovia Transamazônica – Avenida Hiléia - Agropólis do INCRA Marabá – Pará – CEP.: 68.502-100 – 2º andar – Gabinete 08 IV – garantir retorno ao cidadão; V – elaborar relatórios periódicos de atendimento. Art. 4º As secretarias municipais, no âmbito de suas competências, deverão: I – analisar e atender as demandas recebidas; II – registrar no sistema as providências adotadas; III – informar prazos e soluções; IV – garantir transparência no atendimento. Art. 5º O sistema deverá permitir: I – acompanhamento em tempo real pelo cidadão; II – classificação das demandas por tipo e prioridade; III – consulta pública das demandas, resguardados os dados pessoais; IV – geração de relatórios estatísticos para gestão pública. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, definindo procedimentos, fluxos e responsabilidades complementares. Art. 7º A implementação do Serviço Conecta Cidadão deverá ocorrer com observância aos princípios da economicidade, eficiência e transparência, evitando a criação de despesas desnecessárias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões CMM/PA, 1º de abril de 2026. Vereadora: Vanda Régia Américo Gomes Rodovia Transamazônica – Avenida Hiléia - Agropólis do INCRA Marabá – Pará – CEP.: 68.502-100 – 2º andar – Gabinete 08 JUSTIFICATIVA O Município de Marabá enfrenta desafios constantes na prestação de serviços públicos, especialmente nas áreas de infraestrutura, saúde, educação, mobilidade urbana e limpeza pública. Muitas dessas demandas não chegam de forma organizada à Administração, dificultando a atuação eficiente do Poder Público. O presente anteprojeto propõe a criação do Serviço Conecta Cidadão, uma ferramenta digital que permitirá ao cidadão registrar ocorrências, acompanhar o andamento das solicitações e contribuir com sugestões para melhoria dos serviços públicos. A iniciativa promove maior transparência, fortalece o controle social e aproxima a população da gestão municipal, além de aperfeiçoar o fluxo de informações entre as secretarias. Importante destacar que a proposta prioriza o uso de tecnologias gratuitas ou de baixo custo, garantindo sua viabilidade sem impacto significativo ao orçamento público. Dessa forma, o anteprojeto contribui para uma gestão mais moderna, eficiente e participativa, alinhada às necessidades da população de Marabá. Submeto porquanto, à apreciação de Vossas Excelências. Sala das Sessões CMM/PA, 1º de abril de 2026.