| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Institui o Banco Municipal de Materiais de Construção Solidário no Município de Marabá e dá outras providências. |
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GABINETE DO VEREADOR PASTOR RONISTEU ARAÚJO Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 18 - 3° andar. Email: verronisteuaraujo@hotmail.com Telefone: (94) 98404-2283 Anteprojeto de Lei. N°05/2026 A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica instituído o Banco Municipal de Materiais de Construção Solidário, com o objetivo de receber, armazenar e distribuir sobras de materiais de construção provenientes de obras públicas e privadas. Art. 2º- São objetivos do programa: I – Promover o reaproveitamento de materiais; II – Reduzir impactos ambientais e o desperdício; III – Auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade social; IV – Fomentar ações de habitação de interesse social. Art. 3º- Poderão ser doados materiais novos ou usados em condições de reutilização, tais como: tijolos, telhas, cimento, areia, portas, janelas, pisos, revestimentos e similares. Art. 4º- Fica instituído o Cadastro Municipal de Beneficiários, destinado às pessoas que comprovem: I – Baixa renda; II – Residência no município; III – necessidade de reforma ou melhoria habitacional. Art. 5º-Terão prioridade no atendimento: I – Famílias em situação de risco social; II – Idosos; Institui o Banco Municipal de Materiais de Construção Solidário no Município de Marabá e dá outras providências. GABINETE DO VEREADOR PASTOR RONISTEU ARAÚJO Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 18 - 3° andar. Email: verronisteuaraujo@hotmail.com Telefone: (94) 98404-2283 III – Pessoas com deficiência; IV – Famílias afetadas por desastres ou situações emergenciais. Art. 6º- O Município poderá firmar parcerias com: I – Empresas e construtoras; II – Comércios de materiais de construção; III – Organizações da sociedade civil; IV – Cidadãos em geral. Art. 7º- Poderá o Poder Executivo conceder incentivos, na forma da legislação vigente, às empresas e pessoas físicas que realizarem doações ao programa. Art. 8º- Compete ao Poder Executivo: I – Organizar a coleta, armazenamento e distribuição dos materiais; II – Regulamentar os critérios de funcionamento do programa; III – Promover campanhas de conscientização e doação. Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Tiago Koch, 23 de abril de 2026. _____________________________________ Ronisteu da Silva Araújo Vereador – PL GABINETE DO VEREADOR PASTOR RONISTEU ARAÚJO Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 18 - 3° andar. Email: verronisteuaraujo@hotmail.com Telefone: (94) 98404-2283 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir no Município de Marabá uma política pública sustentável e solidária, voltada ao reaproveitamento de materiais de construção e à melhoria das condições habitacionais da população de baixa renda. A proposta contribui para a redução do desperdício de materiais descartados em obras, ao mesmo tempo em que oferece apoio concreto a famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo dignidade, inclusão social e responsabilidade ambiental. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante matéria. Plenário Tiago Koch, 23 de abril de 2026. _____________________________________ Ronisteu da Silva Araújo Vereador – PL