| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3223 / 1967 |
| Date | 1967-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, A CONCEDER POR AFORAMENTO, UM TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL NESTA CIDADE,A SRA. NEUZA ARAÚJO BARROS. |
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ESTADO DO PARA Câmara Municipal de Marabá . LEI Nº 3.223, de 24 de Janeiro de 1967. Autorisa o Sr. Prefeito Municipal de lia- rabá, a conceder por aforamento, um ter= reno do Patrimonio Municipal nesta cida- de, a Sra. NEUZA ARAÚJO BARROS. , E “15 4 , ” - E na T . A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Marabá, autopisado a! conceder por aforamento, um terreno do Fairimonio Municipal, a Travessa João Farsondas de Carvãlho, a Sra. HEUZA ARAÚJO BARROS. árt. 22 - O terreno a que se refere o artigo 12 limita-se ao Sul ! com o terrero requerido por José Maria Berrisf ab Norte cow terreno devo luto; frente para a referida Travessa; fundos com o Varjão, medindo se- te metros (7m,00) de frente por vinte metros (20m,00) dé fundos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- . ” ra A vogadas as disposições em contrario, Câmera Municipal de Marabá, 24 de Janeiro de 1967. 1º Secretário e º Secfetário