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materia nº 29/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaInstitui o Sistema de Monitoramento Escolar com Câmeras Inteligentes e Notificação em Tempo Real nas Escolas Públicas do Município de Marabá (PA), e dá outras providências.
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GABINETE DO VEREADOR PASTOR RONISTEU ARAÚJO
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 18 - 3° andar.
Email: verronisteuaraujo@hotmail.com Telefone: (94) 98404-2283
Anteprojeto de Lei. N°06/2026
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito das escolas públicas municipais de Marabá (PA), o Sistema de 
Monitoramento Escolar com Câmeras Inteligentes, com a finalidade de registrar a entrada e saída de 
alunos e promover a comunicação em tempo real com seus responsáveis legais.
Art. 2º O sistema será composto por:
I – câmeras inteligentes com tecnologia de reconhecimento facial, leitura biométrica ou outro 
meio tecnológico equivalente;
II – plataforma digital de monitoramento e registro de dados;
III – sistema automatizado de envio de notificações via SMS e aplicativos de mensagens, 
incluindo WhatsApp.
Art. 3º O sistema deverá realizar:
I – identificação do aluno no momento de entrada e saída da unidade escolar;
II – registro automático de data e horário;
III – envio imediato de mensagem aos responsáveis previamente cadastrados.
Parágrafo único. As mensagens conterão informações básicas, como nome do aluno e horário de entrada 
ou saída.
Art. 4º A implementação do sistema observará os princípios da legalidade, finalidade, necessidade, 
transparência e segurança da informação, conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 
(Lei nº 13.709/2018).
Art. 5º O tratamento de dados pessoais dos alunos e responsáveis dependerá de consentimento prévio, 
livre e informado, nos termos da legislação vigente.
Institui o Sistema de Monitoramento Escolar com 
Câmeras Inteligentes e Notificação em Tempo Real nas 
Escolas Públicas do Município de Marabá (PA), e dá 
outras providências.
GABINETE DO VEREADOR PASTOR RONISTEU ARAÚJO
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 18 - 3° andar.
Email: verronisteuaraujo@hotmail.com Telefone: (94) 98404-2283
Art. 6º Os dados coletados:
I – deverão ser utilizados exclusivamente para fins de segurança e controle escolar;
II – serão armazenados em ambiente seguro;
III – não poderão ser compartilhados com terceiros sem autorização legal.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para 
viabilizar a implementação do sistema, observada a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 14.133/2021.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 9º A implantação do sistema poderá ocorrer de forma gradual, priorizando escolas com maior 
número de alunos ou em áreas de maior vulnerabilidade.
Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para garantir sua fiel 
execução.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Plenário Tiago Koch, 07 de maio de 2026.
_____________________________________
Ronisteu da Silva Araújo
Vereador – PL
GABINETE DO VEREADOR PASTOR RONISTEU ARAÚJO
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 18 - 3° andar.
Email: verronisteuaraujo@hotmail.com Telefone: (94) 98404-2283
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de lei tem como objetivo fortalecer a segurança nas escolas públicas do município 
de Marabá, bem como aprimorar a comunicação entre a escola e os responsáveis pelos alunos.
A utilização de câmeras inteligentes integradas a sistemas de notificação em tempo real permite o 
acompanhamento imediato da entrada e saída dos estudantes, proporcionando maior tranquilidade às 
famílias e contribuindo para a redução de situações de risco.
A proposta está alinhada com o avanço tecnológico e com a necessidade de modernização da gestão 
pública educacional, respeitando integralmente os direitos fundamentais à privacidade e à proteção de 
dados pessoais, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
Além disso, a iniciativa pode auxiliar no controle de frequência escolar, no combate à evasão e no 
fortalecimento do vínculo entre escola e família.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação deste anteprojeto de lei, por se tratar de medida de 
relevante interesse público.
Plenário Tiago Koch, 07 de maio de 2026.
_____________________________________
Ronisteu da Silva Araújo
Vereador – PL

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