| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1866 / 1964 |
| Date | 1964-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE AFORAMENTO COM O SR. MANOEL MARIA MENDES, SOBRE UM TERRENO DO PATRIMONIO MUNICIPAL. |
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OR LEGista,, É vo CAMARA MUNICIPAL DE MARABÁ LEI Nº 1,866, de 4 de agosto de 1964. Autorisa o Sr. Prefeito lunicipal a firmar contrato de aforamento com o Sr. MANOLL MARIA MENDES, sobre um ter reno do Patrimonio Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÃ decreta a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorisado a as sinar contrato de aforamento com o Sr. MANOEL MARIA MENDES, tendo/ por objeto um terreno do Patrimonio Municipal nesta cidade, sito a rua Benjamim Constant, com os limites é confrontações seguintes confinando ao Poente com Alexandre Mendes; ao Nascente com Josê Lopes Rocha; frente para a referida rua e fundos com quem de “di= reito, medindo sete metros (7m,00) de frente por trinta (30m,00 ) ditos de fundos. Art. 22º - Revogadas as disposições em contrário,esta //i Lei ertrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marabá, 4 de agosto de 1964.