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norma nº 2087/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2087 / 1965
Date 1965-12-09
EmentaAUTORIZA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, A CONCEDER POR AFORAMENTO, UM TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, NA COLÔNIA AGRÍCOLA MUNICIPAL "QUINDANGUES", A SENHORA CHAFIA BRITO ABDELNOR.
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ESTADO DO PARA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
LEI Nº 2.087, de 9 de de zembro de 1965.
Autárisa o Sr. Prefeito Municipal de
Marabá, a conceder, por aforamento ,
um terreno do Patrimonio Municipal,
na Colonia Agricola Municipal "Quin-
dangues", a Sra. CHAFIA BRITO ABDEL-
NOR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ decreta a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Marabá, autori
sado a conceder, por aforamento, um terreno do Patrimonio Muni-
cipal na Colonia Agricola Municipal "Quindangues", a Sra. CHAFI
A BRITO ABDELNOR, com os limites e caracteristicas seguintes:li
mitando-se pelo lado de baixo com a Travessa da Colonia Quindan
des, denominada Travessa da cidade; pelo lado de cima com terras
devolutas e pelos fundos tambem terras devolutas, medindo dusen
tos metros (200m,00) de frente por tresentos ditos (300m,00) de
fundos.
Art. 22º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Camara Municipal de Marabá, 9 de dezembro de 1965.
22 Secretario.

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