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materia nº 61/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 17.542 DE 06 DE JULHO DE 2012, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED).
native_id30256

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando sanção governamental
2026-05-14 Proposição aprovada em Discussão Única
2026-05-12 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORAVEL CONJUNTO DAS COMISSÕES COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E 1º TURNO O PROJETO.
2026-05-11 Proposição lida em Plenário P EM VOTAÇÃO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-04-30 Aguardando Parecer Jurídico Dr. Walber
2026-04-23 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-23 Proposição recebida no Departamento Legislativo

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1
Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE 
MARABÁ
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 7 DE ABRIL DE 2026
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Apresentamos a esta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que 
almeja a alteração da Lei Municipal nº 17.542 de 06 de julho de 2012, que institui a 
Gratificação de Apoio administrativo dos servidores lotados na Secretaria Municipal 
de Educação (SEMED). 
A referida norma, ao delimitar o rol de categorias funcionais beneficiadas, 
não contemplou expressamente os profissionais de nível superior. Razão pela 
qual, em função do princípio da legalidade, tal omissão inviabiliza a extensão da 
referida gratificação a esses profissionais, ainda que os servidores de nível 
superior desempenhem atividades de complexidade técnica e de alta relevância 
assistencial, não lhes é permitido o recebimento da referida vantagem, gerando 
evidente disparidade de tratamento em relação a outras categorias que atuam em 
condições análogas, contemplados pela legislação vigente.
A gratificação objeto dessa proposição mostra-se de extrema importância 
para valorização dos referidos profissionais atuando na rede pública municipal 
vinculados a rede pública municipal de saúde de Marabá. 
Pelo exposto, esperamos poder contar com a anuência dos 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e aprovação deste Projeto de Lei, e 
pedimos a dispensa dos interstícios regimentais para permitir a otimização do 
atendimento na rede pública municipal de Saúde de Marabá. Na oportunidade, 
renovamos os votos de elevada estima e distinta consideração aos membros 
dessa Casa de Leis 
Atenciosamente,
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
2
Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE 
MARABÁ
]PROJETO DE LEI Nº 16, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 17.542 de 06 
de julho de 2012, que institui a 
Gratificação de Apoio administrativo 
dos servidores lotados na Secretaria 
Municipal de Educação (SEMED).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ aprova:
Art. 1º A Lei Municipal nº 17.542, de 06 de julho de 2012, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a gratificação de apoio operacional 
e administrativo, aos servidores ocupantes de cargos de nível 
fundamental, médio e superior, lotados no apoio administrativo da 
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A gratificação de apoio será mensal, no percentual 
de 20% (vinte por cento) do salário base dos servidores 
ocupantes de nível fundamental e médio e de 10% (dez por cento) 
do salário base dos servidores de nível superior, lotados no apoio 
operacional e administrativo da Secretaria Municipal de Educação 
(SEMED).”
Art. 2º A gratificação não se aplica ao grupo de servidores do Magistério 
Básico municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2026.
Marabá, em 7 de abril de 2026.
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá

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