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materia nº 72/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PREMIAÇÃO EM PECÚNIA EM CORRIDAS DE RUA, MARATONAS E EVENTOS ESPORTIVOS CONGÊNERES REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MARABÁ, QUANDO HOUVER COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-25 Proposição recebida no Departamento Legislativo

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Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13 
Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com
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PROJETO DE LEI Nº 72/2026
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PREMIAÇÃO EM PECÚNIA EM CORRIDAS 
DE RUA, MARATONAS E EVENTOS ESPORTIVOS CONGÊNERES REALIZADOS NO 
MUNICÍPIO DE MARABÁ, QUANDO HOUVER COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, aprovou e eu promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Os organizadores de corridas de rua, maratonas, meias-maratonas, trail run e 
demais eventos esportivos congêneres realizados no Município de Marabá, que 
condicionarem a participação ao pagamento de taxa de inscrição, deverão garantir 
premiação em pecúnia aos atletas vencedores. 
Art. 2º - A premiação em pecúnia deverá contemplar, no mínimo, os 03 (três) primeiros 
colocados das categorias geral masculina e geral feminina. 
Parágrafo único. O regulamento do evento poderá prever categorias complementares, 
incluindo: 
I – atletas marabaenses; 
II – faixas etárias; 
III – pessoas com deficiência; 
IV – outras modalidades ou categorias específicas. 
Art. 3º - Os organizadores deverão destinar percentual mínimo de 15% (quinze por cento) do 
valor arrecadado com inscrições para a premiação em pecúnia dos atletas vencedores. 
Art. 4º - O regulamento oficial do evento deverá ser disponibilizado previamente aos 
participantes, contendo obrigatoriamente: 
I – os valores das inscrições; 
II – o quantitativo de vagas; 
III – os critérios de premiação; 
IV – os valores das premiações; 
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13 
Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com
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V – as categorias contempladas. 
Art. 5º - Os atletas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos terão direito ao 
desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da inscrição, nos termos da legislação 
federal vigente. 
Art. 6º - Os atletas com deficiência e seus respectivos atletas-guia, quando necessário, terão 
direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, garantindo igualdade de participação e 
acesso à estrutura do evento.
Art. 7º - Ficam dispensados das exigências previstas nesta Lei:
I – eventos beneficentes e filantrópicos sem finalidade lucrativa; 
II – eventos escolares; 
III – eventos comunitários com até 100 (cem) participantes; 
IV – eventos promovidos exclusivamente para arrecadação solidária. 
Parágrafo único. A condição prevista neste artigo deverá constar expressamente no 
regulamento oficial do evento. 
Art. 8º - A apresentação do regulamento contendo as informações previstas nesta Lei será 
requisito para emissão de autorização ou alvará municipal para realização do evento.
Art. 9º - O descumprimento desta Lei sujeitará os organizadores às seguintes penalidades:
I – advertência; 
II – multa administrativa a ser regulamentada pelo Poder Executivo; 
III – impedimento de obtenção de autorização municipal para realização de novos eventos 
esportivos pelo prazo de até 02 (dois) anos. 
Art. 10 - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Plenário Tiago Koch, 20 de março de 2026. 
Ubirajara Sompré 
Vereador da Câmara Municipal de Marabá 
UBIRAJARA 
NAZARENO 
SOMPRE:52019870282
Assinado de forma digital por 
UBIRAJARA NAZARENO 
SOMPRE:52019870282 
Dados: 2026.05.22 12:54:40 
-03'00'
Rodovia Transamazônica - Av. Hiléia – Agropólis do INCRA – Marabá-Pá - Gabinete. 13 
Email: Gab13.ubirajarasompre@gmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa fortalecer o esporte no Município de Marabá, garantindo 
maior valorização aos atletas que participam de corridas de rua, maratonas e eventos 
esportivos congêneres realizados mediante cobrança de taxa de inscrição. 
Nos últimos anos, o município tem acompanhado o crescimento significativo da prática 
esportiva, especialmente das corridas de rua, que além de promoverem saúde e qualidade 
de vida, também movimentam a economia local, incentivam o turismo esportivo e 
fortalecem a integração social. 
Entretanto, muitos eventos esportivos realizados com cobrança de inscrição não oferecem 
premiação em pecúnia aos atletas vencedores, mesmo havendo arrecadação financeira 
expressiva por parte da organização. 
A presente proposta busca assegurar maior equilíbrio, transparência e valorização do 
desempenho esportivo, estabelecendo critérios mínimos para premiação dos atletas, sem 
inviabilizar a realização dos eventos. 
O projeto também promove inclusão social ao assegurar benefícios às pessoas idosas e às 
pessoas com deficiência, garantindo igualdade de acesso à prática esportiva, em 
conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Brasileira de 
Inclusão. 
Além disso, a matéria incentiva a valorização dos atletas locais, fortalecendo o esporte 
marabaense e estimulando a participação da juventude em práticas esportivas saudáveis. 
Importante destacar que o projeto preserva os eventos beneficentes, comunitários e 
filantrópicos, evitando impactos às iniciativas sociais sem finalidade lucrativa. 
Diante da relevância social, esportiva e econômica da matéria, contamos com o apoio dos 
nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei. 
Ubirajara Sompré 
Vereador da Câmara Municipal de Marabá 
UBIRAJARA NAZARENO 
SOMPRE:52019870282
Assinado de forma digital por 
UBIRAJARA NAZARENO 
SOMPRE:52019870282 
Dados: 2026.05.22 12:55:31 -03'00'

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