| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2087 / 1965 |
| Date | 1965-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, A CONCEDER POR AFORAMENTO, UM TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, NA COLÔNIA AGRÍCOLA MUNICIPAL "QUINDANGUES", A SENHORA CHAFIA BRITO ABDELNOR. |
| native_id | 1372 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO PARA CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ LEI Nº 2.087, de 9 de de zembro de 1965. Autárisa o Sr. Prefeito Municipal de Marabá, a conceder, por aforamento , um terreno do Patrimonio Municipal, na Colonia Agricola Municipal "Quin- dangues", a Sra. CHAFIA BRITO ABDEL- NOR. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Marabá, autori sado a conceder, por aforamento, um terreno do Patrimonio Muni- cipal na Colonia Agricola Municipal "Quindangues", a Sra. CHAFI A BRITO ABDELNOR, com os limites e caracteristicas seguintes:li mitando-se pelo lado de baixo com a Travessa da Colonia Quindan des, denominada Travessa da cidade; pelo lado de cima com terras devolutas e pelos fundos tambem terras devolutas, medindo dusen tos metros (200m,00) de frente por tresentos ditos (300m,00) de fundos. Art. 22º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Camara Municipal de Marabá, 9 de dezembro de 1965. 22 Secretario.