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Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE MARABÁ
PROJETO DE LEI Nº 23, DE 12 DE MAIO DE 2026
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Apresentamos a esta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 23,
de 12 de maio de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 17.343, de 16 de junho de
2009, para estabelecer o reajuste do valor do Programa de Alimentação do
Servidor Público Municipal (PAS), e revogada a Lei Municipal nº 18.309, de 26 de
março de 2024.”
O presente Projeto de Lei propõe a alteração do valor do Vale
Alimentação, previsto na Lei Municipal nº 17.343, de 2009, cópia em anexo, de R$
650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta
reais).
Assim, enviamos a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, em
anexo, nos termos do Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Ante o exposto, com a certeza de estarmos todos em convergência com
o propósito de contribuir com a melhoria salarial dos servidores públicos deste
município de Marabá, e contando com a compreensão e o espírito público de
Vossas Excelências para a aprovação do presente Projeto de Lei, com pedido de
dispensa dos interstícios regimentais, ratificando-se os demais pleitos
encaminhados na mensagem de origem.
Na oportunidade, renovamos os votos de estima e distinta consideração
aos membros dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
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Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE MARABÁ
PROJETO DE LEI Nº 23, DE 12 DE MAIO DE 2026
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 17.343, de
16 de junho de 2009, para estabelecer o
reajuste do valor do Programa de
Alimentação do Servidor Público Municipal
(PAS), e revogada a Lei Municipal nº 18.466,
de 28 de maio de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ aprova:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 17.343, de 16 de junho de 2009,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ............................................................................
I - o valor do vale alimentação é de R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais) mensais;
............................................................................ ” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias constantes do orçamento municipal.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 18.466, de 28 de maio de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2026.
Marabá, em 12 de maio de 2026.
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
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