| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3216 / 1967 |
| Date | 1967-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DA CONSTRUÇÃO DO PALACIO DAS MUNICIPALIDADES, EM BRASILIA, PARA MELHOR DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICIPIO. |
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AR ] - ESTADO DO PARA Câmara Municipal de Marabá =— e St 2“ Maraba Lil Nº 5.216, de 24 de janeiro de 1967. Autorisa o Poder Executivo Munici- pal a participar da construção do Palacio das Municipalidades, em Bra silia, para melhor defesa dos inte- resses do Municipio. à CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃ decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorisado a promover a inscrição deste Municipio como assoçiado do Palacio das li nicipalidades, a ser construido em Brasilia, sob os auspicios da &sso ciação Brasileira dos Municipios, concorrendo com a iuportância de do is milhões de cruzeiros (CR$ 2:000.000,) para gozar a fruir de todas! as vantagens decorrentes da sua qualidade de associado, vantagens es- sas extensivas ao Frefeito, Vereadores e seus representantes credenci ados. Árt. 2º - Para os fins constantes do árt. 1º, fica o Pre- feito autorisado a ofecerer como pagamento uma parte das côótas dos im postos a serem devolvidos ao Municipio, na forma da Constituição Pede ral e a abrir o respectivo crédito. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta !! Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de liaxabá, 24 de janeiro de 1967,