| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 1963 |
| Date | 1963-09-23 |
| Ementa | REESTRUTURA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2408 |
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Estado do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ “ Ré =. oficias Ne. 8, ão 23 de setembro d e aa , RESTRUTHRA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E Re ai ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: H A CâmaRA MUNICIPAL DE MARABÁ cpreva e cu, Prefeito do// x faio fds seguinte Leis i E Art.1º O Serviço Autônomo de Águs e Esgo!” Asus), erisdo pel Lei Municipsl nº 1.237, de 10 de cgoste às 19€ ; é um= entidade cwárquiea, com personsliá de jurisics propris, séav e foro nº cida- as de Marab”, dispondo ie «utemomi ecomônice-finsneeir: o cdrinist úpitiva dentrodo: limites tr qudes n- presente Lei. Ea árt. 20 -O S.4.4.E exerter” sur ação em todo o Municipiodo siri, competindo-lhe com exelusivid des s) estudar, projet:r e executor, diretamente ou nedicnte con= mto com organizações espocilizadss em engenharis conitária, ac o »rás Pelatíivas à construção, amplinção ou remodelação de sistemas // 1 wli de cbestecinento de Ígua petsvel o de esgotos sanitírios,/. “que + em.objeto de. convênios entre « Resagentos e os org-o fes E gê. tjducis especificos; . EF. " e "=. | + b) atusr come orgão cobuilhitaso e fiscalizador às execução do a evconvênios firm-dos entre o liunicipão e os orgios federais ou ese qu Ls Espteiricadgs + e) eperar, neuter, Gonservar e explersr, diret os sere E vzes de água potsvel e às esgotos onni vinha x f a F P à) lançar, fiscalizar e RA as taxas os de é - gr ] ga e,esgôtos e as taxas, ãe contribuição que inci sobre os ter- Ay q prentenirana com tais servicos; . pm N h br exercer qu-ioquer outras stividades relacionsdas com os sis s emas publicas de água | e aaa. compatives com leis ger-is e copos] laes; At EM - p Dá E há * .* Estado do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ ” vônio cem : Fundação Serviço Especial de Saúde Publica visando a nistrsção do 8.4.4.5... 82º - incuhbe ae Diretor cu no caso do paragr:fo anterior, a entidade «dninistradera, representar 0 S.A.A.E, ou provever lhe are- presentação, em juíze ou fera dêle. Arto48 = À preceito 40 S.h.4.E. previrá des seguintes recure ' , soss — “ , ' De -) do prosuto ie qu iscuer tributos e renumerações decorrem q tes diretsmento do Serviço o Água e Esgôtos tais comosta) xs: de “gua e esgêtos, ilustulsção, reparos, ferição, s= luguel e conservação àe hidrômetros, serviçes referentes a ligoções te ígus e esgêtes, prelengomento de rédos por cont: de terceiros, multas etc. e b) dss taxas de contribuição que incidirem sebre terrenos/ | beneficisdos com es serviços do água e esgótes; q e) dar subvenção “ue lhe for smuslmente consignada no orça mento d- Prefeitura, cujo valor não ser” inferior « 5% | un cóta do imposto de renie stribuida ae Município; o “ à) àos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adiciom nsisque lhe foreu concedidos, inghusive para ebras novas peles, governos Fedorcfim, Estadual e Municipal ou por “ gamismo de cooperação internacional; ” | e) do produto dosgande sôbre depósitos bancários e outras | rendas psitrimentikaicis; £) do produto de venda do materisis inservíveis e da sliem y nação de bens Pestrimoniais que se termem desnccess” rios aos seusadorviços; , E) do produto de cauções ou depósitos que reverteren ndá seus cofres por imnsdimplemento contratucl; h) de deosções, lent-dos e outras rendas Que, por sua natu- reza ou finalidade, lhe devem csber, $ Único- Mediante prévia cuterização do Prefeito Municip:1, poderá o S.A.A.E. realizar e operações de crédito para / cntosipação de receita ou psra ebtenção de recursos necess' sérios à execução de obras de ampliação eu remodelação/ dos sistemss, de água e esgôto. a Art. 52- 4 classificação dos serviços deágua nt E É ') Estado do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ - S Úuico- às tuxas serão fixadas em têrmes de percentuais sôbre 6 va- ler ào salório mínimo às região, calculadas do modo = assegursr em conjunte cor eutras rendas, a aute-suficiência econômico-fi- nanceirs do S.A.A.E. Art.62 - Serão ebrigatórios, nes termos do art.36 do decreto Federal n2 49 97h, de 2lehs 61, 95 serviços do ígus e esgôte nos prédio considerados h-bitíveis. situados nos logradouros detades dss re pectivas réces. art.72 - Os proprietários de terrenos baldio, lotados ou não, situ=- dos em logradouros dotados de rédes pâbliess de distribuição de/ águe ou de espótos sonitários, desprovidos das respoctivss liga- ções, ficarão sujeitos ao pagamento de taxas de centrábuição, ms forma = ser fixada em regulamento. art. 8º - É vedado ao S.A.A.E. conceder isenção cu redução de taxas/ ãos serviços de água e dé osgótes, e Art. 9º - O S,A.4.E. terá quadro próprio do empregados, os quais fi- esrão sujeitos ao regims do emprego previsto un: Conseládação das Leis do Trabalhe. dae ad Súnica- Cempeio à adminisração do Sede 4 E a ” » + movimentar é dispens:r 0s seus empregados, de acôrie cem as noruas a serem fixo das en regimento interno, ' “ Art. 102- Aplicam-se ao S.A.A.E. usquile cue disser respeite sos sets bens, rendas o serviços, todas sos prerrogativas, isenções favores | ficais e demais vantagens us 6s serviços mugicipais gezem e que/h lhes caíibam por lei. X Art. 112- O S.A.4.E. submeterá, amuslmente, = aprovação do Prefeis. to Municipal, é relatório de suas atividades e a prestação de con- tas do exercicies Art.12º- O Prefeito Municipsl expedirá es atos necessários à completa regulamentação da presente le S$ 22 -A regul-mentação de mo este artigo conptesa derá ore Gulamento das tsxas de contribuição e o regirento interno do S.A. 4. E. S 2º - Fica estabelecido o prazo maximo de 30 diss = contar da ão ta da vigência desta lei p ra = aprvação do Regulsmento dos servie, ços de água q esgotos. + Art. 13 - Esta lei entrará em vigor ma data de sua publicação revega- 4 sadias coils Aiii to rss? A á. Estado do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ J CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ, em 25 de setembro de 1963, Presidente. 1º Secretírio. s PEcrau Pealos 2º Secretário,