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norma nº 3227/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3227 / 1967
Date 1967-01-24
EmentaAUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, A CONCEDER POR AFORAMENTO, UM TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, NA COLÔNIA AGRÍCOLA MUNICIPAL "QUINDANGUES" AO SR. ANTONIO FRANCISCO LIMA.
native_id2478

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ESTADO DO PARA
Câmara Municipal de Marabá
LEI Nº de227, de 24 de janeiro de 1967.
autorisa o Sr. Prefeito liunicipal de Ma-
rabá, a conceder por aforamento, um ter-
reno do Patrimonio Municipal, na Colonia
Agricola Municipal "Quindangues", ao Sr.
ANTONTO FRANCISCO LIMA.
à CâhiaRa MUNICIPAL DE MARABÁ decreta a seguinte Lei:
Agua
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito lunicipal de Marabá, autorisado a
conceder por aforamento, um terreno do Patrimonio Municipal, na Colonia
Asricola Municipal "Qquinvdangues", ao Sr. ANTONIO FRANCISCO LIllã.
Art. 22 - O terreno a que se refere o artigo 1º limita-se pela *|
frente com as terras de propriedade do Sr. Tibiriçá Brito de Almeida; li
limitando-se pela parte de cima do Rio Itacaiunas;com o lote da Sra. àl
denôra Soares; pela parte de baixo com o lote de proprééêdade do Sr. Ola
vo Cabral e fundos com quem de direito, medindo mil quatrocentos e cin
quenta metros (1.4507,00) de frente por quatrocentos metros (400m,00)de
fundos É pela parte de baixo, e mil metros (1.000m,00) pela parte de ci
ma dos fundos.
art. 32 - Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação,re
vogadas as disposições em contrário.
Câmara kynicipal de liarabá, 24 de janeiro de 1967.
22 Secretário.

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