| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1529 / 1963 |
| Date | 1963-01-04 |
| Ementa | CONCEDE AFORAMENTO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, NA RUA BARÃO DO RIO BRANCO, A SRA. RAIMUNDA SILVA MORORÓ. |
| native_id | 1160 |
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ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE MARABÁ Era LEI Nº 1.52 de 4 de janeiro de 1965. Concede aforamento de terreno do Patrimonig Municipal nesta cidade, a Sra. RAIMUNDA SIL VA HORBRÔ. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃ, decreta a seguinte Lei: e Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorisado a expe- dir o titulo de aforamento de um terreno do Patrimonio Municipal / nesta cidade, a Sra. RAIMUNDA SILVA MORORÔ, sito a rua Barão do // Rio Branco, confinando com a referida rua ao Sul; ao Poente com o terreno requerido pelos menores lianoel de Jesús, José Maria Silva/ Hororó e seus irmãos, representados por sua Genitôra; ao Nascente/ com Pedro de tal e fundos com quem de direito, medindo cinco metros (6m,00) de frente por doze metros e oitenta centimetros (12m,80) / de fundos. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Maraba, 4 de janeiro de 1963. 7 2 / Secretário DO... 2º Secretário,