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materia nº 79/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.455, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE CONCEDEU, POR ENFITEUSE, UM TERRENO URBANO DO PATRIMÔNIO LOCALIZADO NA RUA FORTUNATO SIMPLICIO COSTA, Nº 311, QUADRA A-12, LOTE 09, BAIRRO NOVO HORIZONTE, MUNICÍPIO DE MARABÁ, ESTADO DO PARÁ, EM FAVOR DE CLAUDIMIRO LIRA MOURÃO.
native_id30490

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição lida em Plenário — APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-05-25 Proposição recebida no Departamento Legislativo — —

Documents (1)

texto original #

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Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PREFEITURA 
MUNICIPAL
DE MARABÁ
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 22 DE ABRIL DE 2026
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ilustres Vereadoras,
Em atenção ao disposto no inciso IV do artigo 56 do Decreto Municipal nº 
273/2003, encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, com 
intuito de revogar a Lei Municipal nº 1.455, de 21 de dezembro de 1979, que 
concedeu, por enfiteuse, um terreno urbano do patrimônio localizado na Rua 
Fortunato Simplicio Costa, nº 311, Quadra A-12, Lote 09, bairro Novo Horizonte, 
Município de Marabá, Estado do Pará, em favor de Claudimiro Lira Mourão. 
Para tanto, nos embasamos nos autos do Processo Administrativo SEI nº
05060649.000628/2025-65/SDU, cópia na íntegra em anexo, em que figura como 
requerente o Sr. Luzir Loza Girardeli, que demonstraram claramente, após regular 
tramitação, que inexiste cadeia dominial do referido imóvel, pois, após publicação do 
instrumento editalício não foram apresentadas reclamações nem protestos quanto ao 
domínio do imóvel. Ademais, o feito comportou todos os requisitos legais previstos no 
Decreto Municipal nº 273/2003, sobretudo a posse do requerente, conforme 
demonstra Parecer Jurídico, constante nos autos, que opina de forma favorável ao 
deferimento do pleito, expedido no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento 
Urbano. 
Deste modo, uma vez mais, contamos com a atenção e o entendimento das 
Senhoras Vereadores e dos Senhores Vereadores para aprovação do Projeto de Lei 
ora apresentado a fim de que possamos concluir os trâmites processuais para o 
saneamento da lide, objeto do processo administrativo em comento.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
2
Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PREFEITURA 
MUNICIPAL
DE MARABÁ
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Revoga a Lei Municipal nº 1.455, de 21 de 
dezembro de 1979, que concedeu, por 
enfiteuse, um terreno urbano do patrimônio 
localizado na Rua Fortunato Simplicio Costa, 
nº 311, Quadra A-12, Lote 09, bairro Novo 
Horizonte, Município de Marabá, Estado do 
Pará, em favor de Claudimiro Lira Mourão. 
O Prefeito Municipal de Marabá Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.455, de 21 de dezembro de 1979, 
que concedeu, por enfiteuse, um terreno urbano do patrimônio localizado na Rua 
Fortunato Simplicio Costa, nº 311, Quadra A-12, Lote 09, bairro Novo Horizonte, 
Município de Marabá, Estado do Pará, em favor de Claudimiro Lira Mourão.
Parágrafo único. O terreno, de que trata o caput deste artigo, possui a 
seguinte descrição: 
“A poligonal inicia no ponto P-01, de coordenadas UTM N=9.406.463,91m e 
E=708.350,67m referidas ao MC 51° WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste 
segue com azimute de 45°29’04’’ e distância de 30,00m, confrontando com o N° 309
Lote 09-A, até atingir o ponto P-02, de coordenadas N 9.406.484,94m e E 
708.372,07m; deste segue com azimute de 135°29’04’’; e distância de 6,00m, 
confrontando com o N° 196 Lote 08, até atingir o ponto P-03, de coordenadas N 
9.406.480,66m e E 708.376,27m; deste segue com azimute de 225°29’04’’; e 
distância de 30,00m, confrontando com o N° 1370 Lote 05, até atingir o ponto P-04, 
de coordenadas N 9.406.459,63m e E 708.354,88m; deste segue com azimute de 
315°29’04’’; e distância de 6,00m, confrontando com a Rua Fortunato Simplicio 
Costa, até atingir o ponto P-01, de coordenadas N 9.406.463,91m e E 708.350,67m,
onde teve início a descrição deste perímetro.”
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar os atos 
administrativos necessários à plena eficácia desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 22 de abril de 2026.
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá

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