| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo, a Construção de calçadas padronizadas com acessibilidade na Avenida Marabá – bairro Jardim União. |
| native_id | 30442 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Rodovia Transamazônica – Avenida Hiléia - Agropólis do INCRA Marabá – Pará – CEP.: 68.502-100 – 2º andar – Gabinete 08 REQUERIMENTO Nº 43/2026 Autora: Vanda Régia Américo Gomes Assunto: Indica ao Poder Executivo, a Construção de calçadas padronizadas com acessibilidade na Avenida Marabá – bairro Jardim União. Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras; A Vereadora que esta subscreve requer, após ouvir o douto plenário desta casa de Leis, na forma do art. 174, inciso V e VII do Regimento Interno, que seja encaminhado Ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Marabá, Antônio Carlos Cunha Sá, com a indicação de Construção de calçadas padronizadas com acessibilidade na avenida Marabá – bairro Jardim União. Justificativa: A presente proposição tem por objetivo solicitar a construção de calçadas padronizadas e acessíveis na referida via, uma medida de extrema urgência que visa garantir a segurança, a mobilidade e a integridade física dos pedestres que por ali transitam diariamente. O pleito se justifica pelos seguintes pontos fundamentais: Segurança Viária nos Horários de Pico: A via em questão registra um fluxo intenso de pedestres, composto majoritariamente por estudantes, pais e trabalhadores em geral. Esse tráfego atinge níveis críticos nos horários de entrada e saída das instituições de ensino. A ausência de passeios públicos adequados obriga os cidadãos e, principalmente, as crianças e adolescentes a caminharem pelo rua, dividindo o espaço diretamente com veículos, ônibus e motocicletas, o que eleva exponencialmente o risco de atropelamentos e acidentes graves. Garantia de Acessibilidade Universal: A padronização das calçadas — livre de obstáculos. Trata de assegurar o direito de ir e vir com dignidade para idosos, gestantes, carrinhos de bebê e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que hoje encontram barreiras intransponíveis no local. Diante do exposto, considerando que o bem-estar e a segurança de nossas crianças e da população em geral devem ser prioridades absolutas da administração pública, contamos com o apoio do Poder Executivo e das secretarias competentes para a rápida execução desta benfeitoria tão necessária. Plenário, 15 de maio de 2026.