PREFEITURA
MUNICIPAL
DE MARABÁ
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Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 12 DE MAIO DE 2026
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Apresentamos a esta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 22, de
12 de maio de 2026, que “Concede reajuste salarial aos servidores públicos
municipais da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo do
Município de Marabá.”
O presente Projeto de Lei propõe que seja realizado o reajuste ao salário
base dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, no
percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) o salário base dos servidores
públicos municipais da Administração Direta, Indireta e Fundacional, ocupantes de
cargo de provimento efetivo de nível superior, nível médio, Mecânico, Fiscal de
Postura, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas e ocupantes do cargo de
provimento em comissão, função gratificada e contratados.
Assim, esta proposição tem a finalidade de completar o processo de
aprimoramento gerencial da Administração Municipal, visando a eficiência e
melhoria dos serviços públicos, com a majoração na remuneração dos servidores
públicos municipais, de acordo com as possibilidades orçamentárias.
Ademais, enviamos a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, em
anexo, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Pelo exposto, esperamos poder contar com a costumeira eficiência das
nobres Vereadoras e Vereadores no trato dos assuntos de interesse público com a
aprovação do presente Projeto de Lei, com pedido de dispensa dos interstícios
regimentais.
Na oportunidade, renovamos os votos de estima e consideração aos
membros dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE MARABÁ
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Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 12 DE MAIO DE 2026
Concede reajuste salarial aos
servidores públicos municipais da
Administração Direta, Indireta e
Fundacional do Poder Executivo
do Município de Marabá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ aprova:
Art. 1º Ficam reajustados em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) o
salário base dos servidores públicos municipais da Administração Direta,
Indireta e Fundacional, ocupantes de cargo de provimento efetivo de nível
superior, nível médio, Mecânico, Fiscal de Postura, Motorista e Operador de
Máquinas Pesadas e ocupantes do cargo de provimento em comissão,
função gratificada e contratados.
Art. 2º O reajuste de que trata esta Lei não se aplica:
I - aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de nível
fundamental, exceto aos ocupantes de cargo de provimento efetivo de
Mecânico, Fiscal de Postura, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas,
regulamentados pela Lei Municipal nº 18.607, de 29 de abril de 2026;
II - aos servidores públicos municipais da categoria do magistério
básico da Secretaria Municipal de Educação de Marabá, ocupantes do cargo
de professor e de pedagogo, regulamentados pela Lei Municipal nº 18.592,
de 26 de março de 2026;
III - aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de
Combate às Endemias (ACE), os quais tiveram vencimento fixado pela Lei
Municipal nº 18.178, de 14 de março de 2023; e
IV - aos Secretários Municipais, Presidentes de Autarquias e
Fundações, Prefeito e Vice-Prefeito, bem como aos demais que recebam em
forma de subsídio.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei ocorrerão
pelas dotações constantes do Orçamento Geral para o exercício corrente e
estão previstas nas Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2026.
Marabá, em 12 de maio de 2025.
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá