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Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 11
Email: gabinete11cmm@gmail.com
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PROJETO DE LEI Nº 66/2026
"Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação RAMPA - Rede de Apoio a Mães e
Pais Atípicos, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, presidente, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação RAMPA - Rede de
Apoio a Mães e Pais Atípicos, inscrita sob o CNPJ: 58.484.377/0001-43 entidade civil
sem fins lucrativos, com sede e atuação no Município de Marabá, que desenvolve
projetos voltados à beneficência, defesa, proteção e promoção da pessoa
neuroatípica.
Art. 2º A presente declaração reconhece a relevância social das atividades executadas
pela instituição e possibilita seu acesso a convênios, parcerias, programas e demais
instrumentos de cooperação com o Poder Público Municipal, conforme legislação
vigente.
Art. 3º A Associação RAMPA - Rede de Apoio a Mães e Pais Atípicos deverá manter-se,
à disposição da Administração Municipal e da Câmara Municipal, sempre que
solicitado, documentação atualizada relativa ao seu estatuto, diretoria e
demonstrativo de atividades desenvolvidas.
Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
ILKER MORAES FERREIRA
Vereador da Câmara Municipal de Marabá
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 11
Email: gabinete11cmm@gmail.com
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JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa fundamenta-se na crescente demanda por políticas públicas e
ações estruturadas voltadas à inclusão, proteção e promoção dos direitos das pessoas
neuroatípicas, especialmente crianças e adolescentes em idade escolar. Observa-se
que famílias compostas por mães e pais atípicos enfrentam desafios significativos no
acesso a serviços especializados, apoio institucional e acompanhamento adequado ao
desenvolvimento educacional e social de seus filhos.
Nesse contexto, a criação e atuação de uma associação civil de direito privado, sem
fins lucrativos, dedicada à beneficência e à defesa dos direitos das pessoas
neuroatípicas, apresenta-se como medida essencial para suprir lacunas existentes no
sistema público e complementar as ações já desenvolvidas pelo poder público.
A Associação está alinhada aos princípios e diretrizes estabelecidos pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente, bem como pela Estatuto da Pessoa com Deficiência e
demais legislações correlatas, incluindo aquelas voltadas à proteção e garantia de
direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Tais normativas
asseguram o direito à educação inclusiva, ao desenvolvimento pleno e à participação
social em igualdade de condições.
A associação propõe a oferta de serviços de Atendimento Educacional Especializado
(AEE), com suporte técnico qualificado ao ensino regular, contribuindo para a efetiva
inclusão escolar e redução de barreiras pedagógicas. Além disso, busca promover
orientação, acolhimento e fortalecimento das famílias, reconhecendo o papel
fundamental dos responsáveis no processo de desenvolvimento das pessoas
neuroatípicas.
Dessa forma, o projeto justifica-se pela sua relevância social, ao atuar diretamente na
promoção da equidade, na garantia de direitos e na construção de uma sociedade
mais inclusiva. Sua implementação contribuirá significativamente para a melhoria da
qualidade de vida das pessoas atendidas e de suas famílias, além de fortalecer a rede
de apoio e proteção social no município.
Plenário Tiago Koch, 05 de Maio de 2026.
ILKER MORAES FERREIRA
Vereador da Câmara Municipal de Marabá
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