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materia nº 59/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REFIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS BASES DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARABÁ E ADEQUAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS A PARTIR DO MÊS DE MAIO DE 2026.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
2026-05-25 Proposição recebida no Departamento Legislativo
2026-05-07 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-04-30 Aguardando Parecer Jurídico
2026-04-23 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR A COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-23 Proposição recebida no Departamento Legislativo P

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PROJETO DE LEI Nº59/2026.
DISPÕE SOBRE A REFIXAÇÃO DOS 
VENCIMENTOS BASES DOS SERVIDORES DO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
MARABÁ E ADEQUAÇÃO DO PLANO DE, 
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO A 
PARTIR DO MÊS DE MAIO DE 2026.
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Os servidores da Câmara Municipal de Marabá têm seus direitos e deveres previstos na Lei 
Municipal n.º 17.331/2008 e alterações posteriores, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores 
do Município de Marabá, observado o disposto pelo art. 5º, XXXVI da Constituição da República e, 
ainda, as disposições fixadas nesta Lei.
Art. 2º. O Plano de Carreira, Cargos e Remuneração da Câmara Municipal de Marabá estabelecido nesta 
Lei é integrado pelos seguintes quadros:
I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
II - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão;
III - Quadro de Funções Gratificadas.
Parágrafo Único. Podem coexistir com o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, consoante à 
necessidade da Câmara Municipal de Marabá, na forma do inciso IX, do art. 37, da Constituição da 
República, pessoal temporário para a execução de tarefas especiais por tempo determinado, observado os 
dispositivos legais que regem a matéria, em especial a Legislação Municipal que disciplina a contratação 
temporária.
Art. 3º. Cargo Efetivo é aquele para cujo provimento originário é exigida prévia aprovação em concurso 
público de provas ou de provas e títulos, destinado ao atendimento das necessidades básicas da Câmara, 
estruturando-se em grupos distintos vinculados às funções essenciais necessárias à execução de seus 
objetivos, cuja sistemática é fixada conforme as atribuições de cada cargo.
Art. 4º. Os Cargos de Provimento Efetivo, quanto ao grau de escolaridade, são:
I - Nível Operacional e de Apoio;
II - Nível Médio;
III - Nível Superior.
§1º. Cargo de Natureza Operacional e de Apoio é aquele para cujo provimento é exigida a escolaridade 
mínima de ensino fundamental completo;
§2º. Cargo de Nível Médio é aquele para cujo provimento é exigida a escolaridade ou qualificação 
profissional em curso legalmente classificado como de ensino médio completo;
§3º. Cargo de Nível Superior é aquele para cujo provimento é exigida a escolaridade em curso legalmente 
classificado como de ensino superior completo;
Art. 5º. Cargo em Comissão é aquele que depende da confiança pessoal para o seu provimento e destina￾se ao atendimento das atividades de Direção e Assessoramento Superior (D.A.S.) sendo de livre 
nomeação e exoneração, na forma do inciso II, do art. 37 da Constituição da República.
Art. 6º. As Funções Gratificadas (FG) destinam-se ao atendimento das atividades de Direção e 
Assistência Intermediária (D.A.I.), ocupadas por servidores de Cargo Efetivo, de livre designação e 
dispensa por ato da Presidência da Câmara, representando vantagem acessória a remuneração, não se 
constituindo situação permanente, na forma do inciso V, do art. 37 da Constituição da República.
Art. 7º. Os servidores colocados a disposição de órgãos ou entidades, independente da esfera de governo, 
bem como os cedidos de outros órgãos ou entidades, obedecerão aos critérios estabelecidos na Lei 
Municipal n.º 17.331/2008 e alterações posteriores.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º. A estrutura organizacional básica da Câmara Municipal de Marabá, cujo organograma consta do 
Anexo I da presente Lei, é constituída de:
I - Órgãos de deliberação político-administrativas: Vereadores, Plenário, Comissões Legislativas e Mesa 
Diretora.
II - Órgãos de apoio às atividades político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e 
burocrática aos exercícios de mandatos dos vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais 
dos membros da Mesa Diretora.
III - Órgãos de assessoramento e serviços auxiliares, com a finalidade de prestar assessoria técnica às 
atividades finalísticas da Instituição Legislativa e dar suporte e infraestrutura às atividades próprias do
Poder Legislativo do Município.
Art. 9º. Os Vereadores, o Plenário, as Comissões Legislativas e a Mesa Diretora têm suas atribuições 
definidas no Regimento Interno, e os Órgãos de Apoio às Atividades Político-Parlamentar e os Órgãos de 
Assessoramento de Serviços Auxiliares, nesta Lei.
Art. 10. São Órgãos de Apoio às atividades Político-Parlamentar:
I - GABINETE INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA;
II - GABINETES PARLAMENTARES;
III - ASSESSORIAS PARLAMENTARES DE COMISSÕES PERMANENTES.
Art. 11. São Órgãos de Assessoramento e Serviços Auxiliares:
I - DEPARTAMENTO LEGISLATIVO;
II - DEPARTAMENTO JURÍDICO;
III - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO;
IV - DEPARTAMENTO FINANCEIRO;
V - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS;
VI - DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;
VII - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA;
VIII - DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO;
IX - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO;
X - DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL. 
§1ºA Escola do Legislativo, devidamente instituída pela Lei Municipal n.º 18.032/2021, fica inserida e 
vinculada a estrutura do Departamento Legislativo, dotada de quadro próprio de pessoal, na forma desta 
Lei.
§2ºA Procuradoria Especial da Mulher, devidamente instituída pela Resolução n.º 517/2021, fica inserida 
e vinculada a estrutura da Presidência da Câmara Municipal, dotada de quadro próprio de pessoal, na 
forma desta Lei.
TÍTULO III
DOS CARGOS
Art. 12. A estrutura organizacional e funcional dos Órgãos de Apoio às Atividades Político￾Parlamentares compreenderá a seguinte disposição em todos os seus níveis, sendo constituídos por cargos 
de provimento em comissão:
I - GABINETE INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA:
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-DAS02 Chefe de Gabinete Institucional da Presidência 01 (um)
CMM-DAS01 Assessor Técnico Superior 09 (nove)
CMM-DAS04 Assessor Técnico II 02 (dois)
CMM-DAS06 Assessor Técnico III 04 (quatro)
I.1 - PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
a) Cargo de Provimento em Comissão
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-DAS07 Assessor Técnico IV 02 (dois)
b) Cargo de Provimento Efetivo
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-NM01 Agente Administrativo 01 (um)
II - GABINETES PARLAMENTARES (EM NÚMERO DE 21)
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO TOTAL
CMM-DAS06 Chefe de Gabinete Parlamentar 21 (vinte e um)
CMM-DAS08 Assessor Parlamentar I 126 (cento e vinte e seis)
CMM-DAS09 Assessor Parlamentar II 126 (cento e vinte e seis)
III - ASSESSORIAS PARLAMENTARES DE COMISSÕES PERMANENTES
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO TOTAL
CMM-DAS12 Assessor Parlamentar de Comissões I 20 (vinte)
§1º Os cargos de Assessor Parlamentar de Comissões I são distribuídos em função das seguintes 
Comissões Permanentes do Legislativo:
COMISSÃO PERMANENTE QUANTITATIVO
Justiça, Legislação e Redação 3 (três)
Finanças e Orçamento 3 (três)
Administração, Saúde, Serviços e Seg. Pública e Seg. Social 3 (três)
Educação, Cultura e Desporto 3 (três)
Desenvolvimento Urbano, Obras, Serv. Públicos e Transportes 3 (três)
Direitos Humanos, Defesa do Consumidor, da Infância e Juventude, da Mulher e do 
Idoso 3 (três)
Mineração, Energia, Meio Ambiente, Agricultura, Trabalho, Indústria, Comércio e 
Economia
2 (dois)
TOTAL 20 (vinte)
§2º O Vereador é o responsável imediato pelo controle dos servidores de seu gabinete no cumprimento 
dos deveres funcionais, bem como a Presidência da Câmara Municipal é responsável pelos servidores 
lotados no gabinete Institucional da Presidência.
Art. 13. A estrutura organizacional e funcional dos Órgãos de Assessoramento e Serviços Auxiliares 
compreenderá a seguinte disposição em todos os seus níveis, sendo constituídos por cargos de provimento 
em comissão, de provimento efetivo e funções gratificadas:
I - DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
a) Cargos de Provimento em Comissão:
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-DAS02 Diretor do Departamento Legislativo 01 (um)
CMM-DAS05 Diretor Adjunto do Departamento Legislativo 01 (um)
CMM-DAS03 Assessor Técnico I 01 (um)
CMM-DAS07 Assessor Técnico IV 01 (um)
CMM-DAS11 Assessor Técnico V 18 (dezoito)
b) Cargos de Provimento Efetivo:
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-NM02 Técnico Legislativo 15 (quinze)
CMM-NM01 Agente Administrativo 03 (três)
CMM-NM05 Técnico em Tradução e Interpretação de Libras 02 (dois)
c) Funções Gratificadas
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-FG01 Chefe do Setor de Arquivo Legislativo 01 (um)
CMM-FG02 Chefe do Setor de Digitalização 01 (um)
CMM-FG03 Chefe do Setor de Protocolo Legislativo 01 (um)
II - ESCOLA DO LEGISLATIVO
a) Cargos de Provimento em Comissão:
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-DAS06 Coordenador Executivo da Escola do Legislativo 01 (um)
CMM-DAS10 Coordenador Adjunto da Escola do Legislativo 01 (um)
CMM-DAS11 Assessor Técnico V 02 (dois)
b) Cargos de Provimento Efetivo:
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-NM01 Agente Administrativo 02 (dois)
CMM-NA02 Motorista 01 (um)
III - DEPARTAMENTO JURÍDICO
a) Cargos de Provimento em Comissão:
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-DAS02 Diretor do Departamento Jurídico 01 (um)
CMM-DAS05 Diretor Adjunto do Departamento Jurídico 01 (um)
b) Cargos de Provimento Efetivo:
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-NS01 Advogado 03 (três)
c) Funções Gratificadas
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-FG04 Chefe do Setor de Controle de Análise Processual 01 (um)
CMM-FG05 Chefe do Setor de Processo Legislativo 01 (um)
CMM-FG06 Chefe do Setor de Pareceres Técnicos 01 (um)
IV - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
a) Cargos de Provimento em Comissão:
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-DAS02 Diretor do Departamento Administrativo 01 (um)
CMM-DAS05 Diretor Adjunto do Departamento Administrativo 01 (um)
CMM-DAS07 Assessor Técnico IV 01 (um)
CMM-DAS11 Assessor Técnico V 02 (dois)
b) Cargos de Provimento Efetivo:
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-NA02 Motorista 01 (um)
CMM-NM01 Agente Administrativo 02 (dois)
V - DEPARTAMENTO FINANCEIRO
a) Cargos de Provimento em Comissão:
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-DAS02 Diretor do Departamento Financeiro 01 (um)
CMM-DAS05 Diretor Adjunto do Departamento Financeiro 01 (um)
CMM-DAS01 Assessor Técnico Superior 01 (um)
CMM-DAS06 Assessor Técnico III 01 (um)
VI - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
a) Cargos de Provimento em Comissão:
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-DAS02 Diretor do Departamento de Recursos Humanos 01 (um)
CMM-DAS05 Diretor Adjunto do Departamento de Recursos Humanos 01 (um)
CMM-DAS11 Assessor Técnico V 01 (um)
b) Cargos de Provimento Efetivo:
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-NM01 Agente Administrativo 01 (um)
VII - DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
a) Cargos de Provimento em Comissão:
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-DAS02 Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação 01 (um)
CMM-DAS05 Diretor Adjunto do Depto. de Tecnologia da Informação 01 (um)
CMM-DAS11 Assessor Técnico V 03 (três)
b) Cargos de Provimento Efetivo:
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-NM04 Técnico em Processamento de Dados 04 (quatro)
VIII - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
a) Cargos de Provimento em Comissão:
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-DAS02 Diretor do Departamento de Infraestrutura 01 (um)
CMM-DAS05 Diretor Adjunto do Departamento de Infraestrutura 01 (um)
CMM-DAS11 Assessor Técnico V 06 (seis)
b) Cargos de Provimento Efetivo:
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-NA01 Agente de Portaria 06 (seis)
CMM-NM01 Agente Administrativo 01 (um)
CMM-NS03 Engenheiro Civil 01 (um)
c) Funções Gratificadas
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-FG07 Chefe do Setor de Manutenção da Infraestrutura Predial 01 (um)
CMM-FG08 Chefe do Setor de Limpeza Predial 01 (um)
IX - DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO
a) Cargos de Provimento em Comissão:
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-DAS02 Diretor do Departamento de Controle Interno 01 (um)
CMM-DAS05 Diretor Adjunto do Departamento de Controle Interno 01 (um)
CMM-DAS06 Assessor Técnico III 01 (um)
CMM-DAS11 Assessor Técnico V 01 (um)
b) Cargos de Provimento Efetivo:
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-NS02 Contador 01 (um)
CMM-NM03 Técnico em Contabilidade 02 (dois)
CMM-NM01 Agente Administrativo 01 (um)
X - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO 
a) Cargos de Provimento em Comissão:
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-DAS02 Diretor do Departamento de Comunicação 01 (um)
CMM-DAS05 Diretor Adjunto do Departamento de Comunicação 01 (um)
CMM-DAS06 Coordenador de Ouvidoria Legislativa 01 (um)
CMM-DAS06 Assessor Técnico III 01 (um)
CMM-DAS11 Assessor Técnico V 01 (um)
b) Cargos de Provimento Efetivo:
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-NM01 Agente Administrativo 01 (um)
XI - DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL 
a) Cargos de Provimento em Comissão:
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-DAS02 Diretor do Departamento de Cerimonial 01 (um)
CMM-DAS05 Diretor Adjunto do Departamento de Cerimonial 01 (um)
CMM-DAS04 Assessor Técnico II 02 (dois)
CMM-DAS06 Assessor Técnico III 02 (dois)
CMM-DAS07 Assessor Técnico IV 02 (dois)
CMM-DAS11 Assessor Técnico V 03 (três)
b) Cargos de Provimento Efetivo:
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
CMM-NM01 Agente Administrativo 03 (três)
Art. 14. As atribuições e competências dos Órgãos de Apoio às Atividades Político-Parlamentares e dos 
Órgãos de Assessoramento de Serviços Auxiliares constam do Anexo II da presente Lei. 
