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materia nº 64/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO “BF\\PA OFF-ROAD” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id30305

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-05-18 Aguardando Parecer Jurídico — Dr. Walber
2026-04-30 Proposição lida em Plenário — APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-30 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI Nº 64/2026.
Dispõe sobre a inclusão do 
evento “BF\\PA OFF-ROAD” no 
Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Marabá e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marabá o evento denominado 
“BF\\PA OFF-ROAD”, a ser realizado anualmente em data a ser definida pelos organizadores.
Art. 2º O evento “BF\\PA OFF-ROAD” tem como objetivos:
I – incentivar a prática esportiva off-road;
II – promover o turismo no Município;
III – fomentar o desenvolvimento econômico local;
IV – estimular a integração social, beneficente e cultural.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar o evento, observadas as disponibilidades orçamentárias, por 
meio de:
I – apoio institucional;
II – divulgação nos canais oficiais;
III – parcerias com entidades públicas e privadas;
IV – disponibilização de infraestrutura, quando possível.
Art. 4º A inclusão do evento no Calendário Oficial não gera obrigatoriedade de repasse de recursos 
financeiros por parte do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marabá, 30 de abril de 2026. 
Marcos Almeida Sousa de
Andrade Vereador-PSD
2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Marabá o evento “BF\\PA OFF-ROAD”, iniciativa que vem se consolidando como relevante 
instrumento de promoção esportiva, desenvolvimento econômico e ação social no âmbito 
municipal.
O evento destaca-se por fomentar a prática do esporte off-road, modalidade que vem crescendo em 
todo o país, reunindo participantes de diversas regiões e contribuindo para a difusão do turismo de 
aventura. Sua realização projeta positivamente o nome de Marabá, ampliando sua visibilidade no 
cenário regional e atraindo visitantes, o que impacta diretamente setores como comércio, hotelaria, 
alimentação e prestação de serviços.
Do ponto de vista econômico, trata-se de uma atividade que movimenta a economia local, gera 
oportunidades para empreendedores e fortalece a cadeia produtiva do município, ainda que de forma 
indireta, atendendo ao interesse público ao estimular o desenvolvimento sustentável e a circulação 
de renda.
Além de seu caráter esportivo e econômico, o evento possui relevante dimensão social e solidária. 
Destaca-se que a participação no “BF\\PA OFF-ROAD” está vinculada à arrecadação de alimentos, 
sendo que todos os itens coletados são integralmente destinados a instituições de caridade do 
Município. Essa iniciativa reforça o compromisso social do evento, contribuindo para o atendimento 
de famílias em situação de vulnerabilidade e apoiando entidades que desempenham papel essencial 
na assistência social local.
A inclusão do evento no Calendário Oficial de Eventos do Município representa importante 
reconhecimento institucional, garantindo maior organização, previsibilidade e possibilidade de 
parcerias com o Poder Público e a iniciativa privada, sem gerar obrigatoriedade de despesas ao 
erário, conforme previsto no presente projeto.
Importante ressaltar que a medida está alinhada com o interesse público, ao promover 
simultaneamente o esporte, o turismo, o desenvolvimento econômico e a solidariedade social, 
pilares fundamentais para o fortalecimento das políticas públicas municipais.
Diante do exposto, considerando a relevância social, econômica, esportiva e beneficente do evento, 
solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Marabá, em 30 de abril de 2026.

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