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norma nº 1802/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1802 / 1964
Date 1964-08-04
EmentaAUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE AFORAMENTO COM O SR. VALTER FIGUEIRA MATEUS, REPRESENTANDO OS SEUS FILHOS MENORES ALÍRIO, ALCINO, ADERSON E AIRTON FIGUEIRA MATEUS , SOBRE UM TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
native_id1285

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1d
E. LEGISL Ay,
Cod fc
(o)
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ e
LEI Nº 1.802, de 4 de agosto de 1964.
Autorisa o Sr. Prefeito Municipal a fir-
mar contrato de aforamento com o Sr. VAL
TER FIGUEIRA MATEUS, representado os seus
filhos menores ALIRIO, ALCINO, ADERSON e A-
IRTON FIGUEIRA MATEUS, sobre um terreno /
do Patrimonio Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃ decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorisado a e
to com o Sr. VALTER FIGUEIRA MATEUS,re
pres mores ALIRIO, ALCINO, ADERSON e AIRTON,/
tendo por obj o um terreno do Patrimonio Municipal nesta cidade
sito a rua Benjamin Constant, para onde faz frente, com os limi-
sin
tes e confrontações a seguir: ocupado com uma casa de sua propri
edade, limitando-se ao “ascente com Leonardo de Sousa e ao foeni
te com Antonio Farias, medindo cinco metros e cinquenta centime-
tros (5m,50) de frente por vinte metros (21m00) de fundos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marabá, 4 de agosto de 1964.
(maço Choro
1º cretáxio |
2º Secretário.

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