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materia nº 48/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 17.758, DE 20 DE JANEIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
native_id30109

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Sanção Governamental — —
2026-05-26 Proposição aprovada — —
2026-05-18 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E EM 1º TURNO O PROJETO.
2026-05-18 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-27 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL COM EMENDA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-13 Aguardando Parecer Jurídico — Dr. Walber
2026-04-07 Proposição lida em Plenário — APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-07 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —

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texto original #

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PREFEITURA 
MUNICIPAL
DE MARABÁ
1
Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 31 DE MARÇO DE 2026
MENSAGEM ADITIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Apresentamos a esta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 8, 
de 13 de maio de 2025, que “Altera a Lei Municipal nº 17.758, de 20 de janeiro de 
2017, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à 
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX 
do art. 37 da Constituição Federal.”
A presente proposição tem por finalidade propor a alteração da Lei 
Municipal nº 17.758, de 20 de janeiro de 2017, que trata da contratação por tempo 
determinado, em virtude do conflito de normas existente entre o § 1º e o inciso III, 
ambos do art. 9º da referida legislação. Assim, se faz necessária sanar a antinomia 
jurídica existente.
A antinomia jurídica configura-se como o choque ou conflito direto entre 
duas ou mais normas válidas que integram o mesmo ordenamento jurídico, 
tornando inviável a aplicação simultânea de ambas a um mesmo caso concreto. 
Trata-se de uma contradição normativa que exige intervenção interpretativa ou 
legislativa para assegurar a correta aplicação do direito posto.
A superação desses impasses parte da premissa inafastável da 
coerência do sistema jurídico. O ordenamento positivo rejeita a incompatibilidade 
permanente entre suas regras, exigindo que o legislador ou o intérprete afaste as 
inconsistências em favor da unidade e da integridade da legislação. 
Dessa forma, a constatação de disposições manifestamente 
contraditórias no âmbito da legislação municipal que regulamenta a contratação 
temporária de excepcional interesse público demanda a pronta adequação da lei. 
A supressão da norma conflitante busca restaurar a coesão interna do 
ordenamento, eliminando divergências que prejudiquem a atuação segura da 
Administração Pública.
Por oportuno, propõe-se a alteração do art. 3º da legislação em
comento no que se refere à regulamentação da contratação temporária de 
profissionais para a educação escolar indígena, prevendo a excepcionalidade de 
realização de processo seletivo simplificado, condicionada às habilitações 
necessárias, bem como a exigência de anuência da liderança indígena 
comunitária, mediante declaração específica.
PREFEITURA 
MUNICIPAL
DE MARABÁ
2
Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
Desta feita, visando a melhoria da gestão do quadro de pessoal da 
Secretaria Municipal de Educação (SEMED), em virtude da necessária oferta com 
qualidade de serviços educacionais aos discentes da rede pública de Marabá.
Pelo exposto, esperamos poder contar com a costumeira eficiência das 
nobres Vereadoras e Vereadores no trato dos assuntos de interesse público com a 
aprovação do presente Projeto de Lei, com pedido de dispensa dos interstícios 
regimentais. Na oportunidade, renovamos os votos de estima e consideração aos 
membros dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
PREFEITURA 
MUNICIPAL
DE MARABÁ
3
Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 17.758, de 20 
de janeiro de 2017, que dispõe sobre 
contratação por tempo determinado 
para atender à necessidade temporária 
de excepcional interesse público, nos 
termos do inciso IX do art. 37 da 
Constituição Federal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ aprova:
Art. 1º A Lei Municipal nº 17.758, de 20 de janeiro de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...................................................................................
§ 1º Excepciona-se de realização de Processo Seletivo 
Simplificado, as contratações necessárias ao atendimento da 
Educação Escolar Indígena, de qualquer função, desde que sejam 
observadas as necessárias habilitações de escolaridade das 
funções a serem solicitadas para o atendimento das Escolas 
Indígenas, vinculadas ao sistema de ensino do município de 
Marabá.
§ 2º Nos casos dispostos no parágrafo primeiro, a 
contratação dos profissionais somente poderá ser efetivada com a 
anuência da liderança indígena comunitária, com declaração 
específica assinada pelo mesmo.”
“Art. 9º ...........................................................................
§ 1º (Revogado).
.......................................................................................... ”
Art. 2º Os contratos temporários de professores da Secretaria 
Municipal de Educação (SEMED) com término previsto entre 1º de março e 31 
de dezembro de 2026 poderão ser prorrogados até o final do ano letivo, 
conforme calendário escolar, a fim de garantir a continuidade do serviço 
educacional. 
Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 9º da Lei Municipal nº 17.758, 
de 20 de janeiro de 2017. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marabá, em 31 de março de 2026.
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá

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