| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 1962 |
| Date | 1962-05-21 |
| Ementa | CONCEDE GRATUIDADE DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA AOS TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO. |
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ã ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ da dá ed LEI Nº 1.245, de 21 de maio de 1962, Concede gratuidade de consumo de energia elétrica aos templos religiosos de quel- quer culto. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABA estatui a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida gratuidade de consumo de energia elétrica aos templos religiosos de qualquer culto, em todo o terri torio Municipal. Paragrafo único - O gozo dos favores da presente Lei, in- depende de requerimento do interessado, Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei- tos a 1º de maio do corrente exercicio. gêmara Municipal de liarabã, 21 de maio de 1962,