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materia nº 28/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaInstitui o Banco Municipal de Materiais de Construção Solidário no Município de Marabá e dá outras providências.
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GABINETE DO VEREADOR PASTOR RONISTEU ARAÚJO 
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 18 - 3° andar. 
Email: verronisteuaraujo@hotmail.com Telefone: (94) 98404-2283 
Anteprojeto de Lei. N°05/2026 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º- Fica instituído o Banco Municipal de Materiais de Construção 
Solidário, com o objetivo de receber, armazenar e distribuir sobras de materiais de 
construção provenientes de obras públicas e privadas. 
Art. 2º- São objetivos do programa: 
I – Promover o reaproveitamento de materiais; 
II – Reduzir impactos ambientais e o desperdício; 
III – Auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade social; 
IV – Fomentar ações de habitação de interesse social. 
Art. 3º- Poderão ser doados materiais novos ou usados em condições de 
reutilização, tais como: tijolos, telhas, cimento, areia, portas, janelas, pisos, 
revestimentos e similares. 
Art. 4º- Fica instituído o Cadastro Municipal de Beneficiários, destinado às 
pessoas que comprovem: 
I – Baixa renda; 
II – Residência no município; 
III – necessidade de reforma ou melhoria habitacional. 
 
Art. 5º-Terão prioridade no atendimento: 
I – Famílias em situação de risco social; 
II – Idosos; 
Institui o Banco Municipal de Materiais de 
Construção Solidário no Município de Marabá e 
dá outras providências. 
GABINETE DO VEREADOR PASTOR RONISTEU ARAÚJO 
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 18 - 3° andar. 
Email: verronisteuaraujo@hotmail.com Telefone: (94) 98404-2283 
III – Pessoas com deficiência; 
IV – Famílias afetadas por desastres ou situações emergenciais. 
Art. 6º- O Município poderá firmar parcerias com: 
I – Empresas e construtoras; 
II – Comércios de materiais de construção; 
III – Organizações da sociedade civil; 
IV – Cidadãos em geral. 
Art. 7º- Poderá o Poder Executivo conceder incentivos, na forma da 
legislação vigente, às empresas e pessoas físicas que realizarem doações ao 
programa. 
Art. 8º- Compete ao Poder Executivo: 
I – Organizar a coleta, armazenamento e distribuição dos materiais; 
II – Regulamentar os critérios de funcionamento do programa; 
III – Promover campanhas de conscientização e doação. 
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Tiago Koch, 23 de abril de 2026. 
_____________________________________ 
Ronisteu da Silva Araújo 
Vereador – PL 
GABINETE DO VEREADOR PASTOR RONISTEU ARAÚJO 
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 18 - 3° andar. 
Email: verronisteuaraujo@hotmail.com Telefone: (94) 98404-2283 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa instituir no Município de Marabá uma política 
pública sustentável e solidária, voltada ao reaproveitamento de materiais de 
construção e à melhoria das condições habitacionais da população de baixa renda. 
A proposta contribui para a redução do desperdício de materiais descartados 
em obras, ao mesmo tempo em que oferece apoio concreto a famílias em situação 
de vulnerabilidade, promovendo dignidade, inclusão social e responsabilidade 
ambiental. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta 
importante matéria. 
Plenário Tiago Koch, 23 de abril de 2026. 
_____________________________________ 
Ronisteu da Silva Araújo 
Vereador – PL 

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