| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 1963 |
| Date | 1963-01-04 |
| Ementa | CONCEDE AFORAMENTO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, NO BAIRRO SANTA ROSA, NA AVENIDA MARABÁ, A SRA. MARIA MILHOMEM FERNANDES. |
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ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE MARABÁ esficiai:i a LEI Nº 1,522, de 4 de janeiro de 1965. Concede aforamento de terreno do Patrimo nio Municipal no Bairro de Sta. Rosa, a Sra. MARIA MILHOMEM FERNANDES. A CÂMARA HUNICIPAL DE MARABA decreta a seguinte Lei; àrt. 1º - fica o Sr. Prefeito liunicipal autorisado a ex- pedir o titulo de aforamento de um terreno do Patrimonio Munici - pal no Bairro de Sia, Rosa, a Sra. MARIA MINLOMEM FERNANDES, sito. a Av. Marabã, com os limites e confrontações seguintes: frente ag Sul com a referida Av.; ao Nascente com Odilon Bezerra; ao Poente com Pedro de tal e ao Norte com Antonio Franco, medindo dez Meiy; tros e oitenta centimetros (10m,80) de frente por vinte e seis me tros e trinta centimetros (26m,30) de fundos. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta / Lei entrará em vigor na data de sua publiszação. Câmara liunicipal de karabá, 4 de janeiro de 1963.