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materia nº 55/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE FORNECIMENTO DE KIT MATERNIDADE PARA RECÉM-NASCIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id30186

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Aguardando Parecer Jurídico Drª Carla
2026-04-13 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-13 Proposição recebida no Departamento Legislativo

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 55/2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
FORNECIMENTO DE KIT MATERNIDADE PARA 
RECÉM-NASCIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município o Programa Kit Maternidade, 
destinado à distribuição gratuita de itens essenciais para recém-nascidos a famílias em 
situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º. O kit maternidade será distribuído às gestantes que:
I – estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do 
Governo Federal;
II – realizar, no mínimo, 06 (seis) consultas pré-natais na rede pública de saúde do 
Município;
III - Apresentar a Carteira de Vacinação atualizada, contendo todas as vacinas 
referentes a gestação;
IV – comprovem residência no município;
V – estejam em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios da Assistência 
Social.
Art. 3º. O Kit Maternidade deverá conter, no mínimo, os seguintes itens essenciais:
ITEM DESCRIÇÃO
01 Fraldas descartáveis
02 Lenços umedecidos
03 Roupinhas básicas, como body, mijão, meias
04 Toalha com capuz
05 Sabonete neutro infantil
06 Pomada para assaduras
07 Banheira ou item similar
08 Tesourinha especial para cortar unhas
09 Manta para bebê
10 Bolsa maternidade
Art. 4º. A entrega do kit será realizada:
I – preferencialmente no ultimo trimestre da gestação;
II – na unidade de saúde onde ocorrer o parto.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas privadas, 
organizações da sociedade civil e instituições religiosas para viabilizar a ampliação e 
melhoria do programa.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Marabá/PA, 09 de abril de 2026.
_________________________________________
Fernando Henrique Pereira da Silva
Vereador CMM – PL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal de 
Fornecimento de Kit Maternidade para Recém-Nascidos, destinado a famílias em situação de 
vulnerabilidade social.
A chegada de um filho é um momento de grande importância, mas também pode 
representar dificuldades financeiras para muitas famílias. Nesse contexto, o Poder Público 
deve atuar garantindo condições mínimas de cuidado e dignidade desde os primeiros dias de 
vida.
O kit maternidade, composto por itens essenciais de higiene e vestuário, representa 
mais do que um auxílio material: é uma ação concreta de apoio às mães e de proteção à 
primeira infância, fase fundamental para o desenvolvimento da criança.
Além disso, o programa pode incentivar a realização do pré-natal na rede pública, 
contribuindo para a redução de riscos à saúde materno-infantil e promovendo melhores 
condições de acompanhamento gestacional.
Destaca-se que o investimento necessário é relativamente baixo diante do 
orçamento municipal, especialmente considerando o alto impacto social da medida, que 
contribui para a redução das desigualdades e fortalecimento das políticas públicas voltadas à 
infância.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei, que representa um passo importante para a saúde pública de nossa cidade.
 Marabá/PA, 09 de abril de 2026.
_________________________________________
Fernando Henrique Pereira da Silva
Vereador CMM – PL
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 55/2026 - RELAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRO PARA CRIAÇÃO DE LEI MUNICIPAL
1. Objetivo da Lei
Distribuição gratuita, pelo Poder Executivo, de Kit Maternidade para recém-nascidos 
de famílias em situação de vulnerabilidade social.
2. Justificativa da Proposta
O presente estudo tem por finalidade estimar o impacto orçamentário-financeiro 
decorrente da implementação do Programa Municipal de Fornecimento de Kit Maternidade 
para Recém-Nascidos, destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social no 
município de Marabá/PA.
3. Estimativa de Custo Inicial
Descrição da Ação Quantidade
Estimada de 
Beneficiários
(mensal)
Valor Unitário 
estimado (R$)
Custo Total 
Estimado (R$)
Kit Maternidade 150 recém-nascidos R$ 210,00 R$ 31.500,00
Valor total anual 12 x 31.500,00 = R$ 378.000,00
5. Fonte de Recursos
As despesas decorrentes da execução do programa poderão ser custeadas por 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, especialmente nas áreas de:
• Assistência Social
• Saúde
Estando, portanto, em conformidade com:
• o Plano Plurianual (PPA);
• a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
• a Lei Orçamentária Anual (LOA).
6. Impacto Orçamentário-Financeiro
Considerando a receita anual do município na ordem de bilhões de reais, o impacto 
estimado do programa representa percentual inferior a 0,05% do orçamento municipal, 
sendo classificado como de baixo impacto financeiro.
7. Medidas de Compensação e Mitigação
O impacto financeiro poderá ser reduzido mediante:
 celebração de parcerias com a iniciativa privada;
 cooperação com organizações da sociedade civil;
 recebimento de doações;
 aquisição em escala, reduzindo custos unitários;
 implementação gradual do programa, conforme disponibilidade 
orçamentária.
7. Conclusão
Diante do exposto, conclui-se que o Programa de Kit Maternidade apresenta 
impacto orçamentário-financeiro viável, com elevado alcance social e baixo 
comprometimento das finanças públicas, configurando-se como medida de relevante 
interesse público, especialmente no fortalecimento das políticas voltadas à primeira 
infância..
 Marabá/PA, 09 de abril de 2026.
_________________________________________
Fernando Henrique Pereira da Silva
Vereador CMM – PL

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