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Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
MARABÁ
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 7 DE ABRIL DE 2026
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Apresentamos a esta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
almeja a alteração da Lei Municipal nº 17.542 de 06 de julho de 2012, que institui a
Gratificação de Apoio administrativo dos servidores lotados na Secretaria Municipal
de Educação (SEMED).
A referida norma, ao delimitar o rol de categorias funcionais beneficiadas,
não contemplou expressamente os profissionais de nível superior. Razão pela
qual, em função do princípio da legalidade, tal omissão inviabiliza a extensão da
referida gratificação a esses profissionais, ainda que os servidores de nível
superior desempenhem atividades de complexidade técnica e de alta relevância
assistencial, não lhes é permitido o recebimento da referida vantagem, gerando
evidente disparidade de tratamento em relação a outras categorias que atuam em
condições análogas, contemplados pela legislação vigente.
A gratificação objeto dessa proposição mostra-se de extrema importância
para valorização dos referidos profissionais atuando na rede pública municipal
vinculados a rede pública municipal de saúde de Marabá.
Pelo exposto, esperamos poder contar com a anuência dos
Excelentíssimos Senhores Vereadores e aprovação deste Projeto de Lei, e
pedimos a dispensa dos interstícios regimentais para permitir a otimização do
atendimento na rede pública municipal de Saúde de Marabá. Na oportunidade,
renovamos os votos de elevada estima e distinta consideração aos membros
dessa Casa de Leis
Atenciosamente,
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
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Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
MARABÁ
]PROJETO DE LEI Nº 16, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 17.542 de 06
de julho de 2012, que institui a
Gratificação de Apoio administrativo
dos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Educação (SEMED).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ aprova:
Art. 1º A Lei Municipal nº 17.542, de 06 de julho de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a gratificação de apoio operacional
e administrativo, aos servidores ocupantes de cargos de nível
fundamental, médio e superior, lotados no apoio administrativo da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A gratificação de apoio será mensal, no percentual
de 20% (vinte por cento) do salário base dos servidores
ocupantes de nível fundamental e médio e de 10% (dez por cento)
do salário base dos servidores de nível superior, lotados no apoio
operacional e administrativo da Secretaria Municipal de Educação
(SEMED).”
Art. 2º A gratificação não se aplica ao grupo de servidores do Magistério
Básico municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2026.
Marabá, em 7 de abril de 2026.
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
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