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materia nº 74/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ.
native_id30417

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição lida em Plenário — APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-15 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —

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texto original #

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PROJETO DE LEI AUXILIO ALIMENTAÇAO.docx
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PROJETO DE LEI Nº 74/2026 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO 
QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARABÁ.
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica fixado o auxílio alimentação dos servidores públicos efetivos, comissionados e ocupantes de funções 
gratificadas pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Marabá, bem como dos cedidos de outros 
órgãos, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, nos termos do art. 37 da Lei Municipal nº 
18.549, de 2025.
Art. 2º O auxílio alimentação de que trata esta Lei será pago mensalmente, por dia útil trabalhado, 
proporcionalmente ao número de dias efetivamente trabalhados no mês, vedado o pagamento em caso de 
afastamento legal remunerado por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, salvo disposição legal em 
contrário.
Art. 3º Ficam expressamente convalidados todos os atos administrativos, normas internas e os pagamentos 
efetuados a título de auxílio-alimentação aos servidores mencionados no Art. 1º desta Lei, realizados em data 
anterior à sua vigência.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Poder 
Legislativo Municipal, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marabá/PA, 13 de maio de 2026
Ilker Moraes Ferreira
Presidente
Pedro Corrêa Lima
1º Vice Presidente
Marcelo Alves dos Santos
2º Vice Presidente
Vanda Régia Américo Gomes
1ª Secretária
Maiana Clara Rodrigues Stringari
2ª Secretária
Maria Cristina Coimbra Mutran
3ª Secretária
PROJETO DE LEI AUXILIO ALIMENTAÇAO.docx
2
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É com satisfação que a Mesa Diretora submete à análise e aprovação deste Egrégio Plenário o presente Projeto 
de Lei, cujo escopo principal é efetivar a fixação do auxílio alimentação dos servidores que integram este Poder 
Legislativo.
O Poder Legislativo Municipal vivencia um processo contínuo de aprimoramento administrativo, fundamentado 
em uma política diretiva de reconhecimento e valorização do seu quadro funcional, cujos profissionais são 
imprescindíveis para o cumprimento da nossa missão institucional.
Ressalta-se que a fixação do auxílio alimentação no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, 
além de garantir maior dignidade e motivação aos servidores por meio de melhores condições de vida, reflete 
diretamente na excelência e na eficiência do atendimento prestado por esta Casa de Leis aos cidadãos.
Cumpre destacar que a proposição está instruída com o respectivo estudo de impacto orçamentário-financeiro, o 
qual atesta a plena capacidade do erário em suportar a concessão do benefício.
Desse modo, assegura-se o rigoroso cumprimento das exigências legais, notadamente os artigos 16, 17 e 24 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), respeitando integralmente os limites fixados para as 
despesas com pessoal.
Diante do exposto, e contando com a habitual sensibilidade dos Nobres Pares, solicitamos a tramitação, 
apreciação e consequente aprovação do presente Projeto de Lei.
Marabá/PA, 13 de maio de 2026.
Ilker Moraes Ferreira
Presidente
Pedro Corrêa Lima
1º Vice Presidente
Marcelo Alves dos Santos
2º Vice Presidente
Vanda Régia Américo Gomes
1ª Secretária
Maiana Clara Rodrigues Stringari
2ª Secretária
Maria Cristina Coimbra Mutran
3ª Secretária

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