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norma nº 3220/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3220 / 1967
Date 1967-01-24
EmentaAUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, A CONCEDER POR AFORAMENTO, UM TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL NA TRAVESSA JOÃO PARSONDAS DE CARVALHO, NESTA CIDADE, A SRA. TEREZA DE ARAÚJO PIMENTEL PEREIRA.
native_id2473

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ESTADO DO PARÁ
Câmara Municipal de Marabá
Autorisa o Sr. Prefeito Muvicipal de lia
rabáã, a conceder por aforamento, um ter
revo do Patrimonio Municipal n8 Traves+.
sa João Parsondas de Carvalho, nesta ci
dade, a Sra. TEREZA DE ARAÚJO PIMENTEL
PEREIRA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ decreta a seguinte Lei:
árt. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de liarabá, autorisado a
conceder por aforamento, um-terreno do Patrimonio Municipal, à Travessa
João Parsondas de Carfalho, nesta cidade, a Sra. TEREZA DE ARAÚJO PIMEN
TEL PERGIRA,
Art. 22 - OQ terreno a que se refere o art. 1º limita-se ao Nas=i
cente cor Francisco Barbesa; ao Poente com a referida Travessa; ao Nor- |
te com Miguel Gomes da Silva; fundos com quem de direito medindo cinco"
metros (5m,00) de frente por vinte metros (20m,00) ditos de fundos.
Art. 3º É Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçães/
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marabá, 24 de Janeiro de 1967.
22 secfetário.

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