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PROJETO DE LEI Nº 60/2026
Dispõe sobre a instituição da Política Municipal
de Educação Financeira no âmbito das escolas
da rede pública municipal de Marabá e dá
outras providências.
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A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu,
presidente, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Marabá, a Política
Municipal de Educação Financeira, a ser desenvolvida nas escolas da rede
pública municipal.
Art. 2º A Política Municipal de Educação Financeira tem como objetivos:
I – promover noções básicas de planejamento financeiro pessoal e familiar;
II – estimular o consumo consciente e sustentável;
III – desenvolver habilidades relacionadas à gestão de recursos financeiros;
IV – contribuir para a formação de cidadãos mais conscientes quanto às
decisões econômicas;
V – incentivar a cultura de poupança e investimento responsável.
Art. 3º As ações relacionadas à Política de que trata esta Lei poderão ser
desenvolvidas de forma transversal, integrada aos componentes curriculares
já existentes, respeitada a autonomia pedagógica da rede municipal de
ensino e as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC.
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Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber,
especialmente quanto:
I – às diretrizes pedagógicas;
II – à forma de implementação nas unidades escolares;
III – à capacitação de profissionais da educação;
IV – à celebração de parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Lei observará a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marabá, 23 de abril de 2026.
Atenciosamente,
JIMMYSON MESQUITA PACHECO
Vereador Câmara Municipal de Marabá
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
A presente proposição tem como objetivo instituir a Política Municipal
de Educação Financeira no âmbito das escolas da rede pública municipal de
Marabá, com a finalidade de promover a formação de cidadãos mais
conscientes, responsáveis e preparados para lidar com a gestão de recursos
financeiros no cotidiano.
A educação financeira constitui ferramenta essencial para o
desenvolvimento social e econômico, contribuindo para a redução do
endividamento, o estímulo ao consumo consciente e a melhoria da qualidade
de vida da população. Sua abordagem no ambiente escolar possibilita que
crianças e adolescentes desenvolvam, desde cedo, habilidades relacionadas
ao planejamento, à organização e à tomada de decisões financeiras.
Importante destacar que a proposta não cria disciplina obrigatória
nem altera a estrutura curricular vigente, mas estabelece diretrizes para que
o tema seja trabalhado de forma transversal, em consonância com a Base
Nacional Comum Curricular (BNCC), respeitando a autonomia pedagógica da
rede municipal de ensino.
Sob o aspecto jurídico, a matéria encontra amparo na competência
legislativa do Município para tratar de assuntos de interesse local, bem como
para atuar na promoção da educação, conforme previsto na Lei Orgânica
Municipal, especialmente em seu art. 9º, incisos I e V.
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Ademais, a proposição observa o princípio da separação dos poderes,
uma vez que não interfere diretamente na organização administrativa do
Poder Executivo, limitando-se a instituir diretrizes de política pública, cuja
regulamentação e execução ficarão a cargo do Poder Executivo.
Ressalta-se, ainda, que a implementação das ações previstas está
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, o
que reforça a responsabilidade fiscal e a viabilidade da medida.
Dessa forma, a iniciativa se apresenta como instrumento legítimo de
promoção da educação cidadã e desenvolvimento social, sem incorrer em
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Marabá, 23 de abril de 2026.
JIMMYSON MESQUITA PACHECO
Vereador Câmara Municipal de Marabá
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