| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 1963 |
| Date | 1963-01-04 |
| Ementa | CONCEDE AFORAMENTO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL NESTA CIDADE, AO SR. MARCOS BARBOSA. |
| native_id | 2361 |
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ESTADO DO PARÁ. CÂMARA MUNIGEPAL DE MARABÃ - LEI Nº2.1, -de 4 de janeiro de 1 Concede aforamento de terreno do Patri monio lgnicipal nesta cidade, ao Bro Y MARCOS BARBOSA. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABA decreta a seguinte Lei: Art, 1º - Fiea o Sr. Prefeito Municipal autorisado a expe . & air o titulo de aforamento dé um terreno do Patrimonio Municipal //: nesta cidade, ao Sr. MARCOS BARBOSA, sito a Trav. Antonio Pimentel, “com os limites e confróntações seguintes limita-se ao Nascente com (o) Varjão; ao Poente com a. referida Trave. ao Norte com Sandoval de, tal; ao Sul com quem de direito, medindo quatro metros e quarenta pé | centimetros (4m, 40) de frente por vinte e cinco metros (25m,00)" de fundos. RR : - y árt. 2º - Kevogadss as disposições em contrório, esta Lei ” " «entrsra em vigor na data de sua Aragao 1 : Câmara Municipzi de larabá, 4'de janeiro de 1963.