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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 512/2020 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ) PARA INSTITUIR A MODALIDADE DE SESSÃO ITINERANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id30204

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição Sancionada e Arquivada do Departamento Legislativ
2026-05-07 Proposição aprovada em Discussão Única
2026-04-28 Proposição lida em Plenário S EM VOTAÇÃO PARECER FAVORAVEL DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, SERVIÇOS E SEGURANÇA PÚBLICA E SEGURIDADE SOCIAL E EM 1º TURNO O PROJETO.
2026-04-28 Proposição aprovada em Discussão Única S EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E ENCAMINHAMNTO PARA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, SERVIÇOS E SEGURANÇA PÚBLICA E SEGURIDADE SOCIAL.
2026-04-15 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR A COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-15 Proposição recebida no Departamento Legislativo

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026.
Altera e acrescenta dispositivos à 
Resolução nº 512/2020 (Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Marabá) para 
instituir a modalidade de Sessão Itinerante, 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, APROVA e sua Mesa Diretora promulga a 
seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marabá passa 
a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
Art. 118.
VII - itinerantes: as realizadas fora da 
sede do Poder Legislativo, nos bairros, 
vilas e distritos do Município, com caráter 
deliberativo e de escuta popular, nos 
termos deste Regimento.
Art. 2º O caput do artigo 119 do Regimento Interno passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 119. As sessões serão públicas e 
realizadas na sala de sessões da Câmara, 
considerando-se nulas as que se realizarem 
fora dela, exceto as solenes, especiais e 
itinerantes, quando assim determinar a 
Mesa Diretora. (NR)
Art. 3º O Título III do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do Capítulo 
VII-A e dos artigos 153-A, 153-B e 153-C, logo após o art. 153, com a seguinte 
redação:
CAPÍTULO VII-A DAS SESSÕES 
ITINERANTES
Art. 153-A. Fica instituída a Sessão 
Itinerante no âmbito da Câmara Municipal 
de Marabá, que consistirá na realização de 
sessões plenárias fora da sede do Poder 
2
Legislativo, nos bairros, vilas e distritos do 
Município.
§ 1º A Sessão Itinerante terá o mesmo 
caráter deliberativo, validade jurídica e rito 
das sessões ordinárias, incluindo a 
discussão e votação de matérias 
legislativas.
§ 2º A definição do cronograma e dos 
locais de realização das Sessões Itinerantes 
será feita mediante Ato da Mesa Diretora 
ou por requerimento aprovado pelo 
Plenário, com antecedência mínima de 15 
(quinze) dias.
Art. 153-B. O local escolhido para a Sessão 
Itinerante deverá oferecer infraestrutura 
mínima para acomodação dos Vereadores, 
dos servidores de apoio e do público, 
dando-se preferência a escolas, centros 
comunitários, quadras poliesportivas e 
praças públicas.
Art. 153-C. O rito da Sessão Itinerante será 
adaptado para garantir a efetiva escuta da 
população local, devendo destinar espaço 
em sua pauta para a "Tribuna Livre 
Comunitária”.
§ 1º A Tribuna Livre Comunitária terá 
duração máxima de 60 (sessenta) minutos e 
será destinada exclusivamente à 
manifestação de cidadãos e representantes 
de entidades civis da localidade onde se 
realiza a sessão.
§ 2º As demandas, reclamações e sugestões 
apresentadas pela comunidade durante a 
Sessão Itinerante constarão em ata e 
ensejarão a formulação imediata de 
indicações, requerimentos ou projetos por 
parte dos Vereadores para encaminhamento 
ao Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
3
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a 
Resolução nº 536, de 03 de dezembro de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marabá, 13 de 
dezembro de 2026.
MESA DIRETORA
Ilker Moraes Ferreira – Presidente Pedro Corrêa Lima – 1º Vice-Presidente
Marcelo A. dos Santos – 2º Vice-Presidente Vanda R. Américo Gomes – 1ª. Secretária
Maiana Stringari – 2ª. Secretária Maria Cristina C. Mutran – 3ª. Secretária
4
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração à Resolução nº 512/2020 (Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Marabá) tem por objetivo adequar o arcabouço normativo desta 
Casa de Leis para incluir expressamente a figura das Sessões Itinerantes.
A realização de sessões nos bairros e distritos, com pleno poder deliberativo, é um 
avanço necessário para a modernização do Poder Legislativo de Marabá. No entanto, o 
atual art. 119 do nosso Regimento estabelece que as sessões realizadas fora da sede são 
consideradas nulas, excetuando apenas as solenes e especiais. Diante disso, faz-se 
imperativa a modificação do referido artigo para garantir a segurança jurídica e a 
validade plena das deliberações (votações de projetos) realizadas durante a Câmara 
Itinerante.
Além disso, a criação de um capítulo próprio (Capítulo VII-A) regulamentando o 
rito e a criação da "Tribuna Livre Comunitária" consolida a Câmara Itinerante como 
uma rotina institucional permanente. Isso permite que o povo participe ativamente da 
sessão antes das votações, fortalecendo a democracia participativa, a fiscalização in loco 
e a transparência parlamentar no município de Marabá.
Ressalta-se, ainda, a necessidade de apreciação da presente matéria em caráter de 
urgência, nos termos do Regimento Interno desta Casa, tendo em vista a relevância da 
proposta e o interesse público envolvido, especialmente no que se refere à ampliação do 
acesso da população às atividades legislativas e à imediata adequação normativa para 
viabilizar a realização das Sessões Itinerantes com segurança jurídica.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
relevante e necessária adequação regimental, bem como para o reconhecimento de seu 
caráter de urgência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marabá, 13 de 
dezembro de 2026.
Ilker Moraes Ferreira – Presidente Pedro Corrêa Lima – 1º Vice￾Presidente
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Marcelo A. dos Santos – 2º Vice￾Presidente
Vanda R. Américo Gomes – 1ª. 
Secretária
Maiana Stringari – 2ª. Secretária Maria Cristina C. Mutran – 3ª. 
Secretária

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