| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3240 / 1967 |
| Date | 1967-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, A CONCEDER POR AFORAMENTO, UM TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, NO POVOADO AMAPÁ A SRA. MARIA LOPES DE SOUSA. |
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ESTADO DO PARA Câmara Municipal de Marabá LEI Nº 5.240, de 24 de janeiro de 1967. Autorisa o Sr. Prefeito lunicipal de liara A t ba, a conceder por aforamento, um terreno y . . : . - L do Patrimonio liunicipal no Povoado Amapa, a dra. MARIA LOPES DE SOUSA. À CAMARA MUNICIPAL DE MARABA decreta a seguinte Lei: : : k Esc í árt. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Maraba, autorisa- do a conceder por aforamento, um terreno do Patrimonio Municipal no ºÊ E 4 e E s EQ Povoado Amapa, a Sra. MARIA LOPES DZ SOUSA, sito a rua do Aeroporto. árt, 22 - OQ terreno a que se refere o art. 1º, limita-se ao Foente com ântonio Cardoso da Silva; ao Sul com Oscar Teixeira de *" Sousa e fundos com quem de direito, medindo cinco metios e sessenta! centimetros (5m,60) de frente por vinte e nove metros (29m,00) de !! fundos. Art. 32º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-- . “- EA 2 ção, revogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de Marabá, 24 de janeiro de 1967. 2/ Secretário 2º secretário.