| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3227 / 1967 |
| Date | 1967-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, A CONCEDER POR AFORAMENTO, UM TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, NA COLÔNIA AGRÍCOLA MUNICIPAL "QUINDANGUES" AO SR. ANTONIO FRANCISCO LIMA. |
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ESTADO DO PARA Câmara Municipal de Marabá LEI Nº de227, de 24 de janeiro de 1967. autorisa o Sr. Prefeito liunicipal de Ma- rabá, a conceder por aforamento, um ter- reno do Patrimonio Municipal, na Colonia Agricola Municipal "Quindangues", ao Sr. ANTONTO FRANCISCO LIMA. à CâhiaRa MUNICIPAL DE MARABÁ decreta a seguinte Lei: Agua Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito lunicipal de Marabá, autorisado a conceder por aforamento, um terreno do Patrimonio Municipal, na Colonia Asricola Municipal "Qquinvdangues", ao Sr. ANTONIO FRANCISCO LIllã. Art. 22 - O terreno a que se refere o artigo 1º limita-se pela *| frente com as terras de propriedade do Sr. Tibiriçá Brito de Almeida; li limitando-se pela parte de cima do Rio Itacaiunas;com o lote da Sra. àl denôra Soares; pela parte de baixo com o lote de proprééêdade do Sr. Ola vo Cabral e fundos com quem de direito, medindo mil quatrocentos e cin quenta metros (1.4507,00) de frente por quatrocentos metros (400m,00)de fundos É pela parte de baixo, e mil metros (1.000m,00) pela parte de ci ma dos fundos. art. 32 - Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação,re vogadas as disposições em contrário. Câmara kynicipal de liarabá, 24 de janeiro de 1967. 22 Secretário.