TÍTULO IV
DOS VENCIMENTOS
Art. 15. Os valores dos vencimentos base dos cargos de provimento efetivo e de provimento em 
comissão, bem como o valor das funções gratificadas da estrutura de cargos e remuneração da Câmara 
Municipal de Marabá são os seguintes:
I - Cargos de Provimento em Comissão:
NÍVEL
VENCIMENTO
BASE (R$)
CMM-DAS01 11.050,00 
CMM-DAS02 10.630,00 
CMM-DAS03 8.970,00
CMM-DAS04 7.450,00 
CMM-DAS05 7.450,00 
CMM-DAS06 5.470,00
CMM-DAS07 4.380,00
CMM-DAS08 4.280,00 
CMM-DAS09 3.350,00 
CMM-DAS10 3.030,00 
CMM-DAS11 2.350,00 
CMM-DAS12 7.450,00 
II - Cargos de Provimento Efetivo:
NÍVEL VENCIMENTO
BASE (R$)
ADICIONAL 
DE NÍVEL 
SUPERIOR (R$)
TOTAL DA 
REMUNERAÇÃO
CMM-NA01 1.780,00 -- 1.780,00 
CMM-NA02 5.950,00 -- 5.950,00 
CMM-NM01 2.450,00 -- 2.450,00 
CMM-NM02 5.950,00 -- 5.950,00
CMM-NM03 5.950,00 -- 5.950,00
CMM-NM04 5.950,00 -- 5.950,00
CMM-NM05 5.950,00 -- 5.950,00
CMM-NS01 5.950,00 5.950,00 11.900,00
CMM-NS02 5.950,00 5.950,00 11.900,00
CMM-NS03 5.950,00 5.950,00 11.900,00 
III - Funções Gratificadas:
NÍVEL VALOR (R$)
CMM-FG01 1.570,00
CMM-FG02 1.570,00
CMM-FG03 1.570,00
CMM-FG04 1.570,00
CMM-FG05 1.570,00
CMM-FG06 1.570,00
CMM-FG07 1.570,00
CMM-FG08 1.570,00
§1º. Aos servidores ocupantes de cargo efetivo de nível superior, com exercício na função técnica 
correspondente a sua formação profissional, fica assegurada a percepção do adicional de 100% (cem 
pontos percentuais) sobre o vencimento base, conforme estabelece o Regime Jurídico Único dos 
servidores do Município, adicional este que integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias ao 
IPASEMAR, conforme estabelece o art. 97 da Lei nº 17.756/2016.
§2º. Os vencimentos dos cargos de que trata este artigo sempre serão reajustados observando o 
estabelecido no Artigo 37, X, da Constituição da República.
§3º. A substituição do titular de cargo em comissão não será remunerada em caso de afastamento legal 
voluntário inferior a 30 (trinta) dias.
§4º. Os integrantes da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Marabá, ou seja, os 
agentes de contratação, pregoeiros e a equipe de apoio, farão jus a uma gratificação de 60% de seu 
vencimento base do cargo efetivo ou em comissão, estabelecendo que a designação desses servidores não 
os isentará de suas atribuições regulares, observado o princípio da segregação de funções e o artigo 7º, § 
1º, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 16. Nos atos de nomeação e desoneração dos cargos de provimento em comissão de que trata esta 
lei, sempre constará o gabinete ou departamento a que se refere.
TÍTULO V
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL NA CARREIRA
Art. 17. A promoção ou progressão funcional na carreira dos servidores nos cargos de provimento 
efetivo, obedecerão aos critérios estabelecidos nos art. 37, 38 e 39 da Lei Municipal n.º 17.331/2008 e 
alterações posteriores.
§1º. Carreira é o conjunto de classes da mesma natureza, escalonados e hierarquicamente de acordo com a 
complexidade das atribuições, com progressão efetiva dos titulares dos cargos que a integram, respeitando 
o tempo de serviço.
§2º. As carreiras serão estruturadas e identificadas em razão da natureza do trabalho, do conhecimento, 
aperfeiçoamento, responsabilidade e demais requisitos exigidos para o desempenho dos cargos.
Art. 18. A carreira é linha de acesso do servidor na categoria funcional a que pertencer para a categoria 
funcional mais elevada, respeitado o tempo de serviço e a qualificação profissional, conforme critérios 
estabelecidos nesta Lei.
Art. 19. As carreiras são estruturadas e identificadas em razão da natureza do trabalho, conhecimento, 
aperfeiçoamento, responsabilidade e demais requisitos exigidos para o desempenho dos cargos.
§1º Os cargos são estruturados em classes indicadas por números desdobrados em padrões indicados por 
letras, que correspondem aos respectivos níveis de vencimentos.
§2º A estrutura remuneratória dos cargos de provimento efetivo previstos nesta Lei compreende:
I - 03 (três) classes para cada cargo integrante da carreira, identificadas pelas letras A e B, e Especial;
II - 15 (quinze) subclasses, organizadas em sequência de 01 (um) a 15 (quinze), divididas em 05 (cinco) 
por classe.
§ 3º Os atuais cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal do Legislativo Municipal serão 
enquadrados nos grupos, cargos, classes e padrões do sistema de carreira, obedecida a tabela de 
correspondência consignada no ANEXO VI desta Lei.
Art. 20. A progressão e a promoção do servidor nos cargos das carreiras visam incentivar a melhoria de 
seu desempenho ao executar as atribuições do cargo, a mobilidade dos servidores na respectiva carreira e
a decorrente melhoria salarial na classe e referência a que pertence.
§1º Progressão Funcional é a movimentação do servidor, por antiguidade, para o padrão de vencimento 
imediatamente superior, observando o intervalo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício, bem 
como a realização de no mínimo, dois cursos de extensão de pelo menos 20 (vinte) horas aulas na área de 
atuação do servidor no respectivo período.
§2º Promoção é a movimentação do servidor, por qualificação profissional, da última subclasse de uma 
classe para a primeira subclasse da classe imediatamente superior, mediante o preenchimento dos 
requisitos previstos nesta Lei, observando o interstício mínimo de 12 (doze) meses de efetivo exercício e 
no máximo de 24 (vinte e quatro) meses em relação à progressão imediatamente anterior.
§3º Não haverá progressão nem promoção para o servidor:
I - em estágio probatório;
II - que não estiver no efetivo exercício do cargo;
III - a quem tenha sido aplicada pena de natureza penal ou disciplinar nos 24 (vinte e quatro) meses 
anteriores à movimentação.
§4º A antiguidade será aferida pelo tempo de efetiva permanência na carreira.
§5º Considera-se como de efetivo exercício o afastamento decorrente de:
I - férias;
II - casamento, até 08 (oito) dias;
III - falecimento do cônjuge, companheira ou companheiro, pai, mãe, filhos e irmãos, até 08 (oito) dias;
IV - serviços obrigatórios por lei;
V - desempenho de cargo ou emprego em órgão da administração direta ou indireta de Municípios, 
Estados, Distrito Federal e União, quando colocado regularmente à disposição;
VI - missão oficial de qualquer natureza, ainda que sem vencimento, durante o tempo da autorização ou 
designação;
VII - estudo, em área do interesse do serviço público, durante o período da autorização;
VIII - processo administrativo, se declarado inocente;
IX - desempenho de mandato eletivo, exceto para a promoção por qualificação profissional;
X - participação em congressos ou outros eventos culturais, esportivos, técnicos, científicos ou sindicais, 
durante o período autorizado.
XI - licença-prêmio;
XII - licença-maternidade;
XIII - licença-paternidade;
XIV - licença para tratamento de saúde;
XV - licença por motivo de doença em pessoa da família;
XVI - faltas justificadas e abonadas, no máximo de 03 (três) ao mês;
XVII - doação de sangue, 01 (um) dia a cada 06 (seis) meses;
XVIII - desempenho de mandato classista.
Art. 21. Concorrem às promoções por qualificação profissional todos os servidores integrantes do quadro 
efetivo, e considerando:
I - assiduidade e pontualidade;
II - formação complementar, mediante desenvolvimento de estudos, experiências e atividades na área de 
atuação, através de pós-graduação ou nível superior.
Art. 22. A título de incentivo por escolaridade, haverá progressão funcional de uma subclasse para a 
seguinte, dentro da mesma classe, de servidor que já detiver ou concluir, a partir da data de publicação 
desta Lei, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação, graduação em qualquer área de nível 
superior, se ocupante de cargo de nível operacional e de apoio; graduação em uma das seguintes áreas de 
conhecimento: Ciências Contábeis, Administração, Direito, Letras Libras e graduação em áreas afins da 
Tecnologia da Informação, se ocupante de cargo de nível médio; pós-graduação lato ou stricto sensu, 
doutorado e pós doutorado, nas seguintes área de conhecimento: Ciência Contábeis, Direto e Engenharia, 
com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, se ocupante de cargo de nível superior.
Art. 23. Será admitida apenas uma progressão funcional a título de incentivo por classe da estrutura da 
carreira, incluindo-se, para todos os fins, aquela que eventualmente tenha sido obtida.
Art. 24. São requisitos para o desenvolvimento do servidor na classe especial:
I - para os cargos de Advogado, Contador e Engenheiro:
a) ter 20 (vinte anos) de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo do Legislativo Municipal; e
b) ser detentor de, pelo menos, 01 (um) título de pós-graduação lato sensu, stricto sensu, doutorado ou 
pós-doutorado, nas áreas de Direito, Ciências Contábeis ou Engenharia, obtidos em cursos reconhecidos 
pelo Ministério da Educação.
II - para os cargos de Técnico Legislativo, Técnico em Contabilidade, Técnico em Processamento de 
Dados, Técnico em Tradução e Interpretação de Libras e Agente Administrativo:
a) ter 20 (vinte) anos de exercício em cargo de provimento efetivo do Legislativo Municipal;
b) ser detentor de, pelo menos, 01 (um) título de graduação nas áreas de Ciências Contábeis, 
Administração, Direito, Letras Libras e graduação em áreas afins da área de Tecnologia da Informação, 
obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
III - para os cargos de Agente de Portaria e Motorista:
a) ter 20 (vinte) anos de exercício em cargo de provimento efetivo do Legislativo Municipal;
b) ser detentor de, pelo menos, 01 (um) título de graduação, em qualquer área, obtido em cursos 
reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Art. 25. O número de servidores promovidos anualmente deverá respeitar o limite máximo de 25% (vinte 
e cinco por cento) de cada nível funcional (operacional e de apoio, médio e superior), excetuando quando 
se tratar do enquadramento inicial advindo com a presente lei.
