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norma nº 1795/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1795 / 1964
Date 1964-08-04
EmentaAUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE AFORAMENTO COM A SRA. JARDELINA DELFINA REGO, SOBRE UM TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
native_id1278

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texto integral #

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eR LEGISA,
tv,
o)
há (o)
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
LEI Nº 1.795, de 4 de agosto de 1964.
Autorisa o Sr. Prefeito Municipal a firmar
contrato de aforamento com a Sra. JARDELI-
. NA DELFINA RÊGO, sobre um terreno do Patri
monio Municipal. -
A CÂMARA, MUNICIPAL DE MARABÀ decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal a assinar contra
to de aforamento com a Sra. JARDELINA DELFINA RÊGO, tendo por ob-
jeto um terreno do Patrimonio Municipal nesta cidade, sito à rua
Parsondas de Carvalho, com os limites e confrontações a seguir:ili
miteando-se ao Sul com Venância Fonseca| ao Norte com Luiza Mambira
frente para a referida rua e fundos ao Poente, ocupado com uma bar
raca coberta de telha, medindo cinco metros (5m,00) de frente por*
vinte e dois (22m,00) ditos de fundos. Í
árt. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
â entrará em vigor na data de sua publicação,
Câmara Municipal de Marabá, 4 de agosto de 1964.

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