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materia nº 604/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 604 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaIndicação ao Poder Executivo Municipal para ampliação e construção de novas salas de aula no NEI Quézia Silva Souza, localizado na Vila Sororó – Zona Rural de Marabá/PA.
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REQUERIMENTO Nº 28/2026

Autor: JIMMYSON MESQUITA PACHECO

Assunto: Indicação ao Poder Executivo Municipal para ampliação e construção de novas salas de aula no NEI Quézia Silva Souza, localizado na Vila Sororó – Zona Rural de Marabá/PA.

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

                O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer que, após deliberação do Plenário desta Casa de Leis, na forma do art. 174, incisos V e VII, combinado com o § 2º do Regimento Interno, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marabá, Antônio Carlos Cunha Sá, bem como à Secretaria Municipal de Educação e SEVOP indicando a necessidade urgente de ampliação da estrutura física do NEI Quézia Silva Souza, mediante a construção de novas salas de aula.

                                       JUSTIFICATIVA              A presente proposição tem como fundamento a crescente demanda por vagas na educação infantil na comunidade da Vila Sororó, zona rural deste município, conforme reiteradas solicitações de pais e responsáveis por alunos atendidos na referida unidade de ensino.

         Atualmente, o NEI Quézia Silva Souza enfrenta limitações estruturais que comprometem a adequada oferta de vagas e a qualidade do atendimento educacional, especialmente diante do aumento do número de crianças em idade escolar na região.

             A insuficiência de salas de aula tem gerado dificuldades na organização das turmas, podendo ocasionar superlotação, prejuízos ao processo de ensino-aprendizagem e limitação do acesso à educação infantil, etapa essencial para o desenvolvimento cognitivo e social das crianças.



          Importante destacar que a educação é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, nos termos dos arts. 205 e 208, sendo dever do Estado garantir não apenas o acesso, mas também condições adequadas para sua efetiva prestação. Nesse mesmo sentido, a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece a necessidade de estrutura física compatível com a demanda escolar, de modo a assegurar qualidade no ensino público.

           Nesse contexto, a ampliação da unidade escolar, com a construção de novas salas de aula, revela-se medida urgente e indispensável para assegurar melhores condições de ensino, promover a inclusão educacional e garantir o acesso e a permanência das crianças na rede pública municipal.

           Ademais, trata-se de investimento de alto impacto social, capaz de contribuir diretamente para o desenvolvimento da comunidade local, reduzindo desigualdades e fortalecendo a base educacional do município.

          Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente proposição, por se tratar de medida de relevante interesse público e social.

Plenário Tiago Koch, 07 de abril de 2025.

Atenciosamente,

                               JIMMYSON MESQUITA PACHECO                                                 Vereador

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