Art. 26. O exercício de cargo de provimento em Comissão ou ocupante de Função Gratificada, no âmbito 
do Legislativo Municipal, bem como a ocupação dos mesmos, em substituição, não prejudicará o estágio 
probatório e o desenvolvimento da carreira.
TÍTULO VI
DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
Art. 27. O adicional de tempo de serviço é devido ao servidor ocupante de cargo efetivo de acordo com o 
estabelecido nos artigos 77 e 78 da Lei Municipal nº 17.331/2008 e alterações posteriores, e as referências 
do referido adicional, considerando o tempo de serviço de cada servidor, constam do Anexo III da 
presente Lei.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. As atribuições dos ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo, em Comissão e as Funções 
Gratificadas integram o Anexo IV desta Lei, e o quadro geral de cargos com os respectivos vencimentos 
base integram o Anexo V.
§1º Para preenchimento dos cargos em comissão serão reservadas 50% (cinquenta pontos percentuais) do 
total das vagas existentes nos Órgãos de Assessoramento e Serviços Auxiliares, as quais serão destinadas 
aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, e 100% (cem pontos percentuais) das funções 
gratificadas serão destinadas a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.
§2º Os cargos em comissão de Diretor de Controle Interno e Diretor Adjunto de Controle Interno serão 
ocupados exclusivamente por servidores efetivos aprovados em concurso público.
Art. 29. O regime de trabalho dos servidores é o Estatutário, nos termos do Regime Jurídico Único, 
sujeito ao horário de até 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
§1º. Os trabalhos sujeitos a plantões ou regimes especiais serão fixados de acordo com a conveniência do 
serviço público, em ato próprio da Mesa Diretora, para fins de compensação por folgas.
I - a cada dia de plantão realizado presencial, terá direito ao gozo de 01 (um) dia de folga compensatória 
em dia útil;
II - em qualquer hipótese, as folgas compensatórias de que trata o presente artigo, limitar-se-ão a 20 
(vinte) dias anuais, e deverão ser utilizadas até um ano após o período em que foram obtidas.
§2º. Fica instituído o teletrabalho na Câmara Municipal de Marabá, a ser regulamentado em ato próprio da 
Mesa Diretora, para fins de implementação, avaliação e acompanhamento dos seus procedimentos legais.
§3º. O ponto eletrônico é obrigatório para todos os ocupantes de cargo de provimento efetivo, excetuando￾se o cargo de advogado, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), originária do Recurso 
Extraordinário 1400161.
§4º. Aos servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas pertencentes aos órgãos de 
assessoramento e serviços auxiliares é obrigatória a aferição do ponto eletrônico, excetuando-se os 
Diretores de Departamento e os Diretores Adjuntos de Departamentos.
Art. 30. O servidor ocupante de cargo efetivo, quando nomeado para Cargo em Comissão, deverá fazer a 
opção pelo vencimento base do cargo para o qual foi nomeado, ou perceber além de seu vencimento base 
original, 60% (sessenta pontos percentuais) do vencimento base do cargo para o qual foi nomeado.
Art. 31. Os vencimentos dos servidores da Câmara serão reajustados por Lei específica, proposta pela 
Mesa Diretora.
Art. 32. A lotação dos cargos integrantes desta Lei será feita mediante ato da Presidência, obedecidas as 
prescrições legais em vigor.
Art. 33. A Mesa Diretora promoverá o aperfeiçoamento dos servidores da Câmara, no sentido de melhor 
prepará-los para o exercício das atribuições dos respectivos cargos, visando elevar o padrão de execução 
dos serviços prestados pelo Poder Legislativo ao Município de Marabá.
Art. 34. O quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Marabá constitui-se dos cargos 
distribuídos da seguinte forma:
Código Cargo Quantidade de 
Cargos
CMM-NA01 AGENTE DE PORTARIA 06
CMM-NA02 MOTORISTA 02
CMM-NM01 AGENTE ADMINISTRATIVO 15
CMM-NM02 TÉCNICO LEGISLATIVO 15
CMM-NM03 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 02
CMM-NM04 TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS 04
CMM-NM05 TÉCNICO EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS 02
CMM-NS01 ADVOGADO 03
CMM-NS02 CONTADOR 01
CMM-NS03 ENGENHEIRO CIVIL 01
TOTAL 51
Art. 35. O quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Marabá constitui-se dos cargos 
distribuídos da seguinte forma:
I - GABINETE INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA
Código Cargo Quantidade de 
Cargos
CMM-DAS02 CHEFE DE GABINETE INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA 01
CMM-DAS04 ASSESSOR TÉCNICO II 02
CMM-DAS06 ASSESSOR TÉCNICO III 04
CMM-DAS01 ASSESSOR TÉCNICO SUPERIOR 09
TOTAL 16
II - GABINETES PARLAMENTARES
Código Cargo Quantidade de 
Cargos
CMM-DAS06 CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR 21
CMM-DAS08 ASSESSOR PARLAMENTAR II 126
CMM-DAS09 ASSESSOR PARLAMENTAR I 126
TOTAL 273
III - ASSESSORIAS PARLAMENTARES DE COMISSÕES PERMANENTES
Código Cargo Quantidade de 
Cargos
CMM-DAS12 ASSESSOR PARLAMENTAR DE COMISSÕES I 20
TOTAL 20
IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E SERVIÇOS AUXILIARES
Código Cargo Quantidade de 
Cargos
CMM-DAS02 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 10
CMM-DAS05 DIRETOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO 10
CMM-DAS03 ASSESSOR TÉCNICO I 01
CMM-DAS04 ASSESSOR TÉCNICO II 02
CMM-DAS06 ASSESSOR TÉCNICO III 05
CMM-DAS07 ASSESSOR TÉCNICO IV 06
CMM-DAS11 ASSESSOR TÉCNICO V 37
CMM-DAS01 ASSESSOR TÉCNICO SUPERIOR 01
CMM-DAS06 COORDENADOR DE OUVIDORIA LEGISLATIVA 01
CMM-DAS06 COORDENADOR EXECUTIVO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 01
CMM-DAS10 COORDENADOR ADJUNTO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 01
TOTAL 75
Art. 36. O quadro de funções gratificadas da Câmara Municipal de Marabá é o seguinte:
Código FUNÇÃO GRATIFICADA Quant.
CMM-FG01 CHEFE DO SETOR DE ARQUIVO LEGISLATIVO 01
CMM-FG02 CHEFE DO SETOR DE DIGITALIZAÇÃO 01
CMM-FG03 CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO 01
CMM-FG04 CHEFE DO SETOR DE CONTROLE DE ANÁLISE PROCESSUAL 01
CMM-FG05 CHEFE DO SETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO 01
CMM-FG06 CHEFE DO SETOR DE PARECERES TÉCNICOS 01
CMM-FG07 CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA 
PREDIAL 01
CMM-FG08 CHEFE DO SETOR DE LIMPEZA PREDIAL 01
TOTAL 08
Art. 37. São assegurados aos servidores efetivos, comissionados e ocupantes de funções gratificadas da 
Câmara Municipal de Marabá, bem como os cedidos de outros órgãos, mediante regulamentação em ato 
próprio, a percepção de auxílio alimentação, que disciplinará o modo regulamentar e complementar e as 
condições de percepção do referido auxílio.
Art. 38. Os concursos públicos posteriores a esta Lei, observarão, impositivamente, a reserva de 
percentual mínimo de 10% (dez por cento) de vagas, dentro os cargos disponibilizados, para pessoas com 
deficiência e, ainda, de percentual mínimo de 10% (dez por cento) de vagas, dentre os cargos 
disponibilizados para pessoas que se autodeclarem pretas, pardas, quilombolas ou indígenas, conforme 
quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 39. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias do orçamento do Legislativo Municipal de Marabá, estando as mesmas de acordo com o que 
estabelece a Lei Complementar nº101/2000 (LRF), no que se refere aos gastos com pessoal e sua projeção 
para os exercícios futuros.
Art. 40. O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) será devido aos servidores efetivos estáveis e aos 
estabilizados da Câmara Municipal de Marabá, à razão de 5,25% (cinco vírgula vinte e cinco por cento), 
calculado sobre a parcela remuneratória resultante do somatório do vencimento-base com o adicional de 
nível superior inerente ao cargo, quando for o caso, a cada três anos de efetivo serviço público prestado ao 
Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Município de Marabá, cuja base de cálculo até a entrada em 
vigor da Lei nº 18.571/2025 será calculada apenas sobre o vencimento base da carreira.
§1º. O tempo de serviço prestado ao Poder Legislativo do Município de Marabá por seus servidores 
públicos efetivos, estáveis e estabilizados, no período compreendido entre 31 de outubro de 2017 e 14 de 
dezembro de 2025, será integralmente considerado para fins de concessão, cálculo e recebimento dos 
valores correspondentes ao respectivo período do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), no âmbito da 
Câmara Municipal de Marabá.
§2º. Em respeito ao princípio da isonomia de remuneração dos servidores públicos municipais e da 
segurança jurídica, ficam convalidados todas as concessões, cálculos e pagamentos realizados pela 
administração no período compreendido entre 31 de outubro de 2017 e 14 de dezembro de 2025, a título 
de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos servidores da Câmara Municipal de Marabá.
Art. 41. Com base na decisão proferida pelo Poder Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 3ª 
Vara Cível e Empresarial de Marabá, no Processo nº 0809028-34.2025.8.14.0028 que determinou o 
cumprimento provisório da sentença até que a mesma seja confirmada ou não pelo Tribunal de Justiça do 
Estado do Pará, em decorrência da apelação feita no Processo nº 0803580-51.2023.8.14.0028 por parte da 
Câmara Municipal de Marabá, fica provisoriamente criado o seguinte cargo:
Nível Cargo Quantidade Vencimento 
Base
Adicional de 
Nível Superior
Total da 
Remuneração
CMM-NS01 Advogado 01 R$ 5.950,00 R$ 5.950,00 R$ 11.900,00
Art. 42. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em 
especial as Leis Municipais nº 18.549/2025, passando seus efeitos a vigorar a partir de 01.05.2026.
 Marabá, Estado do Pará, em 22 de abril de 2026.
ILKER MORAES FERREIRA
Presidente
PEDRO CORRÊA LIMA
 1º Vice Presidente
MARCELO ALVES DOS SANTOS
2º Vice Presidente
VANDA RÉGIA AMÉRICO GOMES
 1ª Secretária
MAIANA CLARA RODRIGUES STRINGARI
2ª Secretária
MARIA CRISTINA COIMBRA MUTRAN
3ª Secretária
PLENÁRIO
MESA 
EXECUTIVA
VEREADORES
COMISSÕES 
PARLAMENTARES
PERMANENTES
2ª VICE￾PRESIDÊNCIA PRESIDÊNCIA 1ª SECRETARIA
PROCURADORIA 
ESPECIAL DA 
MULHER
DEPARTAMENTO 
ADMINISTRATIVO
DEPARTAMENTO 
DE RECURSOS 
HUMANOS
DEPARTAMENTO 
FINANCEIRO
DEPARTAMENTO 
DE 
INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO 
DE 
COMUNICAÇÃO 
DEPARTAMENTO DE 
TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO
2ª SECRETARIA 3ª SECRETARIA
1ª VICE￾PRESIDÊNCIA
DEPARTAMENTO 
LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO 
DE CERIMONIAL 
Coordenação da 
Escola do 
Legislativo
OUVIDORIA 
LEGISLATIVA
DEPARTAMENTO 
DE CONTROLE 
INTERNO
DEPARTAMENTO 
JURÍDICO
ANEXO I
ORGANOGRAMA
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES POLÍTICO￾PARLAMENTAR E DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DE SERVIÇOS AUXILIARES 
1 - ÓRGÃOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES POLÍTICO-PARLAMENTAR
1.1. GABINETE INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA
1.2. GABINETES PARLAMENTARES
- Os serviços dos gabinetes estão sob a direção, a coordenação e o controle do Vereador titular, conforme 
atribuições especificadas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Marabá.
Compete aos Gabinetes:
a) atender e prestar esclarecimentos aos que os procuram;
b) agendar reuniões, audiências e outros compromissos do titular;
c) elaborar e expedir as correspondências próprias;
d) manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros documentos de interesse deste;
e) efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas de interesse deste;
f) assessorar o titular no desempenho de suas atividades;
g) organizar as reuniões por eles promovidas, providenciando a pauta e os convites aos participantes;
h) colaborar na organização e na realização de audiência públicas por eles promovidas a requerimento do 
titular; e
i) executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às atribuições deste.
