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GABINETE DO VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
PROJETO DE LEI N°51, DE 2026
Dispõe sobre a criação de espaços
acessíveis, reservados exclusivamente
para Pessoas com Deficiência (PcD) em
eventos públicos e privados realizados
no Município de Marabá, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Marabá institui e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória a reserva de espaços acessíveis, adequadamente
sinalizados e adaptados, destinados exclusivamente às Pessoas com
Deficiência (PcD), em todos os eventos públicos ou privados realizados no
Município de Marabá, sejam eles gratuitos ou onerosos.
Art. 2º A obrigatoriedade prevista nesta Lei aplica-se, entre outros, aos seguintes
locais e eventos:
I – Cinemas;
II – teatros;
III – casas de espetáculos e shows;
IV – auditórios e locais de palestras;
V – estádios de futebol;
VI – ginásios esportivos;
VII – eventos culturais, esportivos, recreativos ou de entretenimento em geral.
Art. 3º Os espaços reservados deverão:
I – Garantir plena acessibilidade, conforme a legislação vigente;
II – possuir localização que assegure visibilidade adequada do evento;
III – permitir o acesso seguro e facilitado, inclusive com rotas acessíveis;
IV – prever assentos para acompanhantes, quando necessário;
V – estar devidamente identificados com sinalização visível e clara.
Art. 4º Os organizadores de eventos deverão assegurar condições de acesso,
circulação e permanência das Pessoas com Deficiência, incluindo:
I – Rampas ou elevadores de acesso, quando necessário;
II – banheiros acessíveis;
III – atendimento prioritário;
IV – equipe treinada para apoio e orientação.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei,
estabelecendo:
I – Percentual mínimo de espaços reservados;
II – normas técnicas complementares;
III – critérios de fiscalização.
Art. 6º O descumprimento desta Lei sujeitará os responsáveis às seguintes
penalidades:
I – Advertência;
II – multa;
III – suspensão do alvará do evento;
IV – cassação da autorização para realização de eventos, em caso de
reincidência.
Art. 7º A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes do Município de
Marabá.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Das Sessões, 14 de abril de 2026
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
Gabinete 10- CMM
Câmara Municipal de Marabá
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a inclusão, acessibilidade
e dignidade das Pessoas com Deficiência (PcD) no Município de Marabá,
assegurando seu direito de participação plena em atividades culturais,
esportivas e de lazer.
Apesar dos avanços na legislação nacional, ainda há grande dificuldade de
acesso adequado em eventos públicos e privados, o que limita a participação
social desse público. A criação de espaços reservados, com estrutura
apropriada, promove igualdade de condições e reforça o compromisso com a
inclusão social.
A proposta está em consonância com princípios constitucionais de igualdade e
dignidade da pessoa humana, bem como com a Lei Brasileira de Inclusão
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Diante do exposto, solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala Das Sessões, 14 de abril de 2026
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
Gabinete 10- CMM
Câmara Municipal de Marabá
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