| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17451 / 2011 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO SEMANAL, DO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR A SER SERVIDO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ EA e h Prefeitura de e arabã feed a pa LEI Nº 17.451, DE 08 DE ABRIL DE 2011. e . Dispõe sobre a tea, US iso” brigatoriedade da tata de avisos (3 publicação semanal, do dias gs perioco 0 Cardápio da Merenda da cipal de Maraba Escolar a ser servido nas - Escolas Públicas do Jose Nilton de Medeiros Sec. Municipal de Adm. Port. 003/09 - GP Município de Marabá e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigado a publicação semanal, do Cardápio da Merenda Escolar, a ser servido nas Escolas Públicas do Município de Marabá; Art. 2º A publicação tratada no artigo 1º, será efetivada em anúncios de fáceis entendimento e acesso, afixada nos quadros de aviso e às proximidades dos refeitórios das Escolas; Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marabá-Pa, 08 de Abril de 2011. 122 Maurino Mag lhães d; [4 Prefeito Municipal de Marabá O Folha 31 - Praça Municipal - CEP 68508-970 - Marabá - PA Teis.: (94) 3322-1832 / 3322-2982 / 321-8989 - Fax: (94) 3322-1832 - E-mail: gabineteQ)skorpionet.com.br