1.3. Assessorias Parlamentares de Comissões Permanentes.
- Os serviços das Assessorias Parlamentares de Comissões Permanentes estão sob a direção, a 
coordenação e o controle do Vereador Presidente de cada Comissão Permanente existente no Poder 
Legislativo Municipal, conforme atribuições especificadas no seu Regimento Interno.
Compete às Assessorias Parlamentares de Comissões Permanente:
a) atender e prestar esclarecimentos aos que procuram as Comissões Permanentes;
b) agendar reuniões, audiências e outros compromissos de cada Comissão;
c) elaborar e expedir as correspondências próprias;
d) manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros documentos de interesse de 
cada Comissão Permanente;
e) efetuar o controle das pautas das sessões das Comissões Permanentes;
f) assessorar os membros das Comissões Permanentes no desempenho de suas atividades;
g) organizar as reuniões por eles promovidas;
h) colaborar na organização e na realização de audiência públicas por eles promovidas a requerimento do 
titular; e
i) executar outras tarefas determinadas pelo Presidente de cada Comissão Permanente e inerentes às 
atribuições deste.
1.4. Procuradoria Especial da Mulher (PEM).
Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
a) propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da mulher na Câmara 
Municipal de Marabá;
b) receber, examinar denúncias de violência e discriminação contra a mulher e encaminhá-las aos 
Órgãos competentes;
c) fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo federal que visem à promoção da 
igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias 
de âmbito municipal;
d) cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação 
de políticas para a mulher;
e) promover pesquisas e estudos sobre direitos da mulher, violência e discriminação contra a mulher, e 
sobre o déficit da sua representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e 
fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal de Marabá;
f) receber convites e responder a correspondências destinadas à Procuradoria Especial da Mulher;
g) atender autoridades, no âmbito da sua competência, especialmente parlamentares mulheres e suas 
delegações nacionais e internacionais, em suas visitas à Câmara Municipal de Marabá e também 
encaminhar suas demandas aos órgãos competentes;
h) participar de solenidades e eventos internos na Casa que envolvam políticas para a valorização da 
mulher;
i) representar a Câmara Municipal de Marabá em solenidades e eventos nacionais ou internacionais, 
especificamente destinados às políticas para a valorização da mulher, mediante designação da 
Presidência da Câmara.
2 - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E SERVIÇOS AUXILIARES
2.1. DEPARTAMENTO LEGISLATIVO (DELEG)
Compete ao DELEG:
a) possibilitar o cumprimento das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal de Marabá;
b) assessorar a Mesa Diretora e as Comissões Legislativas;
c) orientar e acompanhar os trabalhos durante as sessões plenárias;
d) proceder a consolidação e atualização da Legislação Municipal;
e) desempenhar todos os passos do processo legislativo relativos à tramitação de projetos de lei, de 
emendas à Lei Orgânica do Município, de Lei e de decreto legislativo, elaborar a redação final dos 
projetos, controlar os prazos para sanção ou promulgação;
f) manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos 
legislativos com todos os documentos do processo legislativo do ano corrente;
g) formatar o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e 
de decretos legislativos, encaminhando-os para publicação com cópia para o Executivo;
h) controlar o prazo para publicação e conferir o texto de atos legislativos no órgão oficial de imprensa do 
Município;
i) disponibilizar a íntegra de leis, de emendas à Lei Orgânica, de resoluções e de decretos legislativos na 
Internet, com a formatação adequada para visualização;
j) receber vetos aos projetos de leis, encaminhá-los para tramitação e controlar o prazo;
k) manter arquivo auxiliar contendo documentos referentes às comissões, aos conselhos, aos comitês e 
aos órgãos criados por leis especiais com representação da Câmara (leis, decretos, ofícios e outros);
l)providenciar o controle de frequência dos vereadores e o respectivo relatório mensal;
m) alimentar e manter atualizado, no Sistema Informatizado, o cadastro de decretos do Executivo, da 
Legislatura, da Mesa Diretora, de Partidos, de Vereadores e de Comissões, bem como subsidiar o 
processo de digitalização de documentos;
n) elaborar ofícios oriundos de pedidos de informações e requerimentos;
o) fornecer relatórios dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar 
informações daqueles aos assessores e servidores da Câmara, registrar os despachos dados aos 
requerimentos e aos pedidos de informações, controlar os prazos dos pedidos de informações, cobrando 
resposta do Executivo quando expirado o prazo regimental; 
p) manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e 
municipais.
q) elaborar ata das sessões plenárias, transcrever, na íntegra, reuniões, audiências públicas ou 
pronunciamentos, quando solicitado;
r) elaborar atas das reuniões das comissões legislativas;
s) transcrever, na íntegra, os depoimentos tomados por comissões parlamentares de inquérito e comissões 
processantes;
t) receber e protocolar todos os expedientes que deem entrada na Câmara, separando-os e encaminhando￾os aos respectivos destinatários, protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara, protocolar os 
expedientes internos da Câmara, dando-lhes destino conveniente, classificar e arquivar os documentos 
encaminhados para esse fim, mantendo o arquivo organizado e atualizado;
u) manter sob sua guarda e conservação as edições de jornais e diários oficiais, preparar material para 
microfilmagem e encadernação, selecionar, catalogar e classificar o acervo bibliográfico, mantendo-o 
atualizado e conservado;
v) atender às solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando seu empréstimo e 
sua devolução ou providenciando fotocópias, proceder a pesquisas, por meio eletrônico, de matérias de 
interesse da Câmara, pesquisar e cadastrar matérias de interesse da Câmara veiculadas nos meios de 
comunicação, acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de 
interesse da Câmara;
w) manter atualizados os registros dos fatos mais importantes e da atuação legislativa dos componentes 
desta Casa; 
x) manter arquivo, devidamente classificado, de material fotográfico das atividades desta Câmara; e
y) desenvolver e manter sistemas de catalogação, classificação e indexação de acervo bibliográfico e 
multimeios.
Integra o DELEG a Escola do Legislativo de Marabá (ELMAR), cujas atribuições são as seguintes:
a) promover eventos educacionais, no sentido de aprimorar e facilitar o pleno exercício da cidadania e da 
democracia no Município de Marabá/Pará;
b) desenvolver atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento cultural, político e profissional dos 
parlamentares, servidores e demais segmentos da sociedade;
c) oferecer subsídios aos parlamentares e aos munícipes, no sentido de contribuir com o pleno desempenho 
da missão do Poder Legislativo Municipal e da democracia participativa;
d) promover a formação de parlamentares, servidores e munícipes interessados, tendo como foco o 
fortalecimento institucional e democrático;
e) oferecer subsídios aos parlamentares e servidores para a compreensão da missão do Poder Legislativo 
Municipal, no sentido de exercerem de forma criativa, crítica e eficaz suas atividades; e VI - aprofundar 
a relação da Câmara Municipal de Marabá/Pará com a comunidade, por meio de projetos de educação e 
outros mecanismos de participação popular;
f) realizar dentre outras iniciativas o estabelecido no Art. 5º da Lei Municipal nº 18.032/2021.
2.2. DEPARTAMENTO JURÍDICO (DEJUR)
Compete a DEJUR:
a) orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações legislativas e 
administrativas;
b) elaborar pareceres jurídicos sobre questões legislativas e administrativas;
c) propor ações judiciais;
d) elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais; 
e) assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exijam 
fundamentação jurídica;
f) elaborar os pareceres emitidos pelas comissões legislativas da Câmara Municipal de Marabá;
g) assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara;
h) defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara;
i) redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos 
e outros atos de natureza jurídica;
j) emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem 
firmados pela Presidência;
k) acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da 
Câmara;
l) exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como 
auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos;
m) orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela 
Presidência;
n) atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores.
2.3. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO (DEAD)
Compete ao DEAD:
a) iniciar os processos de aquisição materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das 
atividades da Câmara de acordo com os procedimentos licitatórios vigentes;
b) dar Início a processos licitatórios para a contratação de obras e serviços de acordo com a legislação 
vigente;
c) acompanhar a validade dos contratos firmados pela Câmara, solicitando a elaboração, desde que 
necessários, de termo aditivos, e providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso;
d) conservar atualizado o cadastro de fornecedores;
e) manter arquivo próprio de documentos relativos ao cadastro de fornecedores;
f) manter cadastro atualizado dos bens adquiridos pela Câmara;
g) manter controle e registro atualizado das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara;
h) providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara, bem como fiscalizar o 
contrato dos veículos locados e fornecimento de combustível dos mesmos; e
i) providenciar a contratação e a renovação dos seguros da Câmara.
2.4. DEPARTAMENTO FINANCEIRO (DEFIN)
Compete ao DEFIN:
a) elaborar, dentro da programação de desembolso financeiro, a relação dos recursos a serem transferidos 
do Executivo para a Câmara;
b) receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Executivo, mantendo-o em conta corrente 
bancária;
c) efetuar o pagamento das despesas, emitindo os empenhos e as ordens de pagamento, e controlar o saldo 
das dotações orçamentárias e bancário;
d) efetuar o lançamento e exercer o controle contábil das variações de dotações orçamentárias, das 
despesas e dos demais atos sujeitos à contabilização;
e) elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara;
f) propor a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais;
g) elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e a prestação de contas da Câmara; e
h) elaborar relatórios de gestão fiscal em conjunto com o Depto de Controle Interno.
2.5. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (DERH)
Compete ao DERH:
a) elaborar e operar o sistema de recrutamento e de seleção de pessoal;
b) levantar necessidades e planejar programas de treinamento de pessoal;
c) elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores;
d) promover programas de integração de pessoal;
e) prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos relacionados a sua 
área de atuação;
f) providenciar os expedientes necessários à admissão, à exoneração e à posse de vereadores;
g) manter cadastro de informações funcionais e de outros dados relativos aos servidores e vereadores;
h) elaborar atos da Mesa Diretora, portarias e outros expedientes relativos à administração de pessoal;
i) manter controle de frequência, de horas extras e de benefícios concedidos aos servidores;
j) elaborar folhas de pagamento e os recolhimentos previdenciários;
k) Implantar e encaminhar nos prazos legais estabelecidos o e-social;
l) elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal; e
m) manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de pessoal.
2.6. DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DETI)
Compete ao DETI:
a) elaborar e implantar o Plano Diretor de Informática para o Legislativo Municipal;
b) dirigir e coordenar a implantação de sistemas aplicativos de terceiros e fiscalizar a prestação de 
serviços;
c) atualizar e garantir o desempenho dos sistemas existentes;
d) elaborar manuais de orientação dos sistemas e programas desenvolvidos;
e) garantir o sigilo, a segurança e a integridade dos dados existentes nos sistemas;
f) garantir a evolução tecnológica dos sistemas aplicativos;
g) elaborar e efetuar a manutenção de programas;
h) identificar as necessidades da Câmara e promover a evolução tecnológica de equipamentos e 
programas básicos dos diversos setores;
i) administrar as redes de computadores, seus usuários, configurações, desempenho e topografia;
j) definir e elaborar normas e procedimentos de segurança para os usuários de informática;
k) garantir a segurança física dos dados armazenados nos servidores de arquivos;
l) efetuar auditoria periódica do ambiente de informática instalado;
m) solucionar os problemas técnicos ocorridos com os equipamentos;
n) elaborar especificação técnica de equipamentos e programas básicos para aquisição; e
o) orientar e treinar os diversos setores quanto à utilização dos equipamentos e sistemas instalados.
2.7. DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA (DEIE)
Compete ao DEIE:
a) promover a manutenção da estrutura física do prédio da Câmara;
b) manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, televisão, elétricas, 
hidráulicas, telefônicas e de equipamentos de ar condicionado;
c) promover a manutenção das áreas ajardinadas da Casa;
d) acompanhar, orientar e supervisionar a execução dos serviços de recepção ao público externo, 
telefonia, reprografia, transporte, vigilância, limpeza e de copa e cozinha;
e) providenciar a abertura e o fechamento do prédio da Câmara, responsabilizando-se pelo hasteamento e 
arriamento das bandeiras;
f) responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos equipamentos, 
utensílios, veículos e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área de atuação;
g) responsabilizar-se pela guarda, pela manutenção, pela reparação e pelo uso adequado dos bens móveis 
da Câmara;
h) fiscalizar a prestação de serviços terceirizados pela Câmara Municipal;
i) manter o controle e a manutenção do Memorial Político do Poder Legislativo;
j) manter controle do estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais; e
k) efetuar levantamento de necessidades dos órgãos da Câmara com vistas à reposição do estoque.
