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materia nº 68/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO “ARRAIÁ DA FUÁ” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id30387

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando Parecer Jurídico — Dr. Rômulo
2026-05-13 Proposição lida em Plenário — APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-05-13 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —

Documents (1)

texto original #

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Gabinete do Vereador Antonio Marcio Farias Gonçalves
Câmara Municipal de Marabá. Av. Hileia, s/n Agrópolis do INCRA - CEP: 68502-100 – Amapá – Marabá-PA
Vereador: Antonio Marcio Farias Gonçalves. Contato: (94) 99182-4932 Email: marciodosaofelix@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 68/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Marabá o 
evento denominado “Arraiá da Fuá”, realizado anualmente no Núcleo Cidade Nova.
Art. 2º O evento “Arraiá da Fuá” é promovido pela agremiação Junina Fuá da Conceição, 
constituindo-se como manifestação cultural popular que antecede o período oficial do Festival 
Junino, funcionando como prévia das festividades juninas no município.
Art. 3º O evento será realizado, preferencialmente, na temporada que antecede o Festival 
Junino, na data a definir pelo organizador do evento, que será no mês de maio, com apoio do 
Poder Público Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar o evento por meio de:
I – incentivo cultural;
II – apoio logístico e estrutural;
III – divulgação nos canais institucionais;
IV – parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Antônio Márcio Farias Gonçalves
Vereador – PSDB
Dispõe sobre a inclusão do evento “Arraiá da Fuá”
no Calendário Oficial de Eventos Culturais do 
Município de Marabá e dá outras providências.
Gabinete do Vereador Antonio Marcio Farias Gonçalves
Câmara Municipal de Marabá. Av. Hileia, s/n Agrópolis do INCRA - CEP: 68502-100 – Amapá – Marabá-PA
Vereador: Antonio Marcio Farias Gonçalves. Contato: (94) 99182-4932 Email: marciodosaofelix@gmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e valorizar o evento “Arraiá
da Fuá” como parte integrante do patrimônio cultural de Marabá.
Promovido pela tradicional Junina Fuá da Conceição, o evento se destaca como uma 
importante manifestação cultural no Núcleo Cidade Nova, reunindo a comunidade em torno 
das tradições juninas e fortalecendo a identidade cultural local.
Além disso, o “Arraiá da Fuá” funciona como uma prévia do Festival Junino, 
contribuindo para o aquecimento cultural, social e econômico do município, incentivando a 
participação popular, o turismo e a valorização das expressões artísticas regionais.
Dessa forma, a inclusão do evento no Calendário Oficial de Eventos Culturais do 
município representa um passo importante para o reconhecimento institucional e o 
fortalecimento dessa relevante manifestação cultural.
Plenário da Câmara Municipal de Marabá, 05 de Maio de 2026.
Antônio Márcio Farias Gonçalves
Vereador – PSDB

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