| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2014 / 2001 |
| Date | 1965-06-10 |
| Ementa | PARA ATENDER AS COMISSÕES, A SEREM PAGAS A RECEBEDORIA DE RENDAS DO ESTADO, POR SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE A CASTANHA PRECEDENTE/DESTE MUNICIPIO |
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ESTADO bo PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ LEI Nº 2.014, de 10 de junho de 1965. Abre o Crédito Especial de Quinhen- tos Mil Cruzeiros (cr 500.000, )des tinados a atender despesas com fla- gelados pela enchente. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃ aprovou, e eu, Prefeito do Mu nicipio, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Marabá, um Crédito Especial na quantia de Qui- nhentos Mil Cruzeiros (cri 500,000,), destinados/, a atender as despesas com assistencia sos flagela dos pela enchente dos rios Tocantins e Itacaiunas Art. 2º - O crédito a que se refere o artigo anterior, cor- rerá á conta dos recursos financeiros e disponi-- veis do liunicipio, dentro do corrente exercicio,e será contabilisado pela seguinte Rubrica: 3.0.0.0.- Despesas Correntes 3.1.0.0.- Despesas de Custeio 3.1.4.0.- Despesas Diversas. “ Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marabá, 10 de junho de 1965. 2º Secretário. ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ LEI.Nº 2.014, de 8 de julho de 1965. Abre o Cfédito Especial na quantia de CR$ 500.000 (Quinhentos mil cruzeiros), desti nados a construção da Igreja Catolica no/ Povoado ASão Felix", neste municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ aproveu, e eu, PREFEITO DO MU NICIPIO, sancieno a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberte na Centadoria da Prefeitura Municipal de Marabá, um crédito especial na quantia de CR$ 500.000 (quinhentes mil cruzeiros), destinados à construção/ da Igreja catolica no pevondo de "São Felix", neste / municipio. “Á . L . CGredite a que se refere o artige anterior, correrá conta des recursos financeires e dispeniveis de mu- * Arte 22 -— PO nicipie, dentro de corrente exerdicie, e será contabi lisade pela Rubrica: 3.0.0.0-Despesas Correntes 3.1.0.0-Despesas de Custeio 3.1.4,.0-Despesas Diversas. art. 3º - Revoradas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãe. Câmara Municipal de Narabá, 8 de julhe de 1965,