| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 1965 |
| Date | 1965-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, A CONCEDER, POR AFORAMENTO, UM TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, NESTA CIDADE, À SR.ª RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA. |
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ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ LEI Nº 1.968, de 27 de abril de 1965. Autorisa o Sr. Prefeito Municipal de Marabá, a conceder, per afora- mento, um terreno do Patrimonio / Municipal,nesta Gidade a Sra. RAI MUNDA PEREIRA DA SILVA. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃ decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Harabá, autori- sado a conceder, por aforamento, um terreno do Patrimonio Municipal nesta cidade, a Sra. RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA, sito rua a do Var- jão, com os limites e caracteristitas seguintes: limitando-se ao Po ente com Maria de Tal; ao Nascente com Vavá Mutrany frente com a ze. ferida rua e fundos com quem de direito, medindo dez metros e cin- quenta centimetros (10m,50) de frente por dezenove metros (19m,00 ) de fundos. Art. 22 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de larabá, 27 de abril de 1965. . E Presidente 1º, Secretário 2