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materia nº 77/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARABÁ.
native_id30489

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-25 Proposição recebida no Departamento Legislativo

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA 
MUNICIPAL
DE MARABÁ
1
Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 12 DE MAIO DE 2026
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Apresentamos a esta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 22, de 
12 de maio de 2026, que “Concede reajuste salarial aos servidores públicos 
municipais da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo do 
Município de Marabá.”
O presente Projeto de Lei propõe que seja realizado o reajuste ao salário 
base dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, no 
percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) o salário base dos servidores 
públicos municipais da Administração Direta, Indireta e Fundacional, ocupantes de 
cargo de provimento efetivo de nível superior, nível médio, Mecânico, Fiscal de 
Postura, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas e ocupantes do cargo de 
provimento em comissão, função gratificada e contratados.
Assim, esta proposição tem a finalidade de completar o processo de 
aprimoramento gerencial da Administração Municipal, visando a eficiência e 
melhoria dos serviços públicos, com a majoração na remuneração dos servidores 
públicos municipais, de acordo com as possibilidades orçamentárias. 
Ademais, enviamos a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, em 
anexo, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Pelo exposto, esperamos poder contar com a costumeira eficiência das 
nobres Vereadoras e Vereadores no trato dos assuntos de interesse público com a 
aprovação do presente Projeto de Lei, com pedido de dispensa dos interstícios 
regimentais. 
Na oportunidade, renovamos os votos de estima e consideração aos 
membros dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
PREFEITURA 
MUNICIPAL
DE MARABÁ
2
Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 12 DE MAIO DE 2026
Concede reajuste salarial aos 
servidores públicos municipais da 
Administração Direta, Indireta e 
Fundacional do Poder Executivo 
do Município de Marabá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ aprova:
Art. 1º Ficam reajustados em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) o 
salário base dos servidores públicos municipais da Administração Direta, 
Indireta e Fundacional, ocupantes de cargo de provimento efetivo de nível 
superior, nível médio, Mecânico, Fiscal de Postura, Motorista e Operador de 
Máquinas Pesadas e ocupantes do cargo de provimento em comissão, 
função gratificada e contratados.
Art. 2º O reajuste de que trata esta Lei não se aplica:
I - aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de nível 
fundamental, exceto aos ocupantes de cargo de provimento efetivo de 
Mecânico, Fiscal de Postura, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas, 
regulamentados pela Lei Municipal nº 18.607, de 29 de abril de 2026;
II - aos servidores públicos municipais da categoria do magistério 
básico da Secretaria Municipal de Educação de Marabá, ocupantes do cargo 
de professor e de pedagogo, regulamentados pela Lei Municipal nº 18.592, 
de 26 de março de 2026;
III - aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de 
Combate às Endemias (ACE), os quais tiveram vencimento fixado pela Lei 
Municipal nº 18.178, de 14 de março de 2023; e
IV - aos Secretários Municipais, Presidentes de Autarquias e 
Fundações, Prefeito e Vice-Prefeito, bem como aos demais que recebam em 
forma de subsídio.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei ocorrerão 
pelas dotações constantes do Orçamento Geral para o exercício corrente e 
estão previstas nas Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2026.
Marabá, em 12 de maio de 2025.
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá

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