| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 1963 |
| Date | 1963-01-04 |
| Ementa | CONCEDE AFORAMENTO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL NESTA CIDADE, AOS MENORES JOSÉ, CARMOSINA E MARIA PEREIRA DE SOUZA, REPRESENTADOS POR SUA GENITORA OSANA RODRIGUES DA SILVA. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARABÁ . LEI Nº 1.570 Concede aforsmento de terreno do Patrimo- | nio Municipal nesta cidade aos menores JO, Sh, CARNOSINA e MARIA PEREIRA DE SOUZA, re: presentados por sua genitora OBANA RODRI- | GUES DA SILVA, A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABA decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorisado a ex à - air o titulo de aforamento de terreno do Patriunnio liunicipal nes= ta cidade, aos menores JOSÊ, CARMOSINA e MARIA PEREIRA DE SOUZA, re presentados por genitôra OZzANA RODRIGUES DA SILVA, sito a antiga / a Chico Beato, ocupado com uma casa de sua residência, fazendo ká para a rua AuguBto Dias; limitando-se pela parte de cima // direito com Agneler alves Valadares; pelo lado de baixo a | querda com Francisca úlves Rodrigues e fundos com quem de direit a medindo cinco metros e êinquenta centimetros (5m,50) de frent: vinte metros (20m,00) de fundos. e “ 4 = ; e art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei trará em vigor na data de sua publicação. - [2] Câmara Municipal«de Marabá, 4 de janeiro de 1963. 4 DE Z/A E A