| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Oficinas Descentralizadas para Mulheres Idosas 60+ no âmbito do Município de Marabá-PA e dá outras providências. |
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Rodovia Transamazônica – Avenida Hiléia - Agropólis do INCRA Marabá – Pará – CEP.: 68.502-100 – 2º andar – Gabinete 08 ANTEPROJETO DE LEI Nº 02/2026 Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Oficinas Descentralizadas para Mulheres Idosas 60+ no âmbito do Município de Marabá-PA e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ propõe e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marabá-PA, o Programa Municipal de Oficinas Descentralizadas para Mulheres Idosas 60+, com a finalidade da promoção da autonomia, do protagonismo, da inclusão social e da qualidade de vida de mulheres com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Parágrafo único. O Programa observará os princípios e diretrizes previstos na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso), no Decreto Federal nº 1.948, de 3 de julho de 1996, na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), bem como na legislação municipal pertinente. Art. 2º São Objetivos do Programa: I – promover o envelhecimento ativo, saudável e com dignidade; II – fortalecer vinculos comunitários e prevenir o isolamento social; III – fomentar a participação cultural, artística, esportiva, educacional e cidadã das mulheres idosas; IV – estimular a autonomia econômica e social; V – prevenir situações de violência, discriminação e vulnerabilidade social. Art. 3º O programa será orientado pelas seguintes diretrizes: I – descentralização territorial das atividades, priorizando bairros com maior vulnerabilidade social; II – respeito à diversidade étnico-racial, cultura, religiosa e de orientação sexual; III – articulação intersetorial entre as políticas públicas de assistência social, saúde, cultura, esporte, educação e direitos humanos; IV – garantir retorno ao cidadão e elaborar relatórios periódicos de atendimento. DAS ATIVIDADES Art. 4º O Programa poderá ofertar, entre outras as seguintes atividades: I – oficinas culturais e artísticas, tais como música, dança, teatro, artesanato, leitura e artes; II – atividades esportivas e de práticas corporais adaptadas; III – oficina de inclusão digital e educação permanente; IV – atividades de formação em direitos humanos, direitos das mulheres e direitos da pessoa idosa; V – ações de promoções de saúde, autocuidado e bem-estar; VI – atividades voltadas ao empreendedorismo solidário e à geração de renda. Rodovia Transamazônica – Avenida Hiléia - Agropólis do INCRA Marabá – Pará – CEP.: 68.502-100 – 2º andar – Gabinete 08 Paragrafo único: As atividades deverão observar critérios de acessibilidade, segurança e adequação às especificidades do público atendido. DA EXECUÇÃO E DAS PARCERIAS Art. 5º O Programa será implementado pelo Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente da política pública da pessoa idosa que poderá contar com a atuação integrada das Secretarias Municipais afins. Art. 6º As atividades serão realizadas, preferencialmente, em equipamentos públicos já existentes no Município, tais como: I – escolas municipais; II – Centros de Referência de Assistência Social - CRAS; III – unidades esportivas e culturais; IV – outras instituições públicas adequadas à finalidade do Programa. DO FINANCIAMENTO Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo o Município buscar parcerias com esferas estaduais, federais ou entidades da sociedade civil. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões CMM/PA, 12 de maio de 2026. Rodovia Transamazônica – Avenida Hiléia - Agropólis do INCRA Marabá – Pará – CEP.: 68.502-100 – 2º andar – Gabinete 08 JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Lei visa instituir o Programa Municipal de Oficinas Descentralizadas para Mulheres Idosas 60+, uma iniciativa que busca responder aos desafios impostos pelo rápido envelhecimento da população brasileira, fenômeno que se reflete diretamente em nossa Marabá. 1. A Feminização do Envelhecimento: Dados demográficos demonstram que as mulheres são a maioria na população idosa. No entanto, são elas as que mais sofrem com a solidão, a redução de renda e o peso do trabalho de cuidado acumulado ao longo da vida. Este programa foca especificamente nesse público para garantir que o envelhecimento não seja sinônimo de isolamento, mas de protagonismo. 2. A Importância da Descentralização: Muitas vezes, as políticas públicas para idosos ficam restritas ao centro urbano ou a grandes núcleos. Ao propor oficinas nos bairros, utilizando a estrutura dos CRAS e escolas municipais, eliminamos a barreira do deslocamento — um dos principais motivos de desistência e isolamento dessa faixa etária. 3. Saúde Preventiva e Economia Pública: A oferta de atividades físicas, culturais e de inclusão digital atua diretamente na saúde mental e física. Idosas ativas e socialmente conectadas apresentam menor incidência de depressão, doenças psicossomáticas e quedas, o que gera, a médio e longo prazo, uma economia significativa para o sistema público de saúde (SUS) municipal. 4. Inclusão Digital e Direitos: Em um mundo cada vez mais conectado, a oficina de inclusão digital prevista no Art. 4º é essencial para evitar golpes financeiros e garantir que a mulher idosa tenha autonomia para acessar serviços públicos e se comunicar com seus familiares. 5. Amparo Legal: A proposta está em plena consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003) e com a Política Nacional do Idoso, que estabelecem como dever do Estado a criação de mecanismos que impeçam a marginalização e promovam a integração social da pessoa idosa. Diante da relevância social e do baixo custo de implementação — uma vez que utiliza espaços públicos já existentes — contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto que dignifica as mulheres que tanto contribuíram para a história e o desenvolvimento de Marabá. Sala das Sessões CMM/PA, 12 de maio de 2026.