| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3225 / 1967 |
| Date | 1967-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, A CONCEDER POR AFORAMENTO, UM TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL NO POVOADO AMAPÁ,A SRA. JURACY CARDOSO DA SILVA. |
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ESTADO DO PARA Câmara Municipal de Marabá Autorisa o Sr. Prefeito Municipal de Narabá, a conceder por aforamento,um terreno do Patrimonio Municipal, no Povoado Amapã, a Sra. JURACY CARDOSO DA SILVA. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃ decreta a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Sr. Prefeito Municipal de liarabá, autorisa do a conceder por aforsmento, um terreno do Patrimonio Municipal no Povoado Amapã, a Sra. JURACY CARDOSO DA SILVA, sito à rua da Matan- ças para onde faz frente. árt. 2º - OQ terreno a que se refere o art. 12, limita-se pa ra o Poente com José Batista e para o Nascente com Antonio Santis," wedindo dez metros e setenta centimetros (10m,70) de frente por ''* trinta metros e dez contimetros (30m,10) de fundos. Art, 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- “- 2 . “ ção, revogadas as disposições er contrario, Câmara Municipal de liarabá, 24 de janeiro de 1967.