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PROJETO DE LEI AUXILIO ALIMENTAÇAO.docx
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PROJETO DE LEI Nº 74/2026 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO
QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARABÁ.
A Câmara Municipal de Marabá, Estado do Pará, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica fixado o auxílio alimentação dos servidores públicos efetivos, comissionados e ocupantes de funções
gratificadas pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Marabá, bem como dos cedidos de outros
órgãos, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, nos termos do art. 37 da Lei Municipal nº
18.549, de 2025.
Art. 2º O auxílio alimentação de que trata esta Lei será pago mensalmente, por dia útil trabalhado,
proporcionalmente ao número de dias efetivamente trabalhados no mês, vedado o pagamento em caso de
afastamento legal remunerado por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, salvo disposição legal em
contrário.
Art. 3º Ficam expressamente convalidados todos os atos administrativos, normas internas e os pagamentos
efetuados a título de auxílio-alimentação aos servidores mencionados no Art. 1º desta Lei, realizados em data
anterior à sua vigência.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Poder
Legislativo Municipal, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marabá/PA, 13 de maio de 2026
Ilker Moraes Ferreira
Presidente
Pedro Corrêa Lima
1º Vice Presidente
Marcelo Alves dos Santos
2º Vice Presidente
Vanda Régia Américo Gomes
1ª Secretária
Maiana Clara Rodrigues Stringari
2ª Secretária
Maria Cristina Coimbra Mutran
3ª Secretária
PROJETO DE LEI AUXILIO ALIMENTAÇAO.docx
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É com satisfação que a Mesa Diretora submete à análise e aprovação deste Egrégio Plenário o presente Projeto
de Lei, cujo escopo principal é efetivar a fixação do auxílio alimentação dos servidores que integram este Poder
Legislativo.
O Poder Legislativo Municipal vivencia um processo contínuo de aprimoramento administrativo, fundamentado
em uma política diretiva de reconhecimento e valorização do seu quadro funcional, cujos profissionais são
imprescindíveis para o cumprimento da nossa missão institucional.
Ressalta-se que a fixação do auxílio alimentação no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais,
além de garantir maior dignidade e motivação aos servidores por meio de melhores condições de vida, reflete
diretamente na excelência e na eficiência do atendimento prestado por esta Casa de Leis aos cidadãos.
Cumpre destacar que a proposição está instruída com o respectivo estudo de impacto orçamentário-financeiro, o
qual atesta a plena capacidade do erário em suportar a concessão do benefício.
Desse modo, assegura-se o rigoroso cumprimento das exigências legais, notadamente os artigos 16, 17 e 24 da Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), respeitando integralmente os limites fixados para as
despesas com pessoal.
Diante do exposto, e contando com a habitual sensibilidade dos Nobres Pares, solicitamos a tramitação,
apreciação e consequente aprovação do presente Projeto de Lei.
Marabá/PA, 13 de maio de 2026.
Ilker Moraes Ferreira
Presidente
Pedro Corrêa Lima
1º Vice Presidente
Marcelo Alves dos Santos
2º Vice Presidente
Vanda Régia Américo Gomes
1ª Secretária
Maiana Clara Rodrigues Stringari
2ª Secretária
Maria Cristina Coimbra Mutran
3ª Secretária
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