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materia nº 30/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal "Viver a Grota", voltado à urbanização, revitalização ambiental, lazer e convivência comunitária em áreas de grotas no âmbito do Município de Marabá-PA e dá outras providências.
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Rodovia Transamazônica – Avenida Hiléia - Agropólis do INCRA
Marabá – Pará – CEP.: 68.502-100 – 2º andar – Gabinete 08
ANTEPROJETO DE LEI Nº 03/2026
Dispõe sobre a criação do Programa 
Municipal "Viver a Grota", voltado à 
urbanização, revitalização ambiental, lazer e 
convivência comunitária em áreas de grotas 
no âmbito do Município de Marabá-PA e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ propõe e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares e dos Objetivos
Art. 1º Fica instituído no Município de Marabá o Programa Municipal "Viver a Grota", 
com o objetivo de promover a requalificação urbana, a preservação ambiental e a 
inclusão social por meio da transformação de áreas de grotas em espaços públicos de 
lazer e convivência.
Art. 2º São objetivos fundamentais do Programa "Viver a Grota":
I – Recuperar e preservar as margens de grotas e cursos d'água urbanos;
II – Dotar essas áreas de infraestrutura de lazer, cultura e convivência comunitária;
III – Promover a acessibilidade universal e a segurança dos pedestres e moradores do 
entorno;
CAPÍTULO II – Das Diretrizes de Infraestrutura e Equipamentos Urbanos
Art. 3º As intervenções urbanísticas do Programa "Viver a Grota" deverão contemplar, 
prioritariamente, a instalação dos seguintes equipamentos e melhorias:
I – Segurança e Proteção: Instalação de guarda-corpos e barreiras de proteção ao 
longo de toda a extensão da grota onde houver circulação de pessoas;
II – Lazer e Convivência: Áreas pavimentadas e cobertas, contendo mesas de jogos 
(xadrez, damas, dominó), bancos e churrasqueiras comunitárias integradas ao 
paisagismo;
III – Iluminação: Instalação de iluminação pública em LED;
V – Saneamento e Meio Ambiente: Serviços de paisagismo com espécies nativas e 
instalação de lixeiras seletivas.
CAPÍTULO III – Da Sustentabilidade e Gestão Comunitária
Art. 6º O Município poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, associações de 
moradores e entidades da sociedade civil para a manutenção e conservação dos 
espaços criados pelo programa, por meio de termos de cooperação.
Rodovia Transamazônica – Avenida Hiléia - Agropólis do INCRA
Marabá – Pará – CEP.: 68.502-100 – 2º andar – Gabinete 08
Art. 7º As churrasqueiras e áreas de lazer comunitário terão uso gratuito e democrático 
pelos moradores e população em geral.
CAPÍTULO IV – Das Disposições Finais e Orçamentárias
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo o Município buscar 
recursos junto:
I – Ao Governo do Estado do Pará, mediante convênios específicos de 
desenvolvimento urbano;
II – A emendas parlamentares federais e estaduais;
III – A fundos nacionais e internacionais de desenvolvimento sustentável e mitigação de 
impactos ambientais.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões CMM/PA, 15 de maio de 2026.
Rodovia Transamazônica – Avenida Hiléia - Agropólis do INCRA
Marabá – Pará – CEP.: 68.502-100 – 2º andar – Gabinete 08
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Anteprojeto de 
Lei, que institui o Programa Municipal "Viver a Grota".
O Programa "Viver a Grota" nasce com a premissa de que a solução para 
as grotas urbanas não é o isolamento ou o esquecimento, mas sim a sua integração 
total à vida da cidade. Propomos uma mudança de paradigma: transformar fundos de 
vale em frentes urbanas valorizadas, seguras e destinadas à convivência familiar e ao 
lazer.
Para nortear o Governo Municipal e demonstrar a viabilidade técnico￾social desta proposta, baseamo-nos em experiências de sucesso já consolidadas no 
Estado do Pará, onde o investimento em urbanização linear mudou radicalmente a 
realidade local:
Ex.: O Caso de Sucesso: Projeto "Viver o Canal" (Belém - PA)
Na capital do nosso Estado, áreas que antes sofriam com o abandono e alagamentos 
foram transformadas em verdadeiros parques lineares. A instalação de guarda-corpos 
garantiu a segurança viária e de pedestres, enquanto a pavimentação de calçadas deu 
lugar a espaços de convivência dotados de quiosques, churrasqueiras comunitárias e 
mesas de jogos. O reflexo imediato foi à redução da criminalidade, a valorização dos 
imóveis e o fortalecimento do comércio local.
Fotos do site da prefeitura de Belém: Projeto Viver o Canal em Belém
Diante da relevância social contamos com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste projeto tanto contribuirá para Marabá.
Sala das Sessões CMM/PA, 15 de maio de 2026.

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