| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1973 |
| Date | 1973-02-14 |
| Ementa | DOA A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA- SUDAM, A PROPRIEDADE DA ÁREA DE TERRA DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DO NOVO NÚCLEO DE MARABÁ. |
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js ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ FAIXA DE SEGURANÇA NACIONAL TRANSAMAZÔNICA : “Iei nº 96 de 14 de fevereiro de 1973 w Doa à Superintendencia do Desenvolvimento da Amazonia - SUDAM, a propriedade da área de terra destinada à implantação do Novo , Núcleo de Marabá. E O Prefeito Municipal de Marabá. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro É: mulgo a seguinte lei : Art. 1º - Fica, pela presente Lei, doada ao patrimô « nio da Superintendencia do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, uma área de terra des tinada a expansão urbana da cidade de Mara bá. Parágrafo Único: A área de que-trata este artigo é de aproximadamente 1.621 hectares e é as- sim caracterizada: MARCO I - Kilometro zexo -Marabá (denominação oficial informada pe- lo DER-PA), da Rodovia Estadual PA-70, na margem esquerda do Rio Tocantins; MARCO II Intercessão da Rodovia Estadual PA-70, com a Rodovia Federal BR-230 - Transamazonica; MARCO III - Ponto da Margem direita do Rio Itacaiúnas terminal de uma linha reta, par tida da Rodovia BR-230, formando um angulo com esta de 60 gráus; MARCO IV - Ponto ter minal da Rodovia BR-230 na margem direita do Rio Itacaiúnas no rumo Leste; MARCO V - intercessão da Rodovia BR-230 com a estra- da de acesso à zona urbana de Marabá a — 1.380 metros do final da Av. Antônio Maia; MARCO VI - Ponto na margem esquerda do Rio Tocantins fixado por uma linha reta parti- da do MARCO V, formando esta um ângulo de 110 gráus com a BR-230, LIMITES: Áreas de terra incluídas nos pontos limitádos pelo MARCO I, seguindo pela Rodovia PA-T7O0 até o MARCO II e daí até o MARCO III, num ângulo de 60 gráus com a Rodovia BR-230 e seguin- do pela margem direita do Rio Itacaiúnas como limites naturais até o MARCO IV, em seguida continuando pela Rodovia BR-230 a- té o ponto situado no MARCO VI, num ângulo -* ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ FAIXA DE SEGURANÇA NACIONAL Art, 2º — Art. 3º - Art. 4º - TRANSAMAZÔNICA de 110 gráus com a Rodovia BER-230, no marco VI e seguindo pela mar, esquerda do Rio Tocantins como limite Natural até o MARCO I, fechando o- perímetro num total aproximada- mente de 1,621 hectares. Todas as despesas com indenizações prove- nientes de desapropriação que venham a ser feitas na área caracterizada no artigo an- terior, correrá à conta dos recursos finan ceiros da SUDAM, bem como os gastos relatiw vos à transmissão da referida propriedade, Exclui-se da área referida no artigo 1º, pa rágrafo único o imóvel doado à União, para uso pelo Ministério do Exército, nos termos da Lei Mumicipal nº Ol de 31 de janeiro de LITE “o A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINEIE DO PREFEITO 14 DE FEVEREIRO DE ICIPAL DE MARABÁ, EM e BARBOSA DE MELLO Prefeito Municipal Setor de F