2.8. DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO (DECIN)
Compete ao DECIN:
a) realizar acompanhamento, levantamento e auditorias internas, com vistas a verificar a legalidade e 
legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial da 
Câmara Municipal de Marabá e avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia;
b) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município de Marabá e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual;
c) avaliar e assinar os relatórios de gestão fiscal emitidos pela Câmara;
d) certificar, na prestação de contas da Câmara, a gestão dos responsáveis por bens e erários;
e) orientar os gestores da administração da Câmara no desempenho de suas funções e responsabilidades;
f) elaborar e submeter previamente ao Presidente da Câmara o plano anual de auditoria interna;
g) emitir parecer quanto à legalidade dos atos de admissão e exoneração de pessoal e dos atos de 
concessão de diárias a servidores e vereadores do Poder Legislativo;
h) zelar pela qualidade e independência do sistema de controle interno;
i) manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros 
órgãos da Administração pública;
j) cientificar o Presidente da Câmara quando constatada ilegalidade ou irregularidades;
k) implementar na Câmara Municipal todos os procedimentos necessários na implementação da Lei Geral 
de Proteção de Dados (LGPD);
l) executar os demais procedimentos inerentes à sua finalidade; e
m) atender a consultas e prestar assistência de caráter técnico aos Gabinetes e Departamentos da Câmara 
Municipal, no desempenho de suas funções e responsabilidades.
n) emitir parecer, realizar fiscalização e auditoria nos processos licitatórios e nos contratos 
administrativos e termos aditivos firmados pela Câmara Municipal de Marabá.
o) observar as normativas do TCM/PA sobre o Controle Interno Municipal, implementando-as de acordo 
com a capacidade de sua estrutura operacional.
2.9. DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO (DECOM)
Compete ao DECOM:
a) promover a publicidade e a divulgação das atividades do Legislativo Municipal pelos diferentes meios 
de comunicação;
b) definir estratégias de valorização das ações dos vereadores;
c) fornecer à imprensa informações sobre as atividades e matérias que tramitam na Câmara;
d) assessorar e orientar os vereadores no contato com a imprensa;
e) organizar entrevistas coletivas e individuais;
f) planejar e coordenar a produção e a edição de publicações e programas na mídia impressa e eletrônica;
g) coordenar a produção de material gráfico de apoio a eventos e campanhas institucionais;
h) planejar e coordenar o serviço de fotografia;
i) definir, em ação conjunta com os demais Departamentos da Câmara, os sistemas e estratégias de 
organização do acervo fotográfico e histórico;
j) manter atualizado o cadastro de veículos de comunicação; 
k) promover, sempre que possível e em datas oportunas, a recuperação e a divulgação da história da 
Câmara Municipal.
l) promover a publicidade e divulgação das atividades do Legislativo Municipal pelos diferentes meios de 
comunicação;
m) definir estratégias de valorização das ações dos vereadores;
n) alimentar o site do Poder Legislativo; e
o) definir a operacionalização dos sistemas de informações digitais para os públicos interno e externo, em 
parceria com o Departamento de Informática;
Integra o DECOM a Coordenadoria de Ouvidoria Legislativa (COULEG), cujas atribuições são as 
seguintes:
a) Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes da Câmara Municipal as reclamações ou 
representações de cidadãos ou pessoas jurídicas a respeito de:
- violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais:
- ilegalidades ou abuso de poder;
- funcionamento ineficiente de serviços legislativos ou administrativos da Câmara Municipal;
b) propor medidas para sanar as violações de direito, as ilegalidades e os abusos de poder constatados;
c) propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao 
aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
d) propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito 
destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento;
e) encaminhar à Mesa Diretora da Câmara Municipal as denúncias recebidas que necessitem de maiores 
esclarecimentos;
f) responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os 
procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;
g) propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal a realização de audiências públicas cbm segmentos da 
sociedade civil.
h) encaminhar aos outros Poderes do Município, do Estado e da União, bem como ao Ministério Público 
Federal ou Estadual, as reclamações apresentadas pelas pessoas físicas e jurídicas, através de 
requerimentos e representações, a fim de que se tomem conhecimento e manifestem-se a respeito.
2.10. DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL (DECER)
Compete ao DECER:
a) organizar e coordenar o cerimonial de atos solenes, das audiências públicas e de outros eventos 
promovidos pela Câmara;
b) recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares;
c) elaborar o calendário anual das atividades solenes;
d) assessorar a Presidência nas ações protocolares;
e) programar e organizar visitas oficiais;
f) dar suporte aos velórios de autoridades realizados no recinto da Câmara;
g) assessorar a Mesa Diretora e os vereadores durante as sessões plenárias, audiências públicas e demais 
eventos oficiais da Câmara;
h) atender e orientar as pessoas ou grupos de pessoas que desejem conhecer o Legislativo Municipal.
ANEXO III
PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO
CARGOS EFETIVOS 
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATS
TABELA DE REFERÊNCIA
SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO QUADRO DE PESSOAL ANTES DA 
PROMULGAÇÃO DA LEI 17.331/2008
NÍVEL OPERACIONAL
E DE APOIO
(Cargo CMM-NA01/NA02)
NÍVEL MÉDIO
(Cargo CMM-NM01/NM02/ 
NM03/NM04/NM05)
NÍVEL SUPERIOR
(Cargo CMM-NS01/NS02/NS03)
% Referência % Referência % Referência
3,5 01 3,5 01 3,5 01
7,0 02 7,0 02 7,0 02
10,5 03 10,5 03 10,5 03
14,0 04 14,0 04 14,0 04
17,5 05 17,5 05 17,5 05
21,0 06 21,0 06 21,0 06
24,5 07 24,5 07 24,5 07
28,0 08 28,0 08 28,0 08
31,5 09 31,5 09 31,5 09
35,0 10 35,0 10 35,0 10
38,5 11 38,5 11 38,5 11
42,0 12 42,0 12 42,0 12
45,5 13 45,5 13 45,5 13
49,0 14 49,0 14 49,0 14
50,0 15 50,0 15 50,0 15
TABELA DE REFERÊNCIA
SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO QUADRO DE PESSOAL DEPOIS DA 
PROMULGAÇÃO DA LEI 17.331/2008
NÍVEL OPERACIONAL
E DE APOIO
(Cargo CMM-NA01/NA02)
NÍVEL MÉDIO
(Cargo CMM-NM01/NM02/ 
NM03/NM04/NM05)
NÍVEL SUPERIOR
(Cargo CMM-NS01/NS02/NS03)
% Referência % Referência % Referência
5,25 01 5,25 01 5,25 01
10,50 02 10,50 02 10,50 02
15,75 03 15,75 03 15,75 03
21,0 04 21,0 04 21,0 04
26,25 05 26,25 05 26,25 05
31,50 06 31,50 06 31,50 06
36,75 07 36,75 07 36,75 07
42,00 08 42,00 08 42,00 08
47,25 09 47,25 09 47,25 09
50,00 10 50,00 10 50,00 10
ANEXO IV
PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO PLANO DE CARREIRA
I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1 - Grupo Ocupacional - NÍVEL OPERACIONAL E DE APOIO
Cargo - AGENTE DE PORTARIA - CMM-NA01
Receber, registrar em protocolo e fazer a recepção e distribuição de correspondências, documentos e 
processos; atender ao público e informar sobre atribuições e localização dos diversos departamentos, 
dando-lhes o devido encaminhamento; zelar pelo seu posto de trabalho e executar outras atividades 
correlatas às descritas, à critério do superior imediato.
Cargo - MOTORISTA - CMM-NA02
Conduzir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de servidores e vereadores, a serviço e 
quando devidamente autorizado dentro ou fora do município; fazer a entrega de documentos, 
correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação; 
responsabilizar-se pela limpeza e conservação do veículo sobre sua guarda; efetuar consertos de 
emergência no veículo que dirige e submeter o mesmo à revisão periódica; informar ao mecânico quanto 
aos defeitos apresentados pelo veículo; comunicar à autoridade a que estiver subordinado qualquer 
anormalidade que porventura o veículo apresente; executar outras atividades correlatas às descritas à 
critério do superior imediato.
2 - Grupo Ocupacional - NÍVEL MÉDIO
Cargo - AGENTE ADMINISTRATIVO - CMM-NM01
Atendimento ao público; digitação, arquivamento e protocolo de documentos e processos; operar 
máquinas copiadoras; realizar serviços externos; receber, conferir e protocolar expedientes internos e 
externos que deem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino nos diversos setores em que atua; 
classificar documentos e arquivá-los; controlar os arquivos, atender à solicitação de documentos 
arquivados, por parte do público interno e externo, controlando sua saída ou providenciando cópias; 
executar outras atividades correlatas à critério do superior imediato.
Cargo - TÉCNICO LEGISLATIVO - CMM-NM02
Receber, conferir e registrar todos os processos legislativos e acompanhar os mesmos, controlando os 
prazos de tramitação; acompanhar as apreciações das matérias constantes da pauta e executar os trabalhos 
de apoio e realização das sessões ordinárias, extraordinárias e especiais; secretariar as comissões 
legislativas, elaborar os documentos a serem por estas expedidos, bem como os relatórios a serem 
apresentados; dar encaminhamento às matérias conforme determinação do Presidente; controlar os prazos 
para conclusão dos trabalhos das comissões temporárias e a representação do legislativo perante órgãos 
externos; verificar a redação final, os autógrafos de projetos, bem como encaminhar e conferir a 
publicação destes; executar outras atividades correlatas às acima descritas à critério do superior imediato.
Cargo - TÉCNICO EM CONTABILIDADE - CMM-NM03
Executar serviços auxiliares de contabilidade, além das atividades administrativas inerentes ao setor de 
Controle Interno e Financeiro, tais como atendimento ao público, digitação, arquivamento e protocolo de 
documentos; registrar os atos e fatos de controle patrimonial; executar outras atividades correlatas às 
descritas à critério do superior imediato.
Cargo - TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS - CMM-NM04
Realizar as atividades inerentes às funções de operador e digitador de computador; orientar os usuários 
quanto às suas dúvidas e sobre a correta utilização do sistema de informática; executar a preparação, 
manutenção e/ou atualização de softwares; identificar as necessidades dos setores com relação a 
sistematização de processos de trabalho, proceder a instalação, manutenção e modificação, quando 
necessária, dos sistemas; coordenar as atividades de testes de programas e eliminação de erros que por 
ventura venham a existir; executar outras atividades correlatas às descritas à critério do superior imediato.
Cargo - TÉCNICO EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS - CMM-NM05
Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos bem como de um idioma para o outro, traduzir e 
interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em outro idioma, 
reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do emissor. 
Realizar atividades de interpretação consecutiva: examinar previamente o texto original a ser 
traduzido/interpretado; transpor o texto para a Língua Brasileira de Sinais, consultando dicionários e 
outras fontes de informações sobre as diferenças regionais; interpretar os textos de conteúdos curriculares, 
avaliativos e culturais; interpretar as produções de textos, escritas ou sinalizadas das pessoas surdas. 
Interpretação simultânea: interpretar diálogos realizados entre pessoas que falam idiomas diferentes 
(Libras e Português); interpretar discursos, palestras, aulas expositivas, comentários, explicações, debates, 
enunciados de questões avaliativas e outras reuniões análogas; interpretar discussões e negociações entre 
pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português). Utilizar recursos de informática, executar 
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente de trabalho. 
3 - Grupo Ocupacional - NÍVEL SUPERIOR
Cargo - ADVOGADO - CMM-NS01
Cargo obrigatoriamente exercido por Bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, 
tendo como atribuições orientar e elaborar pareceres, quanto aos aspectos da constitucionalidade e 
legalidade das ações administrativas e legislativas; propor ações judiciais e elaborar defesas e recursos em 
processos administrativos e judiciais; observar o cumprimento e acompanhar a gestão dos contratos 
celebrados pela Câmara, providenciando a aplicação de penalidades quando for o caso; assessorar a 
administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos 
de gestão, emitindo relatórios e pareceres quando solicitados; manifestar-se quando solicitado pela 
administração e em conjunto com o Departamento Jurídico da Câmara; emitir pareceres jurídicos em 
licitações ou processos administrativos; representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara 
Municipal; no caso de processos licitatórios, observar sua regularidade e legalidade, bem como dispensa 
e inexigibilidade, e sobre o cumprimento e/ou legalidades de atos, contratos e outros instrumentos 
congêneres; executar outras atividades correlatas às descritas à critério do superior imediato.
