| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Indicação ao Poder Executivo Municipal para ampliação e construção de novas salas de aula no NEI Quézia Silva Souza, localizado na Vila Sororó – Zona Rural de Marabá/PA. |
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REQUERIMENTO Nº 28/2026
Autor: JIMMYSON MESQUITA PACHECO
Assunto: Indicação ao Poder Executivo Municipal para ampliação e construção de novas salas de aula no NEI Quézia Silva Souza, localizado na Vila Sororó – Zona Rural de Marabá/PA.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer que, após deliberação do Plenário desta Casa de Leis, na forma do art. 174, incisos V e VII, combinado com o § 2º do Regimento Interno, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Marabá, Antônio Carlos Cunha Sá, bem como à Secretaria Municipal de Educação e SEVOP indicando a necessidade urgente de ampliação da estrutura física do NEI Quézia Silva Souza, mediante a construção de novas salas de aula.
JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como fundamento a crescente demanda por vagas na educação infantil na comunidade da Vila Sororó, zona rural deste município, conforme reiteradas solicitações de pais e responsáveis por alunos atendidos na referida unidade de ensino.
Atualmente, o NEI Quézia Silva Souza enfrenta limitações estruturais que comprometem a adequada oferta de vagas e a qualidade do atendimento educacional, especialmente diante do aumento do número de crianças em idade escolar na região.
A insuficiência de salas de aula tem gerado dificuldades na organização das turmas, podendo ocasionar superlotação, prejuízos ao processo de ensino-aprendizagem e limitação do acesso à educação infantil, etapa essencial para o desenvolvimento cognitivo e social das crianças.
Importante destacar que a educação é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, nos termos dos arts. 205 e 208, sendo dever do Estado garantir não apenas o acesso, mas também condições adequadas para sua efetiva prestação. Nesse mesmo sentido, a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece a necessidade de estrutura física compatível com a demanda escolar, de modo a assegurar qualidade no ensino público.
Nesse contexto, a ampliação da unidade escolar, com a construção de novas salas de aula, revela-se medida urgente e indispensável para assegurar melhores condições de ensino, promover a inclusão educacional e garantir o acesso e a permanência das crianças na rede pública municipal.
Ademais, trata-se de investimento de alto impacto social, capaz de contribuir diretamente para o desenvolvimento da comunidade local, reduzindo desigualdades e fortalecendo a base educacional do município.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente proposição, por se tratar de medida de relevante interesse público e social.
Plenário Tiago Koch, 07 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JIMMYSON MESQUITA PACHECO Vereador