| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 1963 |
| Date | 1963-08-08 |
| Ementa | CONCEDE AFORAMENTO DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL NO POVOADO AMAPÁ,A FIRMA PEDRO MARINHO DE OLIVEIRA E FILHOS. |
| native_id | 2375 |
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CAMARA MUNICIPAL DE MARABÁ LEI Nº 1.68 de 3 de agosto de 1963. BA Concede aforamento de terreno do Pa trimonio Municipal no Bairro do Ama pá, a Firma PEDRO MARINHO DE OLIVEI RA & FILHOS, A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃ deereta a seguinte Lei: art, 1º - art. 22 - Fica o Sr, Prefeito lunicipal autorisado a expedir o ti- tulo de aforamento de um terreno do Patrimonio Municipal no Bairro do Amapá, a Firma PEDRO MARINHO DE OLIVEIRA & FILHOS, ocupado com uma casa de sua propriedade, com os limites: e confrontações a seguir: limitando-se ao Nas- cente com Vicente Tomás; ao Poente com um bêco sem nome frente para a rua sem denominação e fundos com quem de direito, medindo treze metros e quarenta centimetros // (13mn,40) de frente por trinta e tres metros e cinquenta/ centimetros (23m,50) de fundos. ; / Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará/. em vigor na data de sua publicação, | Câmara Municipal de Marabá, 3 de agosto de 1963,