Cargo - CONTADOR - CMM-NS02
Cargo obrigatoriamente exercido por Bacharel em Ciências Contábeis, inscrito no Conselho Regional de 
Contabilidade, tendo como atribuições manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira; 
assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas à 
contabilidade pública; assessorar os vereadores na análise de matérias como o Plano Plurianual, a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual; medir e avaliar a eficiência dos procedimentos de 
controle interno adotados pelos Órgãos Setoriais do Sistema, através das atividades de auditoria interna a 
serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias da Câmara, expedindo relatórios com 
recomendações para o aprimoramento dos controles; acompanhar o cumprimento da Lei de 
Responsabilidade Fiscal pelo Poder Executivo e exarar pareceres sobre relatórios contábeis da 
Administração Direta e Indireta do Município quando solicitada análise deste item por parte de membros 
do Legislativo Municipal; acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por parte do 
Legislativo Municipal; executar outras atividades correlatas às descritas a critério do superior imediato.
Cargo - ENGENHEIRO CIVIL - CMM-NS03
Desenvolver projetos de engenharia, planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar e avaliar a 
contratação de serviços, controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados, 
elaborar normas e documentação técnica, supervisionar, coordenar e dar orientação técnica, elaborar 
estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de obras, estruturas e transporte. Realizar
estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria aos departamentos 
da Câmara Municipal. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. 
Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, 
reparo ou manutenção. Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização. Orientar e 
controlar processo de produção ou serviço de manutenção. Estudar e estabelecer métodos de utilização 
eficaz e econômica de materiais e equipamentos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas 
de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo - ASSESSOR TÉCNICO SUPERIOR - CMM-DAS01
Assessorar a Mesa Diretora em questões de ordens técnicas, vinculada às áreas jurídicas, contábeis, 
administrativas, econômicas, comunicação social, jornalismo, pedagogia, arquitetura e engenharia, sendo 
prerrogativa para o ocupante deste cargo ter nível superior completo nas áreas correspondentes; executar 
atividades correlatas às descritas à critério do superior imediato.
Cargo - CHEFE DE GABINETE INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA - CMM-DAS02
Chefiar o gabinete do parlamentar ocupante do cargo na Mesa Diretora de Presidente; receber, conferir e 
protocolar expedientes internos e externos que deem entrada no gabinete, dando-lhes o devido destino; 
protocolar e expedir a correspondência oficial do gabinete do Vereador; definir estratégias de 
valorizações das ações dos Vereadores; dar encaminhamento as matérias de interesse do Vereador; 
executar outras atividades correlatas às descritas à critério do superior imediato, observando o 
estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal de Marabá.
Cargo - DIRETOR DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO - CMM-DAS02
Compete ao Diretor do Departamento Legislativo possibilitar o cumprimento das funções legislativas e 
fiscalizadoras da Câmara Municipal de Marabá; assessorar a Mesa Diretora e as Comissões Legislativas; 
orientar e acompanhar os trabalhos durante as sessões plenárias; proceder a consolidação e atualização da 
Legislação Municipal; desempenhar todos os passos do processo legislativo relativos à tramitação de 
projetos de lei, de emendas à Lei Orgânica do Município, de Lei e de decreto legislativo, elaborar a 
redação final dos projetos, controlar os prazos para sanção ou promulgação; manter o arquivo de leis, de 
emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos com todos os documentos
do processo legislativo do ano corrente; formatar o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei 
Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos, encaminhando-os para publicação com 
cópia para o Executivo; controlar o prazo para publicação e conferir o texto de atos legislativos no órgão 
oficial de imprensa do Município; disponibilizar a íntegra de leis, de emendas à Lei Orgânica, de 
resoluções e de decretos legislativos na Internet, com a formatação adequada para visualização; receber
vetos aos projetos de leis, encaminhá-los para tramitação e controlar o prazo; manter arquivo auxiliar 
contendo documentos referentes às comissões, aos conselhos, aos comitês e aos órgãos criados por leis 
especiais com representação da Câmara (leis, decretos, ofícios e outros); providenciar o controle de 
frequência dos vereadores e o respectivo relatório mensal; alimentar e manter atualizado, no Sistema 
Informatizado, o cadastro de decretos do Executivo, da Legislatura, da Mesa Diretora, de Partidos, de 
Vereadores e de Comissões, bem como subsidiar o processo de digitalização de documentos; elaborar 
ofícios oriundos de pedidos de informações e requerimentos; fornecer relatórios dos requerimentos e dos 
pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações daqueles aos assessores e 
servidores da Câmara, registrar os despachos dados aos requerimentos e aos pedidos de informações, 
controlar os prazos dos pedidos de informações, cobrando resposta do Executivo quando expirado o prazo 
regimental; manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais, 
estaduais e municipais elaborar ata das sessões plenárias, transcrever, na íntegra, reuniões, audiências 
públicas ou pronunciamentos, quando solicitado; elaborar atas das reuniões das comissões legislativas; 
transcrever, na íntegra, os depoimentos tomados por comissões parlamentares de inquérito e comissões 
processantes; receber e protocolar todos os expedientes que deem entrada na Câmara, separando-os e 
encaminhando-os aos respectivos destinatários, protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara, 
protocolar os expedientes internos da Câmara, dando-lhes destino conveniente, classificar e arquivar os 
documentos encaminhados para esse fim, mantendo o arquivo organizado e atualizado; manter sob sua 
guarda e conservação as edições de jornais e diários oficiais, preparar material para microfilmagem e 
encadernação, selecionar, catalogar e classificar o acervo bibliográfico, mantendo-o atualizado e 
conservado; atender às solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando seu 
empréstimo e sua devolução ou providenciando fotocópias, proceder a pesquisas, por meio eletrônico, de 
matérias de interesse da Câmara, pesquisar e cadastrar matérias de interesse da Câmara veiculadas nos 
meios de comunicação, acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos 
assuntos de interesse da Câmara; manter atualizados os registros dos fatos mais importantes e da atuação 
legislativa dos componentes desta Casa; manter arquivo, devidamente classificado, de material 
fotográfico das atividades desta Câmara; e desenvolver e manter sistemas de catalogação, classificação e 
indexação de acervo bibliográfico e multimeios.
Cargo - DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO - CMM-DAS02
O cargo é de livre provimento em comissão, exigindo-se, para seu exercício, formação superior em 
Direito e inscrição regular na OAB. Compete ao Diretor Jurídico orientar, quanto aos aspectos da 
constitucionalidade e legalidade, as ações legislativas e administrativas; Coordenar, planejar e 
supervisionar as atividades do Departamento Jurídico da Câmara Municipal; Distribuir e organizar os 
serviços jurídicos entre os servidores efetivos e demais integrantes do setor; Assessorar a Presidência e a 
Mesa Diretora em questões jurídicas de natureza institucional e administrativa, sem caráter técnico 
vinculante; Promover a integração entre os setores da Câmara e o Departamento Jurídico, visando à 
eficiência e celeridade nos trabalhos legislativos e administrativos; Elaborar relatórios gerenciais e 
pareceres de natureza opinativa e administrativa, em apoio à tomada de decisão da Presidência;
Encaminhar, para manifestação técnica, as matérias que exijam análise jurídico-formal aos advogados 
efetivos do quadro da Câmara Municipal; Exercer a representação administrativa do Departamento 
Jurídico perante os demais órgãos da Câmara e perante o Presidente; assessorar os trabalhos e elaborar 
relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exijam fundamentação jurídica; elaborar os 
pareceres emitidos pelas comissões legislativas da Câmara Municipal de Marabá; assessorar os 
vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; redigir e examinar 
projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de 
natureza jurídica; acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de 
interesse da Câmara; exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da 
Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos; orientar 
quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; 
atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores, exercer a supervisão 
técnica e administrativa, em especial dos pareceres e minutas elaboradas, no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal; prestar assistência jurídica direta e imediata à Presidência no desempenho de suas funções; 
emitir pareceres de natureza política e administrativa, quando solicitado pela Presidência sobre matérias 
submetidas à apreciação; prestar orientação jurídica aos demais Vereadores e órgãos técnicos do Poder 
Legislativo Municipal; solicitar informações e/ou documentos, às demais unidades técnicas e 
administrativas do Poder Legislativo Municipal, fixando prazo para atendimento; acompanhar, em 
especial, no tocante ao prazo de tramitação, o andamento de processos submetidos a apreciação da 
Diretoria Jurídica; manter controle físico e/ou eletrônico de acompanhamento dos processos distribuídos à 
servidores da Diretoria, bem como daqueles redistribuídos a outros setores do Poder Legislativo.
Cargo - DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - CMM-DAS02
Compete ao Diretor do Departamento Administrativo iniciar os processos de aquisição materiais e 
equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara de acordo com os procedimentos 
licitatórios vigentes; dar início a processos licitatórios para a contratação de obras e serviços de acordo 
com a legislação vigente; acompanhar a validade dos contratos firmados pela Câmara, solicitando a 
elaboração, desde que necessários, de termo aditivos, e providenciando a aplicação de penalidades, 
quando for o caso; conservar atualizado o cadastro de fornecedores; manter arquivo próprio de 
documentos relativos ao cadastro de fornecedores; manter cadastro atualizado dos bens adquiridos pela 
Câmara; manter controle e registro atualizado das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara; 
providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara, bem como fiscalizar o contrato 
dos veículos locados e fornecimento de combustível dos mesmos; e providenciar a contratação e a 
renovação dos seguros da Câmara.
Cargo - DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO - CMM-DAS02
Compete ao Diretor do Departamento Financeiro elaborar, dentro da programação de desembolso 
financeiro, a relação dos recursos a serem transferidos do Executivo para a Câmara; receber, registrar e 
controlar o numerário transferido pelo Executivo, mantendo-o em conta corrente bancária; efetuar o 
pagamento das despesas, emitindo os empenhos e as ordens de pagamento, e controlar o saldo das 
dotações orçamentárias e bancário; efetuar o lançamento e exercer o controle contábil das variações de 
dotações orçamentárias, das despesas e dos demais atos sujeitos à contabilização; elaborar e exercer o 
controle da execução do orçamento da Câmara; propor a abertura de créditos adicionais suplementares ou 
especiais; elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e a prestação de contas da 
Câmara; e elaborar relatórios de gestão fiscal em conjunto com o Departamento de Controle Interno.
Cargo - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - CMM-DAS02
Compete ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos elaborar e operar o sistema de recrutamento 
e de seleção de pessoal; levantar necessidades e planejar programas de treinamento de pessoal; elaborar 
propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores; promover 
programas de integração de pessoal; prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos 
normativos relacionados a sua área de atuação; providenciar os expedientes necessários à admissão, à 
exoneração e à posse de vereadores; manter cadastro de informações funcionais e de outros dados 
relativos aos servidores e vereadores; elaborar atos da Mesa Diretora, portarias e outros expedientes 
relativos à administração de pessoal; manter controle de frequência, de horas extras e de benefícios 
concedidos aos servidores; elaborar folhas de pagamento e os recolhimentos previdenciários; implantar e 
encaminhar nos prazos legais estabelecidos o e-social; elaborar relatórios, certidões e declarações 
referentes a assuntos de pessoal; e manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de 
pessoal.
Cargo - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CMM￾DAS02
Compete ao Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação elaborar e implantar o Plano Diretor 
de Informática para o Legislativo Municipal; dirigir e coordenar a implantação de sistemas aplicativos de 
terceiros e fiscalizar a prestação de serviços; atualizar e garantir o desempenho dos sistemas existentes; 
elaborar manuais de orientação dos sistemas e programas desenvolvidos; garantir o sigilo, a segurança e a 
integridade dos dados existentes nos sistemas; garantir a evolução tecnológica dos sistemas aplicativos; 
elaborar e efetuar a manutenção de programas; identificar as necessidades da Câmara e promover a 
evolução tecnológica de equipamentos e programas básicos dos diversos setores; administrar as redes de 
computadores, seus usuários, configurações, desempenho e topografia; definir e elaborar normas e
procedimentos de segurança para os usuários de informática; garantir a segurança física dos dados 
armazenados nos servidores de arquivos; efetuar auditoria periódica do ambiente de informática 
instalado; solucionar os problemas técnicos ocorridos com os equipamentos; elaborar especificação 
técnica de equipamentos e programas básicos para aquisição; e orientar e treinar os diversos setores 
quanto à utilização dos equipamentos e sistemas instalados.
