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norma nº 96/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 1973
Date 1973-02-14
EmentaDOA A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA- SUDAM, A PROPRIEDADE DA ÁREA DE TERRA DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DO NOVO NÚCLEO DE MARABÁ.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ
FAIXA DE SEGURANÇA NACIONAL
TRANSAMAZÔNICA
: “Iei nº 96 de 14 de fevereiro de 1973
w
Doa à Superintendencia do Desenvolvimento
da Amazonia - SUDAM, a propriedade da área
de terra destinada à implantação do Novo
, Núcleo de Marabá.
E O Prefeito Municipal de Marabá.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
É: mulgo a seguinte lei :
Art. 1º - Fica, pela presente Lei, doada ao patrimô «
nio da Superintendencia do Desenvolvimento
da Amazônia - SUDAM, uma área de terra des
tinada a expansão urbana da cidade de Mara
bá.
Parágrafo Único: A área de que-trata este artigo é
de aproximadamente 1.621 hectares e é as-
sim caracterizada: MARCO I - Kilometro zexo
-Marabá (denominação oficial informada pe-
lo DER-PA), da Rodovia Estadual PA-70, na
margem esquerda do Rio Tocantins; MARCO II
Intercessão da Rodovia Estadual PA-70, com
a Rodovia Federal BR-230 - Transamazonica;
MARCO III - Ponto da Margem direita do Rio
Itacaiúnas terminal de uma linha reta, par
tida da Rodovia BR-230, formando um angulo
com esta de 60 gráus; MARCO IV - Ponto ter
minal da Rodovia BR-230 na margem direita
do Rio Itacaiúnas no rumo Leste; MARCO V -
intercessão da Rodovia BR-230 com a estra-
da de acesso à zona urbana de Marabá a —
1.380 metros do final da Av. Antônio Maia;
MARCO VI - Ponto na margem esquerda do Rio
Tocantins fixado por uma linha reta parti-
da do MARCO V, formando esta um ângulo de
110 gráus com a BR-230, LIMITES: Áreas de
terra incluídas nos pontos limitádos pelo
MARCO I, seguindo pela Rodovia PA-T7O0 até o
MARCO II e daí até o MARCO III, num ângulo
de 60 gráus com a Rodovia BR-230 e seguin-
do pela margem direita do Rio Itacaiúnas
como limites naturais até o MARCO IV, em
seguida continuando pela Rodovia BR-230 a-
té o ponto situado no MARCO VI, num ângulo
-*
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ
FAIXA DE SEGURANÇA NACIONAL
Art, 2º —
Art. 3º -
Art. 4º -
TRANSAMAZÔNICA
de 110 gráus com a Rodovia BER-230, no marco
VI e seguindo pela mar, esquerda do Rio
Tocantins como limite Natural até o MARCO I,
fechando o- perímetro num total aproximada-
mente de 1,621 hectares.
Todas as despesas com indenizações prove-
nientes de desapropriação que venham a ser
feitas na área caracterizada no artigo an-
terior, correrá à conta dos recursos finan
ceiros da SUDAM, bem como os gastos relatiw
vos à transmissão da referida propriedade,
Exclui-se da área referida no artigo 1º, pa
rágrafo único o imóvel doado à União, para
uso pelo Ministério do Exército, nos termos
da Lei Mumicipal nº Ol de 31 de janeiro de
LITE “o
A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINEIE DO PREFEITO
14 DE FEVEREIRO DE
ICIPAL DE MARABÁ, EM
e BARBOSA DE MELLO
Prefeito Municipal
Setor de F

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