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materia nº 51/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS ACESSÍVEIS, RESERVADOS EXCLUSIVAMENTE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) EM EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MARABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id30179

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL COM EMENDAS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONSUMIDOR, DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, DA MULHER E DO IDOSO.
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-04-27 Aguardando Parecer Jurídico Drª Carla
2026-04-13 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-13 Proposição recebida no Departamento Legislativo

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
PROJETO DE LEI N°51, DE 2026
 
Dispõe sobre a criação de espaços 
acessíveis, reservados exclusivamente 
para Pessoas com Deficiência (PcD) em 
eventos públicos e privados realizados 
no Município de Marabá, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Marabá institui e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatória a reserva de espaços acessíveis, adequadamente 
sinalizados e adaptados, destinados exclusivamente às Pessoas com 
Deficiência (PcD), em todos os eventos públicos ou privados realizados no 
Município de Marabá, sejam eles gratuitos ou onerosos.
Art. 2º A obrigatoriedade prevista nesta Lei aplica-se, entre outros, aos seguintes 
locais e eventos:
I – Cinemas;
II – teatros;
III – casas de espetáculos e shows;
IV – auditórios e locais de palestras;
V – estádios de futebol;
VI – ginásios esportivos;
VII – eventos culturais, esportivos, recreativos ou de entretenimento em geral.
Art. 3º Os espaços reservados deverão:
I – Garantir plena acessibilidade, conforme a legislação vigente;
II – possuir localização que assegure visibilidade adequada do evento;
III – permitir o acesso seguro e facilitado, inclusive com rotas acessíveis;
IV – prever assentos para acompanhantes, quando necessário;
V – estar devidamente identificados com sinalização visível e clara.
Art. 4º Os organizadores de eventos deverão assegurar condições de acesso, 
circulação e permanência das Pessoas com Deficiência, incluindo:
I – Rampas ou elevadores de acesso, quando necessário;
II – banheiros acessíveis;
III – atendimento prioritário;
IV – equipe treinada para apoio e orientação.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, 
estabelecendo:
I – Percentual mínimo de espaços reservados;
II – normas técnicas complementares;
III – critérios de fiscalização.
Art. 6º O descumprimento desta Lei sujeitará os responsáveis às seguintes 
penalidades:
I – Advertência;
II – multa;
III – suspensão do alvará do evento;
IV – cassação da autorização para realização de eventos, em caso de 
reincidência.
Art. 7º A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes do Município de 
Marabá.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala Das Sessões, 14 de abril de 2026
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
Gabinete 10- CMM
Câmara Municipal de Marabá
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a inclusão, acessibilidade 
e dignidade das Pessoas com Deficiência (PcD) no Município de Marabá, 
assegurando seu direito de participação plena em atividades culturais, 
esportivas e de lazer.
Apesar dos avanços na legislação nacional, ainda há grande dificuldade de 
acesso adequado em eventos públicos e privados, o que limita a participação 
social desse público. A criação de espaços reservados, com estrutura 
apropriada, promove igualdade de condições e reforça o compromisso com a 
inclusão social.
A proposta está em consonância com princípios constitucionais de igualdade e 
dignidade da pessoa humana, bem como com a Lei Brasileira de Inclusão 
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Diante do exposto, solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei.
 Sala Das Sessões, 14 de abril de 2026
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
Gabinete 10- CMM
Câmara Municipal de Marabá

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