Cargo - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA - CMM-DAS02
Compete ao Diretor do Departamento de Infraestrutura promover a manutenção da estrutura física do 
prédio da Câmara; manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, televisão, 
elétricas, hidráulicas, telefônicas e de equipamentos de ar condicionado; promover a manutenção das 
áreas ajardinadas da Casa; acompanhar, orientar e supervisionar a execução dos serviços de recepção ao 
público externo, telefonia, reprografia, transporte, vigilância, limpeza e de copa e cozinha; providenciar a
abertura e o fechamento do prédio da Câmara, responsabilizando-se pelo hasteamento e arriamento das 
bandeiras; responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos 
equipamentos, utensílios, veículos e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área de atuação; 
responsabilizar-se pela guarda, pela manutenção, pela reparação e pelo uso adequado dos bens móveis da 
Câmara; fiscalizar a prestação de serviços terceirizados pela Câmara Municipal; manter o controle e a 
manutenção do Memorial Político do Poder Legislativo; manter controle do estoque mediante registro das 
entradas e saídas de materiais; e efetuar levantamento de necessidades dos órgãos da Câmara com vistas à 
reposição do estoque.
Cargo - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO - CMM-DAS02
Compete ao Diretor do Departamento de Controle Interno realizar acompanhamento, levantamento e 
auditorias internas, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis 
pela execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Marabá e avaliar seus 
resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia; avaliar o cumprimento das metas previstas no 
Plano Plurianual do Município de Marabá e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual; 
avaliar e assinar os relatórios de gestão fiscal emitidos pela Câmara; certificar, na prestação de contas da 
Câmara, a gestão dos responsáveis por bens e erários; orientar os gestores da administração da Câmara no 
desempenho de suas funções e responsabilidades; elaborar e submeter previamente ao Presidente da 
Câmara o plano anual de auditoria interna; emitir parecer quanto à legalidade dos atos de admissão e 
exoneração de pessoal e dos atos de concessão de diárias a servidores e vereadores do Poder Legislativo; 
zelar pela qualidade e independência do sistema de controle interno; manter intercâmbio de dados e 
conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração pública; 
cientificar o Presidente da Câmara quando constatada ilegalidade ou irregularidades; implementar na 
Câmara Municipal todos os procedimentos necessários na implementação da Lei Geral de Proteção de 
Dados (LGPD); executar os demais procedimentos inerentes à sua finalidade; e atender a consultas e 
prestar assistência de caráter técnico aos Gabinetes dos Vereadores e Departamentos da Câmara 
Municipal, no desempenho de suas funções e responsabilidades; e emitir parecer, realizar fiscalização e 
auditoria nas áreas que constituem referencial orientador de controles específicos avaliando a existência, 
suficiência e efetividade dos controles que se fazem necessários no Poder Legislativo Municipal, 
abrangendo a execução orçamentária e financeira, atos de pessoal (ativo e inativo), bens patrimoniais, 
licitações, contratos, convênios e credenciamento, obras e serviços de engenharia, suprimento de fundos, 
adiantamento, cartões corporativos, doações, gestão fiscal, transparência, sistemas de tecnologia da 
informação (TI), integridade, riscos e compliance, sustentabilidade e controle ambiental.
Cargo - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO - CMM-DAS02
Compete ao Diretor do Departamento de Comunicação promover a publicidade e a divulgação das 
atividades do Legislativo Municipal pelos diferentes meios de comunicação; definir estratégias de 
valorização das ações dos vereadores; fornecer à imprensa informações sobre as atividades e matérias que 
tramitam na Câmara; assessorar e orientar os vereadores no contato com a imprensa; organizar entrevistas 
coletivas e individuais; planejar e coordenar a produção e a edição de publicações e programas na mídia 
impressa e eletrônica; coordenar a produção de material gráfico de apoio a eventos e campanhas 
institucionais; planejar e coordenar o serviço de fotografia; definir, em ação conjunta com os demais 
Departamentos da Câmara, os sistemas e estratégias de organização do acervo fotográfico e histórico; 
manter atualizado o cadastro de veículos de comunicação; promover, sempre que possível e em datas 
oportunas, a recuperação e a divulgação da história da Câmara Municipal; promover a publicidade e 
divulgação das atividades do Legislativo Municipal pelos diferentes meios de comunicação; definir 
estratégias de valorização das ações dos vereadores; alimentar o site do Poder Legislativo; e definir a 
operacionalização dos sistemas de informações digitais para os públicos interno e externo, em parceria 
com o Departamento de Informática.
Cargo - ASSESSOR TÉCNICO I - CMM-DAS03
Assessorar os trabalhos de elaboração das Atas de todas as sessões da Câmara Municipal de Marabá, bem 
como de todas as solenidades realizadas na sua sede, efetuado o registro e a catalogação dos assuntos de 
interesse da Câmara, e ainda, prestar informações ao público e aos outros setores da câmara e executar 
outras atividades correlatas às descritas à critério do superior imediato.
Cargo - ASSESSOR TÉCNICO II - CMM-DAS04
Prestar assistência técnica ao titular da unidade de lotação, nas atividades administrativas, prestar 
assistência na elaboração de expedientes e relatórios administrativos, coligir informações e dados 
necessários ao estudo de processos e matérias distribuídos ao setor de lotação, auxiliar na atualização de 
atos legislativos, executivos, normativos e judiciais de interesse do setor de lotação, auxiliar o 
assessoramento titular da unidade, nas audiências e reuniões que vinculem o setor, mediante demanda, 
desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento intermediário correlatas ou definidas pelo 
titular do setor de lotação.
Cargo - DIRETOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO - CMM-DAS05
Assessorar o Diretor de Departamento ao qual é subordinado no desenvolvimento de suas atividades, 
substituindo-o quando necessário em todas as suas atribuições quando dos seus impedimentos, ausências 
e afastamentos, dentro dos limites de direção administrativa; Auxiliar o Diretor na coordenação, 
supervisão e controle das atividades administrativas do seu Departamento; Acompanhar a execução de 
planos, metas e relatórios elaborados pelo seu Departamento, promovendo o fluxo de informações para a 
Mesa Diretora; Apoiar a Presidência da Câmara em assuntos de natureza organizacional relacionados ao 
funcionamento do seu Departamento; Promover a articulação administrativa entre o seu Departamento e 
os demais setores da Câmara; Exercer outras atividades de assessoramento administrativo que lhe forem 
delegadas pelo Diretor do respectivo Departamento.
Cargo - CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR - CMM-DAS06
Chefiar o gabinete do parlamentar a que é vinculado; receber, conferir e protocolar expedientes internos e 
externos que deem entrada no gabinete, dando-lhes o devido destino; protocolar e expedir a 
correspondência oficial do gabinete do Vereador; definir estratégias de valorizações das ações dos 
Vereadores; dar encaminhamento às matérias de interesse do Vereador; executar outras atividades 
correlatas às descritas à critério do superior imediato, observando o estabelecido no Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Marabá.
Cargo - COORDENADOR EXECUTIVO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO - CMM-DAS06
Coordenar, controlar e supervisionar os recursos materiais, financeiros e de pessoal da Escola do 
Legislativo, instruir o processo financeiro dos cursos de capacitação e ações educacionais para
encaminhamento à unidade competente da Câmara Municipal de Marabá, gerir o material de consumo e 
permanente, bem como suprir as demais áreas dos recursos materiais e equipamentos necessários ao pleno 
desenvolvimento da ELMAR, manter o controle e registro do uso das salas de responsabilidade da 
ELMAR e zelar pela sua conservação e manutenção, controle da expedição, recebimento e arquivamento 
de correspondências, manter atualizados todos os arquivos dos documentos que tramitam na ELMAR, 
redigir documentos oficiais de interesse da ELMAR, a partir das demandas da administração.
Cargo - COORDENADOR DE OUVIDORIA LEGISLATIVA - CMM-DAS06
Determinar, por escrito e de forma fundamentada, o arquivamento de mensagem recebida que, por 
qualquer motivo, não deva ser respondida; sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito 
destinado a apurar irregularidades, de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara 
Municipal; solicitar da Presidência da Casa o encaminhamento ao Tribunal de Contas dos Municípios do 
Estado do Pará, à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e/ou Estadual ou órgão competente as 
denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos; solicitar informações quanto ao andamento 
de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria Legislativa; elaborar relatório quadrimestral das 
atividades da Ouvidoria Legislativa para encaminhamento à Mesa Diretora da Câmara Municipal e 
posterior divulgação aos Vereadores; elaborar relatório anual de todas as atividades da Ouvidoria 
Legislativa, encaminhar cópia do mesmo à Mesa Diretora da Câmara Municipal e disponibilizar sua 
consulta a qualquer interessado; propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios 
com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de interesse da 
Ouvidoria Legislativa; solicitar informações ou cópia de documentos a qualquer órgão ou servidor da 
Câmara Municipal; requerer ou promover diligências e investigações, quando cabíveis, que deverão ser 
previamente comunicadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Cargo - ASSESSOR TÉCNICO III - CMM-DAS06
Prestar assistência técnica ao titular da unidade de lotação, nas atividades administrativas, prestar 
assistência na elaboração de expedientes e relatórios administrativos, coligir informações e dados 
necessários ao estudo de processos e matérias distribuídos ao setor de lotação, auxiliar na atualização de 
atos legislativos, executivos, normativos e judiciais de interesse do setor de lotação, auxiliar o 
assessoramento titular da unidade, nas audiências e reuniões que vinculem o setor, mediante demanda, 
desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento intermediário correlatas ou definidas pelo 
titular do setor de lotação.
Cargo - ASSESSOR TÉCNICO IV - CMM-DAS07
Prestar assistência técnica ao titular da unidade de lotação, nas atividades administrativas, prestar 
assistência na elaboração de expedientes e relatórios administrativos, coligir informações e dados 
necessários ao estudo de processos e matérias distribuídos ao setor de lotação, auxiliar na atualização de 
atos legislativos, executivos, normativos e judiciais de interesse do setor de lotação, auxiliar o 
assessoramento titular da unidade, nas audiências e reuniões que vinculem o setor, mediante demanda, 
desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento intermediário correlatas ou definidas pelo 
titular do setor de lotação.
Cargo - ASSESSOR PARLAMENTAR I - CMM-DAS08
Assessorar os Vereadores nas suas atividades parlamentares; acompanhar as atividades legislativas, 
efetuar o registro e a catalogação dos assuntos de interesse da Câmara e do Vereador, arquivando matérias 
vinculadas na imprensa; fazer pesquisas e levantamentos nos órgãos de imprensa, documentos e em 
comunidades; prestar informações ao público sobre as atividades parlamentares; executar outras 
atividades correlatas às descritas à critério do superior imediato.
Cargo - ASSESSOR PARLAMENTAR II - CMM-DAS09
Assessorar os Vereadores nas suas atividades administrativas do gabinete; efetuar o registro e a 
catalogação dos assuntos de interesse da Câmara e do Vereador, prestar informações ao público e aos 
outros setores da câmara; executar outras atividades correlatas às descritas à critério do superior imediato.
Cargo - COORDENADOR ADJUNTO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO - CMM-DAS10
Substituir o titular da unidade de trabalho no exercício de suas atribuições, em caso de ausências ou 
impedimentos legais, desempenhar atribuições originárias do titular da unidade, mediante delegação 
expressa do mesmo, sem prejuízo da responsabilização técnica subsidiária do delegante, assessorar o 
titular da unidade no planejamento, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades de 
trabalho da ELMAR, definidas e regulamentadas na Lei Municipal nº 18.032/2021, assessorar o titular na 
gestão dos servidores lotados na unidade de trabalho, atuando de modo complementar, na orientação e 
supervisão destes, para o cumprimento dos deveres e obrigações legais e regulamentares no exercício de 
suas funções, propor ao titular da unidade de trabalho a adoção de medidas que visem o aprimoramento 
dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho da ELMAR, desenvolver outras atividades de 
assistência e assessoramento definidas pela administração e/ou titular da unidade.
Cargo - ASSESSOR TÉCNICO V - CMM-DAS11
Prestar assistência técnica ao titular da unidade de lotação, nas atividades administrativas, prestar 
assistência na elaboração de expedientes e relatórios administrativos, coligir informações e dados 
necessários ao estudo de processos e matérias distribuídos ao setor de lotação, auxiliar na atualização de 
atos legislativos, executivos, normativos e judiciais de interesse do setor de lotação, auxiliar o 
assessoramento titular da unidade, nas audiências e reuniões que vinculem o setor, mediante demanda, 
desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento intermediário correlatas ou definidas pelo 
titular do setor de lotação.
