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norma nº 1318/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1318 / 1962
Date 1962-06-12
EmentaAPOSENTA COMPULSORIAMENTE A FUNCIONÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL, A SRA. ANTONIA FERREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1177

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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
— ue ——
LEI Nº 1.318, de 12 de junho de 1962,
Aposenta compulsóriamente a funciona-
ria da Prefeitura Municipal, a Sra. //
ANTONIA FERREIRA BE SOUZA, e dã outras
providências,
A CÊMBRA MUNICIPAL DE MARABÃ decreta a seguinte Leis
Art, 1º - Fica nesta data aposentada compulsoriamente, nos termos A
do Art.159, item II, combinado com o Art.161, item II, //
da Lei nº 749, de 24 de dezembro de 1953, com vencimentos
integrais do cargo, a Professora ANTONIA FERREIRA DE SOU- |
1
Art. 2º - Fica a Contadoria autorisada a incluí-la na folha de paga
mentos de funcionarios Inativos, devendo oportunamente Ke
ser solicitado a Câmara Municipal o reforço de Verba, pa-.
ra cobertura dessa despeza,
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará /,
em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de larabá, 12 de junho de 1962. |
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2º Secretário,
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