| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Institui o Sistema de Monitoramento Escolar com Câmeras Inteligentes e Notificação em Tempo Real nas Escolas Públicas do Município de Marabá (PA), e dá outras providências. |
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GABINETE DO VEREADOR PASTOR RONISTEU ARAÚJO Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 18 - 3° andar. Email: verronisteuaraujo@hotmail.com Telefone: (94) 98404-2283 Anteprojeto de Lei. N°06/2026 A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito das escolas públicas municipais de Marabá (PA), o Sistema de Monitoramento Escolar com Câmeras Inteligentes, com a finalidade de registrar a entrada e saída de alunos e promover a comunicação em tempo real com seus responsáveis legais. Art. 2º O sistema será composto por: I – câmeras inteligentes com tecnologia de reconhecimento facial, leitura biométrica ou outro meio tecnológico equivalente; II – plataforma digital de monitoramento e registro de dados; III – sistema automatizado de envio de notificações via SMS e aplicativos de mensagens, incluindo WhatsApp. Art. 3º O sistema deverá realizar: I – identificação do aluno no momento de entrada e saída da unidade escolar; II – registro automático de data e horário; III – envio imediato de mensagem aos responsáveis previamente cadastrados. Parágrafo único. As mensagens conterão informações básicas, como nome do aluno e horário de entrada ou saída. Art. 4º A implementação do sistema observará os princípios da legalidade, finalidade, necessidade, transparência e segurança da informação, conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Art. 5º O tratamento de dados pessoais dos alunos e responsáveis dependerá de consentimento prévio, livre e informado, nos termos da legislação vigente. Institui o Sistema de Monitoramento Escolar com Câmeras Inteligentes e Notificação em Tempo Real nas Escolas Públicas do Município de Marabá (PA), e dá outras providências. GABINETE DO VEREADOR PASTOR RONISTEU ARAÚJO Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 18 - 3° andar. Email: verronisteuaraujo@hotmail.com Telefone: (94) 98404-2283 Art. 6º Os dados coletados: I – deverão ser utilizados exclusivamente para fins de segurança e controle escolar; II – serão armazenados em ambiente seguro; III – não poderão ser compartilhados com terceiros sem autorização legal. Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para viabilizar a implementação do sistema, observada a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 14.133/2021. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 9º A implantação do sistema poderá ocorrer de forma gradual, priorizando escolas com maior número de alunos ou em áreas de maior vulnerabilidade. Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para garantir sua fiel execução. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Tiago Koch, 07 de maio de 2026. _____________________________________ Ronisteu da Silva Araújo Vereador – PL GABINETE DO VEREADOR PASTOR RONISTEU ARAÚJO Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 18 - 3° andar. Email: verronisteuaraujo@hotmail.com Telefone: (94) 98404-2283 JUSTIFICATIVA O presente anteprojeto de lei tem como objetivo fortalecer a segurança nas escolas públicas do município de Marabá, bem como aprimorar a comunicação entre a escola e os responsáveis pelos alunos. A utilização de câmeras inteligentes integradas a sistemas de notificação em tempo real permite o acompanhamento imediato da entrada e saída dos estudantes, proporcionando maior tranquilidade às famílias e contribuindo para a redução de situações de risco. A proposta está alinhada com o avanço tecnológico e com a necessidade de modernização da gestão pública educacional, respeitando integralmente os direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados pessoais, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). Além disso, a iniciativa pode auxiliar no controle de frequência escolar, no combate à evasão e no fortalecimento do vínculo entre escola e família. Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação deste anteprojeto de lei, por se tratar de medida de relevante interesse público. Plenário Tiago Koch, 07 de maio de 2026. _____________________________________ Ronisteu da Silva Araújo Vereador – PL