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materia nº 57/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaINSTITUI A CAMPANHA “NÃO ME TOQUE”, VOLTADA À PREVENÇÃO DO ABUSO SEXUAL INFANTIL E DA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, E INCENTIVA A AFIXAÇÃO DO CARTAZ “SEMÁFORO DO TOQUE” NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id30206

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição lida em Plenário EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONSUMIDOR, DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, DA MULHER E DO IDOSO.
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-04-27 Aguardando Parecer Jurídico Drª Carla
2026-04-16 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-16 Proposição recebida no Departamento Legislativo

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texto original #

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GABINETE DO VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
PROJETO DE LEI N°57, DE 2026
 
Institui a Campanha “Não me Toque”, 
voltada à prevenção do abuso sexual 
infantil e da importunação sexual, e 
incentiva a afixação do cartaz 
“Semáforo do Toque” nas escolas do 
Município de Marabá, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Marabá institui e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Marabá, a Campanha 
permanente “Não me Toque”, com o objetivo de prevenir e combater o abuso 
sexual infantil e a importunação sexual, por meio de ações educativas, 
informativas e de conscientização. 
Art. 2º A Campanha “Não me Toque” tem como diretrizes: 
I – A promoção da conscientização de crianças, adolescentes, pais, 
responsáveis e educadores sobre a prevenção do abuso sexual infantil e da 
importunação sexual; 
II – O incentivo ao diálogo aberto e seguro sobre o tema no ambiente escolar e 
familiar; 
III – a orientação quanto à identificação de situações de risco e canais de 
denúncia; 
IV – O fortalecimento da rede de proteção à criança e ao adolescente. 
Art. 3º Fica incentivada a afixação, nas escolas públicas e privadas do 
Município, do cartaz educativo denominado “Semáforo do Toque”, como 
instrumento pedagógico de orientação, que classifica: 
I – O “toque verde”, como o toque permitido e adequado, com ciência ou 
consentimento dos pais ou responsáveis; 
II – O “toque amarelo”, como o toque que exige atenção e cautela; 
III – o “toque vermelho”, como o toque proibido e que deve ser denunciado.
Parágrafo único. O conteúdo do cartaz deverá ser adequado à faixa etária dos 
alunos e elaborado com linguagem clara, lúdica e acessível, conforme modelo 
constante do Anexo Único desta Lei. 
Art. 4º Poderão ser promovidas, em parceria com órgãos públicos, entidades 
da sociedade civil e instituições de ensino, ações relacionadas à Campanha 
“Não me Toque”, tais como: 
I – palestras, oficinas e rodas de conversa;
II – Capacitação de profissionais da educação; 
III – distribuição de materiais educativos; 
IV – Campanhas publicitárias em meios de comunicação. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala Das Sessões, 14 de abril de 2026
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
Gabinete 10- CMM
Câmara Municipal de Marabá
ANEXO ÚNICO:
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Marabá, a Campanha permanente “Não me Toque”, voltada à prevenção e ao 
combate do abuso sexual infantil e da importunação sexual, por meio de ações 
educativas, informativas e de conscientização, especialmente no ambiente 
escolar. 
A proteção integral da criança e do adolescente é um dever compartilhado entre 
a família, a sociedade e o Estado, conforme estabelece o art. 227 da Constituição 
Federal. Nesse mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 
8.069/1990) reforça a necessidade de assegurar a dignidade, o respeito e a 
inviolabilidade física e psicológica de crianças e adolescentes, colocando-os a 
salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, 
crueldade e opressão. 
A proposta da utilização do “Semáforo do Toque” como ferramenta pedagógica 
visa facilitar a compreensão, por parte das crianças, acerca dos limites do próprio 
corpo, utilizando uma abordagem didática, acessível e adequada à faixa etária. 
Trata-se de metodologia amplamente reconhecida por especialistas da área da 
educação e da proteção infantil, contribuindo para que a criança identifique 
situações de risco e saiba como agir. 
Além disso, o projeto incentiva a realização de ações educativas em parceria 
com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, fortalecendo a rede de 
proteção e ampliando o alcance das informações. 
Dessa forma, o presente Projeto de Lei se apresenta como uma medida de 
relevante interesse público, e alto impacto social, contribuindo efetivamente para 
a proteção da infância e para a promoção de uma cultura de prevenção e 
respeito.
 Sala Das Sessões, 14 de abril de 2026
VEREADOR JOCENILSON SILVA SOUZA
Gabinete 10- CMM
Câmara Municipal de Marabá

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