| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1960 / 1965 |
| Date | 1965-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ A CONCEDER, POR AFORAMENTO, UM TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL,NA COLÔNIA AGRÍCOLA MUNICIPAL "QUINDANGUES" AO SR. PEDRO FIRMO DE ALMEIDA. |
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ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ LEI Nº 1.960, de 9 de abril de 1965. Autorisa o Sr. Prefeito Municipal de Marabá, a conceder, por afera- mento, um terreno do Patrimonio / Municipal na Colonia Agricola Mu- nicipal 2Quindangues!, ae Sr. Pe- dro Firmo de Almeida. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃ decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Marabá, auto risado a conceder, por aforamento, um terreno do Patrimonio Muni cipal, na Colonia Agricola Municipal "Quindangues", ao Sr. FIRMO, digo, PEDRO FIRMO DE ALMEIDA, com os limites seguintes: limita-se | ao Norte com Almir Morais; ao Sul com Firmino Gençalves Vieirajas | Leste com Almerindo de Tal ao Veste com Manoel Barros, medindo / | dusentos e cinquenta metros (250m,) de frente por mil dites (1.000 de fundes. (Lote nº 122). | Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta / Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marabá, 9 de abril de 1965. Presidente