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norma nº 1718/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1718 / 1963
Date 1963-09-23
EmentaREESTRUTURA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2408

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Estado do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ “
Ré =. oficias Ne. 8, ão 23 de setembro d e
aa
, RESTRUTHRA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
Re ai ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
H A CâmaRA MUNICIPAL DE MARABÁ cpreva e cu, Prefeito do//
x faio fds seguinte Leis
i
E
Art.1º O Serviço Autônomo de Águs e Esgo!” Asus), erisdo
pel Lei Municipsl nº 1.237, de 10 de cgoste às 19€ ; é um= entidade
cwárquiea, com personsliá de jurisics propris, séav e foro nº cida-
as de Marab”, dispondo ie «utemomi ecomônice-finsneeir: o cdrinist
úpitiva dentrodo: limites tr qudes n- presente Lei.
Ea árt. 20 -O S.4.4.E exerter” sur ação em todo o Municipiodo
siri, competindo-lhe com exelusivid des
s) estudar, projet:r e executor, diretamente ou nedicnte con=
mto com organizações espocilizadss em engenharis conitária, ac o
»rás Pelatíivas à construção, amplinção ou remodelação de sistemas // 1
wli de cbestecinento de Ígua petsvel o de esgotos sanitírios,/.
“que + em.objeto de. convênios entre « Resagentos e os org-o fes
E gê. tjducis especificos;
. EF.
" e "=.
| + b) atusr come orgão cobuilhitaso e fiscalizador às execução do
a evconvênios firm-dos entre o liunicipão e os orgios federais ou ese
qu Ls Espteiricadgs +
e) eperar, neuter, Gonservar e explersr, diret
os sere
E vzes de água potsvel e às esgotos onni vinha x
f a F
P à) lançar, fiscalizar e RA as taxas os de é -
gr ] ga e,esgôtos e as taxas, ãe contribuição que inci sobre os ter-
Ay q prentenirana com tais servicos; .
pm N
h br exercer qu-ioquer outras stividades relacionsdas com os sis
s emas publicas de água | e aaa. compatives com leis ger-is e copos]
laes; At EM - p
Dá E há *
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Estado do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
”
vônio cem : Fundação Serviço Especial de Saúde Publica visando a
nistrsção do 8.4.4.5...
82º - incuhbe ae Diretor cu no caso do paragr:fo anterior,
a entidade «dninistradera, representar 0 S.A.A.E, ou provever lhe are-
presentação, em juíze ou fera dêle.
Arto48 = À preceito 40 S.h.4.E. previrá des seguintes recure
' ,
soss — “ , '
De -) do prosuto ie qu iscuer tributos e renumerações decorrem
q tes diretsmento do Serviço o Água e Esgôtos tais comosta)
xs: de “gua e esgêtos, ilustulsção, reparos, ferição, s=
luguel e conservação àe hidrômetros, serviçes referentes
a ligoções te ígus e esgêtes, prelengomento de rédos por
cont: de terceiros, multas etc. e
b) dss taxas de contribuição que incidirem sebre terrenos/ |
beneficisdos com es serviços do água e esgótes; q
e) dar subvenção “ue lhe for smuslmente consignada no orça
mento d- Prefeitura, cujo valor não ser” inferior « 5% |
un cóta do imposto de renie stribuida ae Município; o
“
à) àos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adiciom
nsisque lhe foreu concedidos, inghusive para ebras novas
peles, governos Fedorcfim, Estadual e Municipal ou por “
gamismo de cooperação internacional; ” |
e) do produto dosgande sôbre depósitos bancários e outras |
rendas psitrimentikaicis;
£) do produto de venda do materisis inservíveis e da sliem y
nação de bens Pestrimoniais que se termem desnccess” rios
aos seusadorviços; ,
E) do produto de cauções ou depósitos que reverteren ndá
seus cofres por imnsdimplemento contratucl;
h) de deosções, lent-dos e outras rendas Que, por sua natu-
reza ou finalidade, lhe devem csber,
$ Único- Mediante prévia cuterização do Prefeito Municip:1,
poderá o S.A.A.E. realizar e operações de crédito para /
cntosipação de receita ou psra ebtenção de recursos necess'
sérios à execução de obras de ampliação eu remodelação/
dos sistemss, de água e esgôto. a
Art. 52- 4 classificação dos serviços deágua nt E É ')
Estado do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ
-
S Úuico- às tuxas serão fixadas em têrmes de percentuais sôbre 6 va-
ler ào salório mínimo às região, calculadas do modo = assegursr
em conjunte cor eutras rendas, a aute-suficiência econômico-fi-
nanceirs do S.A.A.E.
Art.62 - Serão ebrigatórios, nes termos do art.36 do decreto Federal
n2 49 97h, de 2lehs 61, 95 serviços do ígus e esgôte nos prédio
considerados h-bitíveis. situados nos logradouros detades dss re
pectivas réces.
art.72 - Os proprietários de terrenos baldio, lotados ou não, situ=-
dos em logradouros dotados de rédes pâbliess de distribuição de/
águe ou de espótos sonitários, desprovidos das respoctivss liga-
ções, ficarão sujeitos ao pagamento de taxas de centrábuição, ms
forma = ser fixada em regulamento.
art. 8º - É vedado ao S.A.A.E. conceder isenção cu redução de taxas/
ãos serviços de água e dé osgótes, e
Art. 9º - O S,A.4.E. terá quadro próprio do empregados, os quais fi-
esrão sujeitos ao regims do emprego previsto un: Conseládação das
Leis do Trabalhe. dae ad
Súnica- Cempeio à adminisração do Sede 4 E a ”
» + movimentar é
dispens:r 0s seus empregados, de acôrie cem as noruas a serem fixo
das en regimento interno, '
“ Art. 102- Aplicam-se ao S.A.A.E. usquile cue disser respeite sos sets
bens, rendas o serviços, todas sos prerrogativas, isenções favores |
ficais e demais vantagens us 6s serviços mugicipais gezem e que/h
lhes caíibam por lei. X
Art. 112- O S.A.4.E. submeterá, amuslmente, = aprovação do Prefeis.
to Municipal, é relatório de suas atividades e a prestação de con-
tas do exercicies
Art.12º- O Prefeito Municipsl expedirá es atos necessários à completa
regulamentação da presente le
S$ 22 -A regul-mentação de mo este artigo conptesa derá ore
Gulamento das tsxas de contribuição e o regirento interno do S.A.
4. E.
S 2º - Fica estabelecido o prazo maximo de 30 diss = contar da ão
ta da vigência desta lei p ra = aprvação do Regulsmento dos servie,
ços de água q esgotos. +
Art. 13 - Esta lei entrará em vigor ma data de sua publicação revega- 4
sadias coils Aiii to rss? A á.
Estado do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ J
CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ, em 25 de setembro de 1963,
Presidente.
1º Secretírio.
s PEcrau Pealos
2º Secretário,

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