PREFEITURA
MUNICIPAL
DE MARABÁ
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Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 31 DE MARÇO DE 2026
MENSAGEM ADITIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Apresentamos a esta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 8,
de 13 de maio de 2025, que “Altera a Lei Municipal nº 17.758, de 20 de janeiro de
2017, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX
do art. 37 da Constituição Federal.”
A presente proposição tem por finalidade propor a alteração da Lei
Municipal nº 17.758, de 20 de janeiro de 2017, que trata da contratação por tempo
determinado, em virtude do conflito de normas existente entre o § 1º e o inciso III,
ambos do art. 9º da referida legislação. Assim, se faz necessária sanar a antinomia
jurídica existente.
A antinomia jurídica configura-se como o choque ou conflito direto entre
duas ou mais normas válidas que integram o mesmo ordenamento jurídico,
tornando inviável a aplicação simultânea de ambas a um mesmo caso concreto.
Trata-se de uma contradição normativa que exige intervenção interpretativa ou
legislativa para assegurar a correta aplicação do direito posto.
A superação desses impasses parte da premissa inafastável da
coerência do sistema jurídico. O ordenamento positivo rejeita a incompatibilidade
permanente entre suas regras, exigindo que o legislador ou o intérprete afaste as
inconsistências em favor da unidade e da integridade da legislação.
Dessa forma, a constatação de disposições manifestamente
contraditórias no âmbito da legislação municipal que regulamenta a contratação
temporária de excepcional interesse público demanda a pronta adequação da lei.
A supressão da norma conflitante busca restaurar a coesão interna do
ordenamento, eliminando divergências que prejudiquem a atuação segura da
Administração Pública.
Por oportuno, propõe-se a alteração do art. 3º da legislação em
comento no que se refere à regulamentação da contratação temporária de
profissionais para a educação escolar indígena, prevendo a excepcionalidade de
realização de processo seletivo simplificado, condicionada às habilitações
necessárias, bem como a exigência de anuência da liderança indígena
comunitária, mediante declaração específica.
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Desta feita, visando a melhoria da gestão do quadro de pessoal da
Secretaria Municipal de Educação (SEMED), em virtude da necessária oferta com
qualidade de serviços educacionais aos discentes da rede pública de Marabá.
Pelo exposto, esperamos poder contar com a costumeira eficiência das
nobres Vereadoras e Vereadores no trato dos assuntos de interesse público com a
aprovação do presente Projeto de Lei, com pedido de dispensa dos interstícios
regimentais. Na oportunidade, renovamos os votos de estima e consideração aos
membros dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
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PROJETO DE LEI Nº 14, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 17.758, de 20
de janeiro de 2017, que dispõe sobre
contratação por tempo determinado
para atender à necessidade temporária
de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ aprova:
Art. 1º A Lei Municipal nº 17.758, de 20 de janeiro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...................................................................................
§ 1º Excepciona-se de realização de Processo Seletivo
Simplificado, as contratações necessárias ao atendimento da
Educação Escolar Indígena, de qualquer função, desde que sejam
observadas as necessárias habilitações de escolaridade das
funções a serem solicitadas para o atendimento das Escolas
Indígenas, vinculadas ao sistema de ensino do município de
Marabá.
§ 2º Nos casos dispostos no parágrafo primeiro, a
contratação dos profissionais somente poderá ser efetivada com a
anuência da liderança indígena comunitária, com declaração
específica assinada pelo mesmo.”
“Art. 9º ...........................................................................
§ 1º (Revogado).
.......................................................................................... ”
Art. 2º Os contratos temporários de professores da Secretaria
Municipal de Educação (SEMED) com término previsto entre 1º de março e 31
de dezembro de 2026 poderão ser prorrogados até o final do ano letivo,
conforme calendário escolar, a fim de garantir a continuidade do serviço
educacional.
Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 9º da Lei Municipal nº 17.758,
de 20 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marabá, em 31 de março de 2026.
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá