br-locleg corpus explorer

← Marabá (PA)

materia nº 66/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO RAMPA - REDE DE APOIO A MÃES E PAIS ATÍPICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id30324

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-05-11 Aguardando Parecer Jurídico Drª. Carla
2026-05-05 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR A COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-05 Proposição recebida no Departamento Legislativo

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 11
Email: gabinete11cmm@gmail.com 
1
PROJETO DE LEI Nº 66/2026
"Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação RAMPA - Rede de Apoio a Mães e 
Pais Atípicos, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, presidente, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação RAMPA - Rede de 
Apoio a Mães e Pais Atípicos, inscrita sob o CNPJ: 58.484.377/0001-43 entidade civil 
sem fins lucrativos, com sede e atuação no Município de Marabá, que desenvolve 
projetos voltados à beneficência, defesa, proteção e promoção da pessoa 
neuroatípica. 
Art. 2º A presente declaração reconhece a relevância social das atividades executadas 
pela instituição e possibilita seu acesso a convênios, parcerias, programas e demais 
instrumentos de cooperação com o Poder Público Municipal, conforme legislação 
vigente.
Art. 3º A Associação RAMPA - Rede de Apoio a Mães e Pais Atípicos deverá manter-se, 
à disposição da Administração Municipal e da Câmara Municipal, sempre que 
solicitado, documentação atualizada relativa ao seu estatuto, diretoria e 
demonstrativo de atividades desenvolvidas.
Art. 4º Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
ILKER MORAES FERREIRA
Vereador da Câmara Municipal de Marabá
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 11
Email: gabinete11cmm@gmail.com 
2
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa fundamenta-se na crescente demanda por políticas públicas e 
ações estruturadas voltadas à inclusão, proteção e promoção dos direitos das pessoas 
neuroatípicas, especialmente crianças e adolescentes em idade escolar. Observa-se 
que famílias compostas por mães e pais atípicos enfrentam desafios significativos no 
acesso a serviços especializados, apoio institucional e acompanhamento adequado ao 
desenvolvimento educacional e social de seus filhos.
Nesse contexto, a criação e atuação de uma associação civil de direito privado, sem 
fins lucrativos, dedicada à beneficência e à defesa dos direitos das pessoas 
neuroatípicas, apresenta-se como medida essencial para suprir lacunas existentes no 
sistema público e complementar as ações já desenvolvidas pelo poder público.
A Associação está alinhada aos princípios e diretrizes estabelecidos pelo Estatuto da 
Criança e do Adolescente, bem como pela Estatuto da Pessoa com Deficiência e 
demais legislações correlatas, incluindo aquelas voltadas à proteção e garantia de 
direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Tais normativas 
asseguram o direito à educação inclusiva, ao desenvolvimento pleno e à participação 
social em igualdade de condições.
A associação propõe a oferta de serviços de Atendimento Educacional Especializado 
(AEE), com suporte técnico qualificado ao ensino regular, contribuindo para a efetiva 
inclusão escolar e redução de barreiras pedagógicas. Além disso, busca promover 
orientação, acolhimento e fortalecimento das famílias, reconhecendo o papel 
fundamental dos responsáveis no processo de desenvolvimento das pessoas 
neuroatípicas.
Dessa forma, o projeto justifica-se pela sua relevância social, ao atuar diretamente na 
promoção da equidade, na garantia de direitos e na construção de uma sociedade 
mais inclusiva. Sua implementação contribuirá significativamente para a melhoria da 
qualidade de vida das pessoas atendidas e de suas famílias, além de fortalecer a rede 
de apoio e proteção social no município.
Plenário Tiago Koch, 05 de Maio de 2026.
ILKER MORAES FERREIRA
Vereador da Câmara Municipal de Marabá

open original →