| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Solicita a distribuição de fraldas geriátricas nos postos de saúde do município de Marabá. |
| native_id | 30248 |
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Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13 Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com Requerimento de nº. 026/2026/Gab13 - CMM. Autor: Ubirajara Sompré Assunto: Solicita a distribuição de fraldas geriátricas nos postos de saúde do município de Marabá. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marabá Nos termos regimentais, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal de Saúde de Marabá, solicitando a implantação e/ou ampliação da distribuição gratuita de fraldas geriátricas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, destinadas às pessoas previamente cadastradas e que se enquadrem nos critérios de necessidade, conforme avaliação técnica realizada pela rede municipal de saúde. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo atender uma demanda recorrente de famílias em situação de vulnerabilidade social que possuem idosos, pessoas com deficiência ou pacientes acamados que necessitam do uso contínuo de fraldas geriátricas. É de conhecimento público que o custo desse insumo representa um peso significativo no orçamento familiar, especialmente para aqueles que já enfrentam despesas com medicamentos, alimentação especial e cuidados permanentes. Nesse sentido, a ausência de políticas públicas eficazes voltadas a esse público pode comprometer diretamente a dignidade, a saúde e a qualidade de vida dessas pessoas. A disponibilização de fraldas geriátricas pela rede pública de saúde constitui uma medida essencial de cuidado básico, prevenção de complicações (como infecções e lesões de pele) e garantia de condições mínimas de higiene, além de representar apoio direto aos cuidadores e familiares. Importante destacar que a concessão deve seguir critérios técnicos bem definidos, mediante cadastro e avaliação por profissionais da saúde, assegurando que o benefício seja destinado a quem realmente necessita, de forma justa e eficiente. Dessa forma, a implementação dessa ação fortalece a política de atenção básica, promove equidade no acesso aos serviços de saúde e reafirma o compromisso do poder público com a dignidade da pessoa humana. Plenário Tiago Koch, 23 de abril de 2026. Atenciosamente, Ubirajara Sompré Vereador da Câmara Municipal de Marabá