| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Municipal "Viver a Grota", voltado à urbanização, revitalização ambiental, lazer e convivência comunitária em áreas de grotas no âmbito do Município de Marabá-PA e dá outras providências. |
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Rodovia Transamazônica – Avenida Hiléia - Agropólis do INCRA Marabá – Pará – CEP.: 68.502-100 – 2º andar – Gabinete 08 ANTEPROJETO DE LEI Nº 03/2026 Dispõe sobre a criação do Programa Municipal "Viver a Grota", voltado à urbanização, revitalização ambiental, lazer e convivência comunitária em áreas de grotas no âmbito do Município de Marabá-PA e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ propõe e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares e dos Objetivos Art. 1º Fica instituído no Município de Marabá o Programa Municipal "Viver a Grota", com o objetivo de promover a requalificação urbana, a preservação ambiental e a inclusão social por meio da transformação de áreas de grotas em espaços públicos de lazer e convivência. Art. 2º São objetivos fundamentais do Programa "Viver a Grota": I – Recuperar e preservar as margens de grotas e cursos d'água urbanos; II – Dotar essas áreas de infraestrutura de lazer, cultura e convivência comunitária; III – Promover a acessibilidade universal e a segurança dos pedestres e moradores do entorno; CAPÍTULO II – Das Diretrizes de Infraestrutura e Equipamentos Urbanos Art. 3º As intervenções urbanísticas do Programa "Viver a Grota" deverão contemplar, prioritariamente, a instalação dos seguintes equipamentos e melhorias: I – Segurança e Proteção: Instalação de guarda-corpos e barreiras de proteção ao longo de toda a extensão da grota onde houver circulação de pessoas; II – Lazer e Convivência: Áreas pavimentadas e cobertas, contendo mesas de jogos (xadrez, damas, dominó), bancos e churrasqueiras comunitárias integradas ao paisagismo; III – Iluminação: Instalação de iluminação pública em LED; V – Saneamento e Meio Ambiente: Serviços de paisagismo com espécies nativas e instalação de lixeiras seletivas. CAPÍTULO III – Da Sustentabilidade e Gestão Comunitária Art. 6º O Município poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, associações de moradores e entidades da sociedade civil para a manutenção e conservação dos espaços criados pelo programa, por meio de termos de cooperação. Rodovia Transamazônica – Avenida Hiléia - Agropólis do INCRA Marabá – Pará – CEP.: 68.502-100 – 2º andar – Gabinete 08 Art. 7º As churrasqueiras e áreas de lazer comunitário terão uso gratuito e democrático pelos moradores e população em geral. CAPÍTULO IV – Das Disposições Finais e Orçamentárias Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo o Município buscar recursos junto: I – Ao Governo do Estado do Pará, mediante convênios específicos de desenvolvimento urbano; II – A emendas parlamentares federais e estaduais; III – A fundos nacionais e internacionais de desenvolvimento sustentável e mitigação de impactos ambientais. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões CMM/PA, 15 de maio de 2026. Rodovia Transamazônica – Avenida Hiléia - Agropólis do INCRA Marabá – Pará – CEP.: 68.502-100 – 2º andar – Gabinete 08 JUSTIFICATIVA Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Anteprojeto de Lei, que institui o Programa Municipal "Viver a Grota". O Programa "Viver a Grota" nasce com a premissa de que a solução para as grotas urbanas não é o isolamento ou o esquecimento, mas sim a sua integração total à vida da cidade. Propomos uma mudança de paradigma: transformar fundos de vale em frentes urbanas valorizadas, seguras e destinadas à convivência familiar e ao lazer. Para nortear o Governo Municipal e demonstrar a viabilidade técnicosocial desta proposta, baseamo-nos em experiências de sucesso já consolidadas no Estado do Pará, onde o investimento em urbanização linear mudou radicalmente a realidade local: Ex.: O Caso de Sucesso: Projeto "Viver o Canal" (Belém - PA) Na capital do nosso Estado, áreas que antes sofriam com o abandono e alagamentos foram transformadas em verdadeiros parques lineares. A instalação de guarda-corpos garantiu a segurança viária e de pedestres, enquanto a pavimentação de calçadas deu lugar a espaços de convivência dotados de quiosques, churrasqueiras comunitárias e mesas de jogos. O reflexo imediato foi à redução da criminalidade, a valorização dos imóveis e o fortalecimento do comércio local. Fotos do site da prefeitura de Belém: Projeto Viver o Canal em Belém Diante da relevância social contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto tanto contribuirá para Marabá. Sala das Sessões CMM/PA, 15 de maio de 2026.