Cargo - ASSESSOR PARLAMENTAR DE COMISSÕES I - CMM-DAS12
Assessorar os Vereadores membros das Comissões Permanentes nas suas atividades administrativas; 
efetuar o registro e a catalogação dos assuntos de interesse destas Comissões e dos Vereadores membros, 
prestar informações ao público e aos outros setores da câmara; executar outras atividades correlatas às 
descritas à critério do superior imediato.
Função Gratificada - CHEFE DO SETOR DE ARQUIVO LEGISLATIVO - CMM-FG01
Gerenciar o arquivamento de todas as proposições legislativas, mantendo sua guarda e conservação. 
Estabelecer diretrizes para classificação, cadastro e arquivamento de documentos, criando critérios para 
encadernação e proteção física dos documentos em poder do arquivo do Legislativo.
Função Gratificada - CHEFE DO SETOR DE DIGITALIZAÇÃO - CMM-FG02
Utilizar os sistemas informatizados existentes para armazenamento, catalogação e digitalização de 
documentos, coordenando e executando os serviços de fotocópias e digitalização realizadas pela Câmara 
Municipal, desenvolvendo métodos administrativos para armazenamento eletrônico dos documentos 
constantes do arquivo do Legislativo Municipal.
Função Gratificada - CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO - CMM-FG03
Responsável pela coordenação, supervisão e execução das atividades relacionadas ao recebimento, 
registro e tramitação de documentos e processos legislativos. Garante o cumprimento das normas internas 
e a eficiência nos procedimentos de protocolo, assegurando a transparência e rastreabilidade dos atos 
legislativos. Atua como interlocutor entre setores, fornecendo suporte técnico e administrativo para a 
gestão documental e o fluxo legislativo.
Função Gratificada - CHEFE DO SETOR DE CONTROLE DE ANÁLISE PROCESSUAL -
CMM-FG04
Responsável pelas atividades relacionadas ao controle, análise e acompanhamento de processos 
administrativos e legislativos. Garante a conformidade com as normas e procedimentos institucionais, 
promovendo a eficiência e a integridade na tramitação processual. Atua no planejamento e na 
implementação de melhorias nos fluxos de trabalho, além de fornecer suporte técnico e administrativo. 
Suas atividades são designadas pelo Diretor Jurídico ao Diretor Jurídico Adjunto.
Função Gratificada - CHEFE DO SETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO - CMM-FG05
Responsável pelas atividades relacionadas à tramitação de proposições legislativas, garantindo o 
cumprimento das normas regimentais e legais. Atua na organização e controle do fluxo dos processos 
legislativos, assessorando as comissões, plenário e demais órgãos envolvidos. Realiza a gestão 
documental e fornece suporte técnico e administrativo para assegurar a eficiência e a transparência das 
atividades legislativas. Suas atividades são designadas pelo Diretor Jurídico ou Diretor Jurídico Adjunto.
Função Gratificada - CHEFE DO SETOR DE PARECERES TÉCNICOS - CMM-FG06
Responsável pela coordenação, elaboração e emissão de pareceres técnicos em áreas específicas de 
atuação, garantindo a qualidade, a precisão e a conformidade com normas e regulamentos aplicáveis. Esta 
função exige conhecimentos especializados, capacidade de gestão e habilidades para assegurar o 
cumprimento dos objetivos organizacionais.
Função Gratificada - CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA 
PREDIAL - CMM-FG07
Responsável pela coordenação e supervisão das atividades de manutenção preventiva e corretiva da 
infraestrutura predial, incluindo instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de alvenaria. Garante o 
funcionamento seguro e eficiente das edificações, assegurando o cumprimento de normas técnicas e 
regulamentos aplicáveis. Planeja e gerencia serviços de reparos, reformas e conservação, além de 
coordenar equipes e acompanhar fornecedores para otimizar os recursos disponíveis.
Função Gratificada - CHEFE DO SETOR DE LIMPEZA PREDIAL - CMM-FG08
Responsável pela coordenação e supervisão das atividades de limpeza e conservação das dependências 
prediais, garantindo a higiene, organização e adequação dos ambientes às normas de saúde e segurança. 
Planeja e distribui as tarefas das equipes, acompanha o desempenho das atividades e gerencia o uso de 
materiais e equipamentos de limpeza. Atua na implementação de práticas que otimizem recursos e 
assegurem a manutenção dos padrões de qualidade nos serviços prestados.
ANEXO V
QUADRO GERAL DE CARGOS COM OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS 
Cargos de Provimento Efetivo
Código Cargo Quantidade 
de Cargos
Vencimento
Base (R$)
Adicional 
de Nível 
Superior 
(R$)
Total da 
Remuneração 
(R$)
CMM-NA01 AGENTE DE PORTARIA 06 1.780,00 -- 1.780,00
CMM-NA02 MOTORISTA 02 5.950,00 -- 5.950,00
CMM-NM01 AGENTE ADMINISTRATIVO 15 2.450,00 -- 2.450,00
CMM-NM02 TÉCNICO LEGISLATIVO 15 5.950,00 -- 5.950,00
CMM-NM03 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 02 5.950,00 -- 5.950,00
CMM-NM04 TÉCNICO EM PROCESSAMENTO 
DE DADOS 04 5.950,00
--
5.950,00
CMM-NM05 TÉCNICO EM TRADUÇÃO E 
INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS 02 5.950,00
--
5.950,00
CMM-NS01 ADVOGADO 03 5.950,00 5.950,00 11.900,00
CMM-NS02 CONTADOR 01 5.950,00 5.950,00 11.900,00
CMM-NS03 ENGENHEIRO CIVIL 01 5.950,00 5.950,00 11.900,00 
TOTAL 51
Cargos de Provimento em Comissão
Código Cargo Quantidade 
de Cargos
Vencimento 
Base (R$)
CMM-DAS02 CHEFE DE GABINETE INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA 01 10.630,00
CMM-DAS06 CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR 21 5.470,00
CMM-DAS08 ASSESSOR PARLAMENTAR I 126 4.280,00
CMM-DAS09 ASSESSOR PARLAMENTAR II 126 3.350,00
CMM-DAS02 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 10 10.630,00
CMM-DAS05 DIRETOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO 10 7.450,00
CMM-DAS03 ASSESSOR TÉCNICO I 01 8.970,00
CMM-DAS04 ASSESSOR TÉCNICO II 04 7.450,00
CMM-DAS06 ASSESSOR TÉCNICO III 09 5.470,00
CMM-DAS07 ASSESSOR TÉCNICO IV 06 4.380.00
CMM-DAS11 ASSESSOR TÉCNICO V 37 2.350,00
CMM-DAS01 ASSESSOR TÉCNICO SUPERIOR 10 11.050,00
CMM-DAS06 COORDENADOR DE OUVIDORIA LEGISLATIVA 01 5.470,00
CMM-DAS06 COORDENADOR EXECUTIVO DA ESCOLA DO 
LEGISLATIVO 01 5.470,00
CMM-DAS10 COORDENADOR ADJUNTO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 01 3.030,00
CMM-DAS12 ASSESSOR PARLAMENTAR DE COMISSÕES I 20 7.450,00
TOTAL 384
Funções Gratificadas
Código Função Gratificada Quant. VALOR
(R$)
CMM-FG01 CHEFE DO SETOR DE ARQUIVO LEGISLATIVO 01 1.570,00
CMM-FG02 CHEFE DO SETOR DE DIGITALIZAÇÃO 01 1.570,00
CMM-FG03 CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO 01 1.570,00
CMM-FG04 CHEFE DO SETOR DE CONTROLE DE ANÁLISE 
PROCESSUAL 01 1.570,00
CMM-FG05 CHEFE DO SETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO 01 1.570,00
CMM-FG06 CHEFE DO SETOR DE PARECERES TÉCNICOS 01 1.570,00
CMM-FG07 CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA 
PREDIAL 01 1.570,00
CMM-FG08 CHEFE DO SETOR DE LIMPEZA PREDIAL 01 1.570,00
TOTAL 08
ANEXO VI
abela de Vencimento Base e Estruturação das Carreiras
CARGO CLASSE SUBCLASSE VENCIMENTO BASE (R$)
Advogado
Contador
Engenheiro
A composição deste cargo é:
Vencimento Base (VB) + 
Adicional de Nível Superior 
(100%)
Especial
15 7.043,86
14 6.974,12
13 6.905,07
12 6.836,70
11 6.769,01
B
10 6.571,86
9 6.506,79
8 6.442,37
7 6.378,58
6 6.315,43
A
5 6.191,59
4 6.130,29
3 6.069,60
2 6.009,50
1 5.950,00
Técnico Legislativo
Técnico em Contabilidade
Técnico em Processamento de 
Dados
Técnico em Tradução e 
Interpretação de Libras
Motorista
A composição deste cargo é:
Vencimento Base (VB)
Especial
15 7.043,86
14 6.974,12
13 6.905,07
12 6.836,70
11 6.769,01
B
10 6.571,86
9 6.506,79
8 6.442,37
7 6.378,58
6 6.315,43
A
5 6.191,59
4 6.130,29
3 6.069,60
2 6.009,50
1 5.950,00
Agente Administrativo
A composição deste cargo é:
Vencimento Base (VB)
Especial
15 2.900,41
14 2.871,70
13 2.843,26
12 2.815,11
11 2.787,24
B
10 2.706,06
9 2.679,27
8 2.652,74
7 2.626,47
6 2.600,47
A
5 2.549,48
4 2.524,24
3 2.499,25
2 2.474,50
1 2.450,00
Agente de Portaria
A composição deste cargo é:
Vencimento Base (VB)
Especial
15 2.107,24
14 2.086,38
13 2.065,72
12 2.045,27
11 2.025,02
B
10 1.966,03
9 1.946,57
8 1.927,30
7 1.908,21
6 1.889,32
A
5 1.852,28
4 1.833,94
3 1.815,78
2 1.797,80
1 1.780,00
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É com satisfação que a Mesa Diretora submete à apreciação e aprovação deste Egrégio Plenário o presente Projeto 
de Lei, que dispõe sobre a refixação dos vencimentos bases dos servidores do Poder Legislativo Municipal de 
Marabá, bem como promove adequações no Plano de Carreira, Cargos e Remuneração, com efeitos a partir do mês 
de maio de 2026.
A presente proposição decorre da necessidade de atualização e reorganização da estrutura remuneratória dos 
servidores desta Casa Legislativa, com o objetivo de assegurar maior equilíbrio, coerência e valorização do quadro 
funcional, observando-se a realidade administrativa e as demandas atuais do serviço público legislativo municipal.
O Poder Legislativo Municipal vem desenvolvendo um contínuo processo de modernização administrativa e 
fortalecimento institucional, reconhecendo que a eficiência dos serviços prestados à população está diretamente 
vinculada à valorização dos servidores que compõem sua estrutura funcional. Nesse contexto, a refixação dos 
vencimentos e a adequação do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração representam medidas necessárias para 
promover maior justiça remuneratória, incentivar o desenvolvimento profissional e aprimorar a organização interna 
da carreira pública legislativa.
Importante destacar que as alterações propostas não se limitam à mera recomposição financeira, mas abrangem 
também ajustes estruturais no plano de cargos e remuneração, visando adequar a legislação vigente às necessidades 
administrativas atuais, conferir maior racionalidade à evolução funcional e fortalecer a política de valorização dos 
servidores públicos desta Casa de Leis.
Ressalta-se, ainda, que a presente proposição encontra-se devidamente acompanhada do respectivo estudo de 
impacto orçamentário-financeiro, o qual demonstra a viabilidade das medidas propostas e a plena capacidade do 
erário em suportar as adequações implementadas, em estrita observância às disposições da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, especialmente aos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000, mantendo-se integral respeito aos 
limites legais de despesas com pessoal.
São estas as razões que justificam o encaminhamento do presente Projeto de Lei a este Egrégio Plenário, certos de 
que a matéria receberá a devida atenção dos Nobres Vereadores, que haverão de reconhecer a relevância da 
iniciativa para o fortalecimento institucional e valorização dos servidores do Poder Legislativo Municipal de 
Marabá.
Marabá, Estado do Pará, em 22 de abril de 2026.
ILKER MORAES FERREIRA
Presidente
PEDRO CORRÊA LIMA
 1º Vice Presidente
MARCELO ALVES DOS SANTOS
2º Vice Presidente
VANDA RÉGIA AMÉRICO GOMES
 1ª Secretária
MAIANA CLARA RODRIGUES STRINGARI
2ª Secretária
MARIA CRISTINA COIMBRA MUTRAN
3ª Secretária

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