| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3217 / 1967 |
| Date | 1967-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, A CONCEDER POR AFORAMENTO, UM TERRENO DO PATRIMONIO MUNICIPAL, NA COLONIA AGRICOLA MUNICIPAL, "QUINDANGUES, AO SR. LUIZ BORGES LEAL. |
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ESTADO DO PARA Câmara Municipal de Marabá LEI Nº 3.21 de 24 de janeiro de 19692. âutorisa o Sr. Prefeito Municipal de lia- rabá, a conceder por aforamento, um ter- reno do Patrimonio Municipal, na Colonia agricola Municipal "Quindangues", ao Sr. LUIZ BORGES LEAL. A CÂMARA WUNICIPAL DE MARABÃ decreta a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Kunicipal de Marabá, autorisado a conceder por aforamento, um terreno do Patrimonio lunicipal, na Colo= nia Agricola Municipal "quindangues", ao Sr. LUIZ BORGES LEAL, Art. 22 - O terreno a que se refere o art. 12, limita-se pelo lado de cima com João Caieira; pelo lado de baixo com Geraldão atual- mente Vicente Ferreira Lima; frante para a paralela principal; fundos com Manoel Titela, hoje de Gelso Leite Pereira, medindo de frente du- sento e cinquenta (250m,00) metros por mil ditos (1.000m,00) de fun- dos. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrério. Câmara Municipal de Marabá, 24 de janeiro de 1969.