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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026.
Altera e acrescenta dispositivos à
Resolução nº 512/2020 (Regimento Interno
da Câmara Municipal de Marabá) para
instituir a modalidade de Sessão Itinerante,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, APROVA e sua Mesa Diretora promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marabá passa
a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
Art. 118.
VII - itinerantes: as realizadas fora da
sede do Poder Legislativo, nos bairros,
vilas e distritos do Município, com caráter
deliberativo e de escuta popular, nos
termos deste Regimento.
Art. 2º O caput do artigo 119 do Regimento Interno passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 119. As sessões serão públicas e
realizadas na sala de sessões da Câmara,
considerando-se nulas as que se realizarem
fora dela, exceto as solenes, especiais e
itinerantes, quando assim determinar a
Mesa Diretora. (NR)
Art. 3º O Título III do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do Capítulo
VII-A e dos artigos 153-A, 153-B e 153-C, logo após o art. 153, com a seguinte
redação:
CAPÍTULO VII-A DAS SESSÕES
ITINERANTES
Art. 153-A. Fica instituída a Sessão
Itinerante no âmbito da Câmara Municipal
de Marabá, que consistirá na realização de
sessões plenárias fora da sede do Poder
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Legislativo, nos bairros, vilas e distritos do
Município.
§ 1º A Sessão Itinerante terá o mesmo
caráter deliberativo, validade jurídica e rito
das sessões ordinárias, incluindo a
discussão e votação de matérias
legislativas.
§ 2º A definição do cronograma e dos
locais de realização das Sessões Itinerantes
será feita mediante Ato da Mesa Diretora
ou por requerimento aprovado pelo
Plenário, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias.
Art. 153-B. O local escolhido para a Sessão
Itinerante deverá oferecer infraestrutura
mínima para acomodação dos Vereadores,
dos servidores de apoio e do público,
dando-se preferência a escolas, centros
comunitários, quadras poliesportivas e
praças públicas.
Art. 153-C. O rito da Sessão Itinerante será
adaptado para garantir a efetiva escuta da
população local, devendo destinar espaço
em sua pauta para a "Tribuna Livre
Comunitária”.
§ 1º A Tribuna Livre Comunitária terá
duração máxima de 60 (sessenta) minutos e
será destinada exclusivamente à
manifestação de cidadãos e representantes
de entidades civis da localidade onde se
realiza a sessão.
§ 2º As demandas, reclamações e sugestões
apresentadas pela comunidade durante a
Sessão Itinerante constarão em ata e
ensejarão a formulação imediata de
indicações, requerimentos ou projetos por
parte dos Vereadores para encaminhamento
ao Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
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Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a
Resolução nº 536, de 03 de dezembro de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marabá, 13 de
dezembro de 2026.
MESA DIRETORA
Ilker Moraes Ferreira – Presidente Pedro Corrêa Lima – 1º Vice-Presidente
Marcelo A. dos Santos – 2º Vice-Presidente Vanda R. Américo Gomes – 1ª. Secretária
Maiana Stringari – 2ª. Secretária Maria Cristina C. Mutran – 3ª. Secretária
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração à Resolução nº 512/2020 (Regimento Interno da
Câmara Municipal de Marabá) tem por objetivo adequar o arcabouço normativo desta
Casa de Leis para incluir expressamente a figura das Sessões Itinerantes.
A realização de sessões nos bairros e distritos, com pleno poder deliberativo, é um
avanço necessário para a modernização do Poder Legislativo de Marabá. No entanto, o
atual art. 119 do nosso Regimento estabelece que as sessões realizadas fora da sede são
consideradas nulas, excetuando apenas as solenes e especiais. Diante disso, faz-se
imperativa a modificação do referido artigo para garantir a segurança jurídica e a
validade plena das deliberações (votações de projetos) realizadas durante a Câmara
Itinerante.
Além disso, a criação de um capítulo próprio (Capítulo VII-A) regulamentando o
rito e a criação da "Tribuna Livre Comunitária" consolida a Câmara Itinerante como
uma rotina institucional permanente. Isso permite que o povo participe ativamente da
sessão antes das votações, fortalecendo a democracia participativa, a fiscalização in loco
e a transparência parlamentar no município de Marabá.
Ressalta-se, ainda, a necessidade de apreciação da presente matéria em caráter de
urgência, nos termos do Regimento Interno desta Casa, tendo em vista a relevância da
proposta e o interesse público envolvido, especialmente no que se refere à ampliação do
acesso da população às atividades legislativas e à imediata adequação normativa para
viabilizar a realização das Sessões Itinerantes com segurança jurídica.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
relevante e necessária adequação regimental, bem como para o reconhecimento de seu
caráter de urgência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marabá, 13 de
dezembro de 2026.
Ilker Moraes Ferreira – Presidente Pedro Corrêa Lima – 1º VicePresidente
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Marcelo A. dos Santos – 2º VicePresidente
Vanda R. Américo Gomes – 1ª.
Secretária
Maiana Stringari – 2ª. Secretária Maria Cristina C. Mutran – 3ª.
Secretária