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materia nº 32/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Oficinas Descentralizadas para Mulheres Idosas 60+ no âmbito do Município de Marabá-PA e dá outras providências.
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Rodovia Transamazônica – Avenida Hiléia - Agropólis do INCRA
Marabá – Pará – CEP.: 68.502-100 – 2º andar – Gabinete 08
ANTEPROJETO DE LEI Nº 02/2026
Dispõe sobre a criação do Programa 
Municipal de Oficinas Descentralizadas 
para Mulheres Idosas 60+ no âmbito do
Município de Marabá-PA e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ propõe e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marabá-PA, o Programa Municipal 
de Oficinas Descentralizadas para Mulheres Idosas 60+, com a finalidade da 
promoção da autonomia, do protagonismo, da inclusão social e da qualidade de vida de 
mulheres com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Parágrafo único. O Programa observará os princípios e diretrizes previstos na 
Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 (Política 
Nacional do Idoso), no Decreto Federal nº 1.948, de 3 de julho de 1996, na Lei Federal 
nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), bem como na 
legislação municipal pertinente.
Art. 2º São Objetivos do Programa:
I – promover o envelhecimento ativo, saudável e com dignidade;
II – fortalecer vinculos comunitários e prevenir o isolamento social;
III – fomentar a participação cultural, artística, esportiva, educacional e cidadã das 
mulheres idosas;
IV – estimular a autonomia econômica e social;
V – prevenir situações de violência, discriminação e vulnerabilidade social.
Art. 3º O programa será orientado pelas seguintes diretrizes:
I – descentralização territorial das atividades, priorizando bairros com maior 
vulnerabilidade social; 
II – respeito à diversidade étnico-racial, cultura, religiosa e de orientação sexual;
III – articulação intersetorial entre as políticas públicas de assistência social, saúde, 
cultura, esporte, educação e direitos humanos;
IV – garantir retorno ao cidadão e elaborar relatórios periódicos de atendimento.
DAS ATIVIDADES
Art. 4º O Programa poderá ofertar, entre outras as seguintes atividades:
I – oficinas culturais e artísticas, tais como música, dança, teatro, artesanato, leitura e 
artes;
II – atividades esportivas e de práticas corporais adaptadas;
III – oficina de inclusão digital e educação permanente;
IV – atividades de formação em direitos humanos, direitos das mulheres e direitos da 
pessoa idosa;
V – ações de promoções de saúde, autocuidado e bem-estar;
VI – atividades voltadas ao empreendedorismo solidário e à geração de renda.
Rodovia Transamazônica – Avenida Hiléia - Agropólis do INCRA
Marabá – Pará – CEP.: 68.502-100 – 2º andar – Gabinete 08
Paragrafo único: As atividades deverão observar critérios de acessibilidade, 
segurança e adequação às especificidades do público atendido.
DA EXECUÇÃO E DAS PARCERIAS
Art. 5º O Programa será implementado pelo Poder Executivo Municipal, por meio do 
órgão competente da política pública da pessoa idosa que poderá contar com a 
atuação integrada das Secretarias Municipais afins.
Art. 6º As atividades serão realizadas, preferencialmente, em equipamentos públicos já 
existentes no Município, tais como:
I – escolas municipais;
II – Centros de Referência de Assistência Social - CRAS;
III – unidades esportivas e culturais;
IV – outras instituições públicas adequadas à finalidade do Programa.
DO FINANCIAMENTO
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo o Município buscar 
parcerias com esferas estaduais, federais ou entidades da sociedade civil.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 
(noventa) dias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões CMM/PA, 12 de maio de 2026.
Rodovia Transamazônica – Avenida Hiléia - Agropólis do INCRA
Marabá – Pará – CEP.: 68.502-100 – 2º andar – Gabinete 08
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei visa instituir o Programa Municipal de 
Oficinas Descentralizadas para Mulheres Idosas 60+, uma iniciativa que busca 
responder aos desafios impostos pelo rápido envelhecimento da população brasileira, 
fenômeno que se reflete diretamente em nossa Marabá.
1. A Feminização do Envelhecimento: Dados demográficos demonstram 
que as mulheres são a maioria na população idosa. No entanto, são elas as que mais 
sofrem com a solidão, a redução de renda e o peso do trabalho de cuidado acumulado 
ao longo da vida. Este programa foca especificamente nesse público para garantir que 
o envelhecimento não seja sinônimo de isolamento, mas de protagonismo.
2. A Importância da Descentralização: Muitas vezes, as políticas públicas 
para idosos ficam restritas ao centro urbano ou a grandes núcleos. Ao propor oficinas 
nos bairros, utilizando a estrutura dos CRAS e escolas municipais, eliminamos a 
barreira do deslocamento — um dos principais motivos de desistência e isolamento 
dessa faixa etária.
3. Saúde Preventiva e Economia Pública: A oferta de atividades físicas, 
culturais e de inclusão digital atua diretamente na saúde mental e física. Idosas ativas e 
socialmente conectadas apresentam menor incidência de depressão, doenças 
psicossomáticas e quedas, o que gera, a médio e longo prazo, uma economia 
significativa para o sistema público de saúde (SUS) municipal.
4. Inclusão Digital e Direitos: Em um mundo cada vez mais conectado, a 
oficina de inclusão digital prevista no Art. 4º é essencial para evitar golpes financeiros e 
garantir que a mulher idosa tenha autonomia para acessar serviços públicos e se 
comunicar com seus familiares.
5. Amparo Legal: A proposta está em plena consonância com o Estatuto da 
Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003) e com a Política Nacional do Idoso, que 
estabelecem como dever do Estado a criação de mecanismos que impeçam a 
marginalização e promovam a integração social da pessoa idosa.
Diante da relevância social e do baixo custo de implementação — uma vez 
que utiliza espaços públicos já existentes — contamos com o apoio dos nobres pares 
para a aprovação deste projeto que dignifica as mulheres que tanto contribuíram para a 
história e o desenvolvimento de Marabá.
Sala das Sessões CMM/PA, 12 de maio de 2026.

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