| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1802 / 1964 |
| Date | 1964-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE AFORAMENTO COM O SR. VALTER FIGUEIRA MATEUS, REPRESENTANDO OS SEUS FILHOS MENORES ALÍRIO, ALCINO, ADERSON E AIRTON FIGUEIRA MATEUS , SOBRE UM TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. |
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1d E. LEGISL Ay, Cod fc (o) CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ e LEI Nº 1.802, de 4 de agosto de 1964. Autorisa o Sr. Prefeito Municipal a fir- mar contrato de aforamento com o Sr. VAL TER FIGUEIRA MATEUS, representado os seus filhos menores ALIRIO, ALCINO, ADERSON e A- IRTON FIGUEIRA MATEUS, sobre um terreno / do Patrimonio Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃ decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorisado a e to com o Sr. VALTER FIGUEIRA MATEUS,re pres mores ALIRIO, ALCINO, ADERSON e AIRTON,/ tendo por obj o um terreno do Patrimonio Municipal nesta cidade sito a rua Benjamin Constant, para onde faz frente, com os limi- sin tes e confrontações a seguir: ocupado com uma casa de sua propri edade, limitando-se ao “ascente com Leonardo de Sousa e ao foeni te com Antonio Farias, medindo cinco metros e cinquenta centime- tros (5m,50) de frente por vinte metros (21m00) de fundos. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marabá, 4 de agosto de 1964. (maço Choro 1º cretáxio | 2º Secretário.