| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4000 / 1968 |
| Date | 1968-05-13 |
| Ementa | DECLARA EXTINTA A ENFITEUSA DO DOMINIO ÚTIL DE UM TERRENO LOCALIZADO À AVENIDA GETULIO VARGAS, NESTA CIDADE. |
| native_id | 440 |
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ESTADO DO PARA Câmara Municipal de Marabá Lêi uº 4,000, de 13 de lísio de 1968 DE EXTINTA A ENFITEUSA DO DONI- pro TIL DR UM TERRENO LOCALISADO / AVENIDA GERTULIO VARGAS, NESTA CIDA DE. A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGABÁ apreveu e sua MESA com fundamento no Art. 80, 89 1º e 2º de seu Regimento Interno, premulgsa a seguinte E 1êis A, Art. 1º - Fica decretada, com fundamento no item 11, do artigo 692, / do Código Civil Brasileiro, vigente, extinta a enfiteusa do âdoninio útil do terreno amparado pele título de aferamento/ numero 389, situado & Avenida Getulio Vargas, nesta cidade, para ende faz frente, limitando-se ao Norte com terreno de aãão Dias da “ilva, ao “ul com terreno de Feliciano Porte- la, fundos com terreno de Luiz Mereira, medindo dez (10) / metres de frente, per trinta e oito (38) metros de fundos. Art. 2º - à extinção era pleiteada da infiteusa de terreno descrito/ no artigo 1º, constituirá reserva para utilização de pre ye prio ão caracter assistencial do Município, não devendo // / ser objéto de aleiação ou aforamento a outro fim. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, a presente Lêi en- trará em vigor ua data de sua publicação. Bala das Sessões da Camara Mantósgas ão Marsbã, 51 de laio de 1968. 7, - ao “ “e