br-locleg corpus explorer

← Marabá (PA)

materia nº 81/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 17.343, DE 16 DE JUNHO DE 2009, PARA ESTABELECER O REAJUSTE DO VALOR DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (PAS), E REVOGADA A LEI MUNICIPAL Nº 18.466, DE 28 DE MAIO DE 2025.
native_id30491

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição lida em Plenário APRESENTAR E ENCAMINHAR À COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-25 Proposição recebida no Departamento Legislativo

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PREFEITURA 
MUNICIPAL
DE MARABÁ
PROJETO DE LEI Nº 23, DE 12 DE MAIO DE 2026
MENSAGEM 
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Apresentamos a esta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 23, 
de 12 de maio de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 17.343, de 16 de junho de 
2009, para estabelecer o reajuste do valor do Programa de Alimentação do 
Servidor Público Municipal (PAS), e revogada a Lei Municipal nº 18.309, de 26 de 
março de 2024.”
O presente Projeto de Lei propõe a alteração do valor do Vale 
Alimentação, previsto na Lei Municipal nº 17.343, de 2009, cópia em anexo, de R$ 
650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta 
reais).
Assim, enviamos a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, em 
anexo, nos termos do Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Ante o exposto, com a certeza de estarmos todos em convergência com 
o propósito de contribuir com a melhoria salarial dos servidores públicos deste 
município de Marabá, e contando com a compreensão e o espírito público de 
Vossas Excelências para a aprovação do presente Projeto de Lei, com pedido de 
dispensa dos interstícios regimentais, ratificando-se os demais pleitos 
encaminhados na mensagem de origem.
Na oportunidade, renovamos os votos de estima e distinta consideração 
aos membros dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá
2
Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
PREFEITURA 
MUNICIPAL
DE MARABÁ
PROJETO DE LEI Nº 23, DE 12 DE MAIO DE 2026
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 17.343, de 
16 de junho de 2009, para estabelecer o 
reajuste do valor do Programa de 
Alimentação do Servidor Público Municipal 
(PAS), e revogada a Lei Municipal nº 18.466, 
de 28 de maio de 2025.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ aprova:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 17.343, de 16 de junho de 2009, 
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ............................................................................
I - o valor do vale alimentação é de R$ 750,00 
(setecentos e cinquenta reais) mensais;
............................................................................ ” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias constantes do orçamento municipal. 
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 18.466, de 28 de maio de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2026.
Marabá, em 12 de maio de 2026.
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá

open original →